TJ/AM: Comissão organizadora de Concurso para serventias extrajudiciais convoca membros para reunião


Reunião será realizada na próxima terça-feira (9), às 15h, na sala de reuniões da Corregedoria-Geral de Justiça.


A Comissão Organizadora do Concurso para Provimento Inicial e por Remoção das Serventias Extrajudiciais do Estado do Amazonas, diante da impossibilidade de comparecimento da Excelentíssima Juíza Membro, Dr.ª Margareth Rose Cruz Hoagen –  em virtude do gozo de férias regulamentares concedidas por meio da Portaria nº 2.290/2018 – convoca seus membros, e demais interessados, para reunião de redistribuição dos recursos apresentados à prova escrita e prática, através de novo sorteio.

A reunião será realizada na próxima terça-feira (09/10/2018) às 15 horas, na Sala de Reuniões da Corregedoria-Geral de Justiça, situada no 8.º andar da sede do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Fonte: TJ/AM | 05/10/2018.

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CGJ/BA: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR PRORROGA RECADASTRAMENTO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS


PROVIMENTO Nº 02, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018.

Prorroga o prazo do recadastramento das Serventias Extrajudiciais no âmbito da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

O DESEMBARGADOR EMÍLIO SALAMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO competir à Corregedoria das Comarcas do Interior, orientar, disciplinar e fiscalizar os serviços prestados pelos notários e registradores das Comarcas de entrâncias inicial e intermediária do Estado da Bahia, na conformidade do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 03/2018-GSEC, de 02 de março de 2018,

CONSIDERANDO a necessidade de recadastramento das serventias extrajudiciais no âmbito da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

CONSIDERANDO a quantidade de serventias e a qualidade dos seus acessos ao sistema de recadastramento,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até 11 de outubro de 2018 o prazo a que se refere o art. 2º, do Provimento CCI 01/2018, de 10 de setembro de 2018, que regulamenta o recadastramento de serventias extrajudiciais perante a Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Salvador, 05 de outubro de 2018

EMILIO SALOMÃO RESEDÁ

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

Fonte: CNB/BA

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