TSE: Trans entram nas cotas de gênero nas eleições


Corte também estabeleceu que nome social poderá ser utilizado tanto nas eleições proporcionais quanto nas majoritárias.

O plenário do TSE entendeu, em sessão administrativa desta quinta-feira, 1º, que as candidaturas de homens e mulheres transgêneros podem ser contabilizadas nas cotas de gênero nas eleições. A Corte respondeu a consulta formulada pela senadora Fátima Bezerra (PT/RN) e estabeleceu também que o nome social poderá ser utilizado tanto nas eleições proporcionais quanto nas majoritárias.

Relator da consulta, o ministro Tarcisio Vieira entendeu que não há nenhuma incompatibilidade com o ordenamento jurídico o fato de os candidatos serem identificados nas eleições de acordo com sua identidade de gênero.

Para ele, é imperioso avançar em medidas que demonstram respeito à diversidade. O ministro destacou que um dos objetivos da República consiste em justamente em promover o bem de todos sem quaisquer formas de descriminação.

A senadora questionou o tribunal sobre a interpretação que deve ser dada ao termo “sexo” contido na lei das eleições (9.504/97), no trecho em que trata das cotas femininas e masculinas em candidaturas.

De acordo com o voto do ministro Tarcisio Vieira, a expressão “cada sexo” mencionada no artigo 10, parágrafo 3º, da referida lei refere-se ao gênero e não ao sexo biológico, de forma que tantos os homens e mulheres trans podem ser contados nas respectivas cotas femininas e masculinas. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos ministros da Corte.

Registro civil

Durante a análise da consulta, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, pontuou que o entendimento se coaduna com a posição majoritária do STF, que também se debruçou sobre questão semelhante ontem. Nesta quarta-feira, o plenário do Supremo retomou o julgamento que discute a possibilidade de transexuais alterarem nome e gênero no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia para mudança de sexo. Já a maioria formada no sentido de ser possível a mudança.

  • Consulta: 0604054-58.2017.6.00.0000

Fonte: Migalhas | 01/02/2018.

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TJMT: SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS SÃO CORREICIONADAS NO POLO DE CÁCERES


As correições realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) nas serventias extrajudiciais foram retomadas esta semana. Conforme a desembargadora corregedora Maria Aparecida Ribeiro, a atividade será exercida por polo judicial, começando pelo de Cáceres, de 26 de fevereiro a 2 de março. “A Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu 20 metas relativas aos serviços extrajudiciais para 2018, e uma delas é criar um ciclo de correições anual. Esse trabalho auxiliará ainda no cumprimento de outras dez metas”, contou.

A tarefa é executada por duas equipes, lideradas pelas juízas Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva e Adair Julieta da Silva. De acordo com a Portaria nº 04/2018-CGJ, os grupos atuam simultaneamente em comarcas distintas. Até o momento já foram vistoriados: 1º, 2º e 3º Serviço Notarial e Registral de Cáceres; 1º Serviço Registral e o 2º Serviço Notarial e Registral de Araputanga; 1º Serviço Registral e o 2º Serviço Notarial e Registral de Comodoro; 1º e 2º Serviço Notarial e Registral de Mirassol D’Oeste.

Durante a correição são examinados livros, papéis, atos e tudo mais que se relacionar ao expediente da serventia. Os funcionários dos cartórios acompanham os trabalhos e prestam auxílios às equipes correicionais, bem como esclarecimentos acerca dos serviços e rotinas. Até o fim da semana, também serão inspecionadas as unidades do foro extrajudicial em Jauru, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Rio Branco, São José dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade.

Fonte: TJMT | 27/02/2018.

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