STJ: Quarta Turma nega pensão alimentícia a presa que cumpre pena pela morte dos pais

A obrigação alimentar do espólio só pode ser invocada se já foi estabelecida anteriormente ao falecimento do autor da herança – por acordo ou sentença judicial. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de uma presidiária que pretendia receber pensão alimentícia do espólio de seus pais – cuja morte foi ordenada por ela. A presa pedia a pensão para atender suas necessidades no presídio de Tremembé, no interior de São Paulo. 

De forma unânime, o colegiado seguiu o entendimento do relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, que destacou ainda, em seu voto, a maioridade da autora e a extinção do poder familiar. 

O ministro observou que a ação de alimentos foi ajuizada em 2007, na vigência do Código Civil de 2002, e que a autora nasceu em novembro de 1983. Portanto, já havia alcançado a maioridade e, em consequência, estava extinto o poder familiar. 

Auxílio material

Em seu pedido, a presidiária afirmou que sofre “descaso” e se encontra em situação de total abandono, buscando amparo emocional e financeiro em seus advogados, por isso necessitaria de “alimentos para atender suas necessidades, voltadas à aquisição de artigos de higiene, roupas, medicamentos prescritos por profissionais do presídio, alimentos propriamente ditos, vez que a falta de visita impede essa dádiva, além de materiais para propiciar o desenvolvimento de atividades laborterápicas”. 

A autora foi condenada a 38 anos de reclusão pelo envolvimento no homicídio dos pais. Os assassinatos foram planejados por ela e executados pelo seu namorado à época e pelo irmão dele. 

O juízo da 1ª Vara da Comarca de Tremembé julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por entender que os alimentos têm caráter personalíssimo. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o recurso da defesa da presidiária, ao entendimento de que a obrigação do herdeiro em continuar pagando os alimentos só existe se a pensão já estiver fixada no momento da morte. 

Poder familiar

No STJ, a defesa sustentou que não é adequado o entendimento do tribunal estadual acerca de não haver legitimidade passiva do espólio, por não se tratar de encargo preexistente, assim como por não se tratar de filho menor ou cônjuge dependente, pois a presidiária não possuía renda própria, tampouco exercia trabalho remunerado ou estágio, por ocasião da morte de seus pais. 

Ainda em seu voto, o ministro Salomão fez o registro de que a autora foi declarada indigna, com exclusão da herança, em sentença prolatada pela 1ª Vara de Família do Foro Regional de Santo Amaro (SP). 

“A própria recorrente deixa nítido que é notório o crime em razão do qual está encarcerada. Por isso, apenas a título de realce, por não ser matéria apreciada pelas instâncias ordinárias, é bem de ver que a admissão da transmissão do dever jurídico em abstrato de prover alimentos ensejaria a teratológica e injusta situação de propiciar que herdeiros, que incorram em uma das situações de indignidade previstas nos incisos do artigo 1.814 do CC/2002, por via transversa, alcancem os bens deixados pelo de cujus”, concluiu o relator. 

Por fim, o ministro Luis Felipe Salomão lembrou que o artigo 1.695 do CC/2002 dispõe que “são devidos alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, a própria mantença”. 

“O preso tem direito à alimentação suficiente, assistência material, à saúde e ao vestuário e, como visto, a concessão de alimentos demanda a constatação ou presunção legal de necessidade daquele que vindica alimentos. Entretanto, na inicial, em nenhum momento a autora afirma ter buscado trabalhar durante o período em que se encontra reclusa, não obstante a atribuição de trabalho e sua remuneração sejam, simultaneamente, um direito e um dever do preso”, concluiu Salomão. 

Projeto de lei

O ministro destacou também que o Projeto de Lei 61, de 2009, já aprovado no âmbito do Senado Federal, de autoria do senador Expedito Junior, propõe a modificação da redação do artigo 1.700 do Código Civil para, nas palavras do seu autor, “que não se perpetue a impropriedade de cobrar-se pensão alimentícia do morto ou do espólio de seus bens”. 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ I 11/02/2014.

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TJ/SP: DESEMBARGADORES VISITAM DEPUTADO PARA TRATAR DE PROJETO DE LEI SOBRE REMUNERAÇÃO DE CONCILIADORES

O desembargador José Roberto Neves Amorim, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de São Paulo, esteve, na sexta-feira (7), com o deputado estadual Fernando Capez, na Assembleia Legislativa (Alesp), para tratar do Projeto de Lei nº 1.005/13, que dispõe sobre o abono variável e a jornada de trabalho de mediadores e conciliadores. Os desembargadores Álvaro Augusto dos Passos, José Carlos Ferreira Alves, Ligia Cristina de Araújo Bisogni e Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, integrantes do Núcleo, também participaram da reunião.     

Atualmente, os conciliadores que atuam nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) prestam serviço voluntário, sem qualquer tipo de ajuda de custo. São profissionais qualificados e treinados por instituições reconhecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, que auxiliam as partes em busca da solução de suas demandas, por meio de um acordo. Segundo os desembargadores, a aprovação do projeto é importante para valorizar a atividade destes profissionais que prestam serviço de extrema relevância ao Judiciário. A remuneração seria um estímulo aos conciliadores para que permanecessem à disposição do TJSP por mais tempo.        

O projeto prevê jornadas de trabalho diárias de 2, 4, 6 ou 8 horas, limitada ao máximo de 16 horas semanais. O valor do abono variável, de cunho puramente indenizatório, seria de duas UFESPs para cada hora. Para custear a remuneração, haveria a criação de rubrica para dotação orçamentária na Secretaria da Fazenda do Estado. O desembargador Neves Amorim ressaltou que cada Cejusc soluciona quantidade de casos equivalente a 29 varas judiciais. “Estamos tratando de uma mudança de cultura. A mediação e conciliação crescerão absurdamente nos próximos cinco anos”, disse.        

O deputado Capez solicitou estudo sobre o impacto financeiro do projeto e se comprometeu a levar o assunto à secretária da Justiça e ao governador. Foi proposta nova reunião com representantes de universidades e prefeituras, para tratar de parcerias na instalação de novos Cejuscs.        

Também participou da reunião, a convite do deputado, o presidente do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Paulista (Unip), Márcio Bico.

Fonte: TJ/SP | 10/02/2014.

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Proposta garante isenção de 50% do IR na venda de imóvel residencial novo

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5733/13, do Senado, que estabelece isenção de 50% do Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital na venda de um segundo imóvel residencial num período de cinco anos.

Atualmente, o dono de imóvel residencial é isento de pagar IR sobre o ganho obtido com a venda desse bem se utilizar o dinheiro para comprar outra moradia em até 180 dias. Esse benefício só pode ser usado uma vez no prazo de cinco anos, de acordo com a Lei 11.196/05, que trata de vários incentivos fiscais ao mercado imobiliário.

A proposta não isenta totalmente o contribuinte nessa segunda operação. Haverá um desconto de 50% sobre o valor do imposto apurado sobre o ganho obtido. Além disso, o texto condiciona o abatimento aos casos em que o vendedor aplicar o dinheiro da venda, em até 180 dias, na compra de um imóvel residencial novo. Na primeira vez, a escolha pode ser tanto por imóvel novo como usado.

Para o autor da proposta, o senador licenciado Marcelo Crivella, a lei atual impede a ampliação dos negócios no setor e a geração de mais empregos. “Frequentemente, uma família que já usufruiu do benefício há menos de cinco anos se vê desencorajada diante da perspectiva do imposto de renda sobre o ganho de capital”, afirmou.

A renúncia fiscal implícita na aprovação do presente projeto será, na opinião de Crivella, plenamente compensada com o ganho social que o País terá.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada, em regime de prioridade, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e confira a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 06/02/2014.

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