PL que tramita na Câmara autoriza titulares de cartório a praticar qualquer ato notarial e de registro

* Nayana Lebois Ferreira

A Câmara analisa o Projeto de Lei 850/11, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que permite a qualquer titular de cartório a prática de todos os atos notariais e de registro, independentemente de sua especialidade. O projeto altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94), que regula a atividade notarial e de registro no País.

Atualmente o Brasil possui cerca de 21 mil cartórios, divididos em várias especialidades estanques e exclusivas, tais como de protestos de títulos; de registro de imóveis; de registro de títulos e documentos civis das pessoas jurídicas; de registro civis das pessoas naturais; de interdições e tutelas; entre outras.

Se aprovada, a proposta vai universalizar as atividades notariais e de registro para todos os titulares de cartório do País, tornando possível aos responsáveis do serviço cartorial praticar qualquer ato independentemente da sua especialidade.

Estrutura desigual
O deputado afirma que o modelo atual cria uma estrutura desigual, com privilégios de receita financeira para determinadas especialidades, o que gera divisão e até antagonismo entre partes de uma mesma categoria social, os notários e registradores.

“Além disso, se um cidadão precisar registrar vários atos jurídicos terá de procurar cada cartório correspondente à especialidade que o seu ato jurídico exigir, constituindo-se tal realidade um obstáculo concreto, principalmente nas cidades de médio e grande porte, onde as distâncias e a localização de cada serviço exigem gastos extras com deslocamento”, argumenta.

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Arpen/SP – Câmara I 14/10/2013.

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Comissão de Seguridade Social e Família reitera supressão da separação judicial do ordenamento jurídico brasileiro

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados rejeitou, no último dia 18, o Projeto de Lei 4019/08. A proposta tinha o objetivo de permitir a separação e o divórcio litigiosos por meio de arbitragem, caso não haja filhos menores de idade ou incapazes.  A arbitragem é um meio alternativo de resolução de conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis. O relator, deputado Geraldo Resende (PMDB-RS), argumentou que a Emenda Constitucional 66, promulgada em 2010, após a elaboração do PL, e a atual legislação sobre arbitragem tornam a proposta “esvaziada”, e por isso, recomendou a rejeição.

A Emenda Constitucional 66/2010 foi proposta pelo então deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (BA), e foi criada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). A EC 66/2010 retirou a figura da separação judicial do ordenamento jurídico brasileiro.  Em seu voto, o relator reitera a supressão da separação. “Foi promulgada, em 2010, a Emenda Constitucional n.º 66, que dá nova redação ao §6.º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos. Desse modo, desapareceu do nosso ordenamento a figura da separação judicial, permitindo-se a dissolução do casamento civil pelo divórcio”, ressalta o deputado Geraldo Resende.

Já em relação à arbitragem, o relator considera que a lei sobre o tema (9.307/96) não deve tratar de casos específicos, como estabelece o texto do PL, “sob pena de se ter de elencar um imenso rol de questões em que tal solução é cabível, o que desvirtua o propósito da lei”. “Essa Lei é geral, aplicando-se a todas as hipóteses em que seja possível lançar mão do árbitro para a solução de conflitos”, assegura.
 
Além disso, Resende afirma que os processos envolvendo divórcio litigioso não podem ser atualmente resolvidos diretamente no cartório, sendo necessária a participação do juiz. Assim, “submeter o divórcio litigioso ao procedimento arbitral, com homologação posterior do juiz, também não atinge o propósito do projeto”, argumenta.

O deputado diz, ainda, que nada impede que as partes contratem um árbitro de sua confiança para intermediar o divórcio litigioso e, chegando a um consenso, efetivem o processo por escritura pública em cartório, como já determina a Lei 11.441/07.

Fonte: IBDFAM – com informações da Agência Câmara Notícias I 01/10/2013.

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PL isenta custos de cartório em pedidos para cumprir decisão judicial

A CCJ da Câmara analisa o PL 5.211/2013, do deputado Major Fábio, que isenta os usuários do pagamento de custos cartoriais quando os serviços forem necessários para atender a decisão judicial que exigir documentos de cartório sem custos. A proposta tramita em caráter conclusivo.

O texto inclui a isenção na lei 10.169/00, que estabelece normas gerais para custos de serviços notariais e de registro. O deputado baseou seu projeto em uma decisão do STJ de 2011 (REsp 1.100.521), que negou um pedido de um tabelionato do RJ para cobrar por um serviço determinado por ordem judicial.

Segundo o deputado, a decisão do STJ tem "grande relevância social para o exercício da cidadania".

Fonte: Migalhas I 28/09/2013.

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