Alesp: Governo poderá construir habitações em terrenos recebidos por doação


Um projeto em tramitação na Alesp prevê construção de moradias em terrenos doados por associações ou entidades de classe. O objetivo do programa é oferecer moradias, construídas por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), de modo que a Administração Pública não arque com o ônus da aquisição dos terrenos. O governo estadual poderá aceitar doações de associações civis, cooperativas e sindicatos.

Esse tipo de doação geraria a obrigação ao Estado de direcionar o terreno para fins de habitação e benefício público. A intenção é suprir algumas omissões da administração e proporcionar ao governo critérios que lhe permitam decidir com mais segurança.

Autor do Projeto de Lei 1241/2015, o deputado Marco Zerbini (PSDB) disse que a falta de terrenos para a construção de moradias é um dos problemas dos aglomerados urbanos. “Hoje, uma das maiores dificuldades encontradas por quem busca moradia é a aquisição de terrenos para suprir uma demanda que é gigantesca. O fato é que a reduzida oferta de terrenos tem-se constituído como fator importante para o alto preço dos empreendi­mentos imobiliários”, relatou.

Adquirido o terreno, o governo tem a responsabilidade de construir ou financiar a construção de habitações, com prioridade às pessoas designadas pela entidade doadora. O terreno doado deverá abrigar no mínimo duzentas unidades habitacionais.

O projeto recebeu paracer favorável das comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Infraestrutura e está pronto para ser apreciado em Plenário.

Fonte: Alesp | 23/02/2018.

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Reunião mensal da Diretoria Colegiada da Anoreg/BR é adiada para o dia 21/03


Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG-BR comunica:

Por motivo de inspeção do CNJ em SP, no período de 05 a 16 de março, o Presidente da Anoreg/BR solicita adiamento da reunião do dia 07/03 para o próximo dia 21 de março (data em que ocorrerá também a Assembleia Ordinária).

Clique aqui e leia a nova ata de convocação.

Fonte: Anoreg/BR | 26/02/2018.

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