Poder público e sociedade civil se unem para fortalecer mediação extrajudicial

Representantes do poder público e da sociedade civil reuniram-se nesta sexta-feira (26), durante todo o dia, no Ministério da Justiça, para buscar soluções que deem mais agilidade à justiça brasileira. Encontro do Comitê Gestor da Estratégia Nacional de Não Judicialização (Enajud) deve aprovar propostas para expandir a cultura da resolução de conflitos por meio de mecanismos não judiciais.

Cerca de 95% de todas as demandas do Judiciário têm como litigantes as instituições financeiras, as empresas de telecomunicações e o próprio poder público, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O relatório Justiça em Números 2014, também do CNJ, mostra que, dos 95 milhões de processos em tramitação atualmente, 65 milhões (70%) ainda estão pendentes.

Essa situação causa desequilíbrio no acesso à justiça por parte do cidadão, haja vista a quantidade de tempo e recursos humanos demandados para a solução judicial.

Para a Secretária de Reforma do Judiciário (SRJ/MJ), Estellamaris Postal, a mediação poderá contribuir para desafogar a justiça e ao mesmo tempo torná-la mais célere. “Ao conjugar esforços e iniciativas de mediação de diversos órgãos do Sistema de Justiça e segmentos importantes do setor privado, a Enajud otimiza e amplia soluções de conflitos. Isso incrementa os resultados obtidos e ao mesmo tempo difundi boas práticas para novas parcerias institucionais e privadas”, afirmou Estellamaris.

Na reunião também será apresentado o projeto de conciliação e mediação extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O trabalho desenvolvido naquele estado poderá servir de modelo para outros lugares. 

União de esforços
Além da SRJ, participam da reunião a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Associação Brasileira da Relação Empresa Clientes (Abrarec), a Advocacia Geral da União, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Federal 3ª Região, o Ministério da Previdência Social, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJ)).

Fonte: Ministério da Justiça | 26/09/2014.

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STJ: Cidadão fala de conciliação

Uma entrevista com a ministra Nancy Andrighi é o destaque do programa STJ Cidadão desta semana, que trata da conciliação, uma alternativa para resolver conflitos e evitar que as pessoas precisem entrar com ações na Justiça. O programa mostra a quantidade de processos que tramitam no Judiciário e de que forma a conciliação pode reduzir esses números.

Veja também como foi a Semana Nacional da Conciliação em 2013, que envolveu milhares de servidores dos órgãos do Poder Judiciário e magistrados de todo o país.

Assista ao STJ Cidadão também pela TV Justiça. O programa inédito vai ao ar toda sexta-feira (13h30). As reprises são aos sábados (14h30), domingos (5h30), segundas (20h30) e quartas-feiras (11h30). Você também pode assistir pelo canal oficial do STJ no YouTube.

Vale a pena conferir! 

Fonte: STJ – TV I 08/12/2013.

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Comissão de Seguridade Social e Família reitera supressão da separação judicial do ordenamento jurídico brasileiro

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados rejeitou, no último dia 18, o Projeto de Lei 4019/08. A proposta tinha o objetivo de permitir a separação e o divórcio litigiosos por meio de arbitragem, caso não haja filhos menores de idade ou incapazes.  A arbitragem é um meio alternativo de resolução de conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis. O relator, deputado Geraldo Resende (PMDB-RS), argumentou que a Emenda Constitucional 66, promulgada em 2010, após a elaboração do PL, e a atual legislação sobre arbitragem tornam a proposta “esvaziada”, e por isso, recomendou a rejeição.

A Emenda Constitucional 66/2010 foi proposta pelo então deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (BA), e foi criada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). A EC 66/2010 retirou a figura da separação judicial do ordenamento jurídico brasileiro.  Em seu voto, o relator reitera a supressão da separação. “Foi promulgada, em 2010, a Emenda Constitucional n.º 66, que dá nova redação ao §6.º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos. Desse modo, desapareceu do nosso ordenamento a figura da separação judicial, permitindo-se a dissolução do casamento civil pelo divórcio”, ressalta o deputado Geraldo Resende.

Já em relação à arbitragem, o relator considera que a lei sobre o tema (9.307/96) não deve tratar de casos específicos, como estabelece o texto do PL, “sob pena de se ter de elencar um imenso rol de questões em que tal solução é cabível, o que desvirtua o propósito da lei”. “Essa Lei é geral, aplicando-se a todas as hipóteses em que seja possível lançar mão do árbitro para a solução de conflitos”, assegura.
 
Além disso, Resende afirma que os processos envolvendo divórcio litigioso não podem ser atualmente resolvidos diretamente no cartório, sendo necessária a participação do juiz. Assim, “submeter o divórcio litigioso ao procedimento arbitral, com homologação posterior do juiz, também não atinge o propósito do projeto”, argumenta.

O deputado diz, ainda, que nada impede que as partes contratem um árbitro de sua confiança para intermediar o divórcio litigioso e, chegando a um consenso, efetivem o processo por escritura pública em cartório, como já determina a Lei 11.441/07.

Fonte: IBDFAM – com informações da Agência Câmara Notícias I 01/10/2013.

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