Identidades funcionais de parlamentares poderão valer como documento de identidade


As carteiras de identidade funcionais de senadores, deputados federais, estaduais, municipais e distritais poderão valer em todo território nacional, como documento de identidade civil. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS 56/2015), do senador Romário (Pode-RJ), aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (28).

A proposta, que é terminativa na comissão, altera a Lei 7.116/1983 para “atribuir fé pública às carteiras de identidade funcionais emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal”. Em sua justificação, Romário lembra que “a atual carteira funcional não tem fé pública e não é aceita nos aeroportos como documento de identidade”. Em outras palavras, não é válida fora da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Pelo texto, os documentos terão validade durante todo o mandato dos parlamentares. Nos casos de renúncia, perda de mandato e afastamento para exercício em outro Poder, as carteiras de senadores e deputados devem ser devolvidas ao órgão emissor. O uso indevido das identidades será considerado crime de falsidade ideológica. As regras também se aplicam aos servidores efetivos e comissionados.

Para o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), “a matéria merece louvor, pois não se justifica que o parlamentar, que tem a sua carteira de identidade funcional, não possa dela se utilizar quando precise comprovar a sua identidade parlamentar, sujeitando-se a constrangimentos desnecessários”.

Ele sugeriu duas alterações no texto: que a medida também valha para os membros das Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais e que União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), órgão que representa os deputados estaduais em todo país, possa emitir o documento em parceria com as Casas Legislativas estaduais. Com essa medida, Paim afirma que haverá mais padronização dos documentos, como fazem entidades como os conselhos profissionais e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Paim retirou do texto o trecho que determinava a aplicação da mesma regra de validade de identidades parlamentares aos servidores efetivos ou comissionados dessas mesmas casas do Poder Legislativo.

Fonte: Agência Senado | 28/02/2018.

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Concluída 1ª etapa da nova plataforma de mediação digital do CNJ


Em reunião interna nesta quarta-feira (28/2), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu a 1ª etapa de elaboração da nova versão da plataforma de mediação digital. O próximo passo é se reunir com representantes externos, como o Banco Central e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para definir o cronograma de lançamento da ferramenta.

“A nova plataforma é uma iniciativa do CNJ para se alinhar a demanda crescente por meios consensuais de solução de conflitos”, destacou o conselheiro Márcio Schiefler Fontes. O sistema de mediação digital permite acordos, celebrados de forma virtual, de partes do processo que estejam distantes fisicamente, como, por exemplo, entre consumidores e empresas.

A plataforma permite, inclusive, a troca de mensagens e informações entre as partes. A ideia é facilitar o entendimento sobre um acordo. Os acordos podem ser homologados pela Justiça, ao final das tratativas, quando as partes considerem necessário.

Caso não se chegue a um acordo, uma mediação presencial será marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), criados pela Resolução CNJ n. 125/2010,

Em dezembro do ano passado, o CNJ assinou um termo de cooperação técnica com o Banco Central e a Febraban para facilitar a solução consensual de conflitos entre cidadãos e instituições financeiras.

A reformulação da plataforma faz parte desse acordo. As demandas judiciais de consumidores contra bancos ocupam as primeiras posições em volume de processos há anos. Em 2012, levantamento do CNJ sobre os 100 maiores litigantes, o setor público e as instituições financeiras foram apontados como os setores que lideravam a lista, respondendo, em conjunto, por 76% dos processos em tramitação.

Histórico

O Sistema de Mediação Digital foi criado pela Emenda 2, que atualizou a Resolução CNJ n. 125, adequando-a às novas leis que preconizam as buscas pelas soluções consensuais do conflito – a Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil.

Fonte: CNJ | 01/03/2018.

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