Arbitragem, mediação e conciliação no Registro de Imóveis serão tema da palestra da registradora Paola de Castro Ribeiro Macedo


Palestra abordará os principais aspectos da arbitragem, regulada pela Lei nº 9.307/96 e art. 3º, § 1º, do Código de Processo Civil durante o XLV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil

A titular do Registro de Imóveis e Anexos de Taubaté/SP e mestre em Direito Internacional pela Georgetown University Law Center, em Washington (EUA), Paola de Castro Ribeiro Macedo, irá palestrar sobre arbitragem, mediação e conciliação no Registro de Imóveis durante o XLV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil.

Segundo a registradora, os conceitos são pouco difundidos no meio registral e, por isso, serão amplamente debatidos durante seu painel no dia 19 de outubro, a partir das 13h30.

Macedo estará acompanhada por Marcos de Carvalho Balbino, registrador de imóveis de Extrema/MG e membro do Conselho Deliberativo do IRIB, que atuará como debatedor.

Confira a entrevista exclusiva da palestrante ao site do IRIB.

Qual a importância de falar sobre o Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis?

Os meios alternativos de resolução de conflitos, como a arbitragem, a mediação e a conciliação são pouco difundidos no meio registral. Porém, representam importantes ferramentas para o encerramento célere de uma controvérsia, sem a necessidade da interferência do Poder Judiciário já tão rotineiramente assoberbado.

A arbitragem, como meio privado de solução de conflitos, produz sentenças arbitrais equiparadas para todos os fins a sentenças judiciais, além de decisões concessivas de tutelas de urgência durante o procedimento. Em ambos os casos, tais decisões poderão produzir efeitos imediatos no Registro de Imóveis, motivo pelo qual é dever do Oficial qualificar tais documentos de maneira a garantir a efetividade do procedimento arbitral e a segurança jurídica das partes envolvidas.

Com relação à mediação e conciliação, a importância é ainda maior, pois com a edição do Provimento nº 67, de 26 de março de 2018, do Conselho Nacional de Justiça, notários e registradores foram autorizados a oferecer tais serviços, com o objetivo de ampliar a oferta de métodos consensuais de solução de conflitos aproveitando os conhecimentos jurídicos e a capilaridade das serventias em todo o país.

Nesse sentido, importante conhecer de forma ampla a normativa a respeito da matéria e os requisitos para a habilitação da serventia como apta a realizar mediações e conciliações.

Como declarou o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, no Brasil há a cultura da litigiosidade, a ponto de tramitarem 100 milhões de processos para apenas 17 mil juízes. Neste aspecto, o ministro destaca a utilização da arbitragem, mediação e conciliação por meio dos serviços extrajudiciais como forma de desafogar o Poder Judiciário.

Além disso, a importância do assunto também aparece na Recomendação nº 28 do Conselho Nacional de Justiça, que versa sobre a celebração de convênios entre Tribunais de Justiça e notários e registradores para instalação de centros judiciários de solução de conflitos.

Nesse sentido, as serventias extrajudiciais despontam mais uma vez como alternativa para a desjudicialização de procedimentos que podem ser resolvidos de maneira célere e eficiente, garantindo-se, assim, o adequado acesso à justiça.

Quais os principais pontos que serão abordados durante a palestra?

 

A palestra abordará os principais aspectos da arbitragem, regulada pela Lei nº 9.307/96 e art. 3º, § 1º, do Código de Processo Civil, tais como: conceito, características, forma de constituição, espécies de conflitos arbitráveis, limites da arbitragem, árbitros ou Tribunais Arbitrais, decisões proferidas, documentos produzidos no seu âmbito, a fim de verificar se o ato a ser praticado no Registro de Imóveis conta com embasamento jurídico.

Além disso, tratará dos procedimentos de mediação e conciliação à luz da Lei 13.140/2015, da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, e do Provimento nº 67/2018, que autoriza as Serventias Extrajudiciais a prestarem tais serviços.

Os institutos jurídicos da arbitragem, mediação e conciliação serão abordados do ponto de vista do registrador, com a preocupação de informar e alertar a respeito dos aspectos mais relevantes para a atividade registral.

Qual a importância de registradores e funcionários de cartórios participarem de encontros como esse?

Os encontros do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil sempre primam por trazer temas atuais e relevantes para o desempenho adequado das funções registrais. Não há como prestar um serviço de qualidade sem conhecer as discussões que cercam nossa atividade.

Para isso, registradores de todo o país e também seus colaboradores têm a oportunidade de interagir com colegas de diferentes Estados, ouvir e expor ideias inovadoras, debater com especialistas, mestres, doutores, professores e com registradores dos mais experientes. Essa troca de informações jurídicas e de boas práticas enriquece ainda mais o serviço de excelência que registradores vem desempenhando ao longo dos anos.

O XLV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis será realizado entre os dias 17 e 19 de outubro de 2018, no Hotel Majestic Palace, em Florianópolis (SC).

Os interessados podem se inscrever até o dia 12 deste mês. Clique e participe!

Fonte: IRIB | 08/10/2018.

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CORI-MG: Regularização Fundiária em pauta em Minas Gerais


Membros do CORI-MG alinharam entendimentos e ações com o arquiteto Silvio Figueiredo

Durante o XXVII Congresso Estadual dos Notários e Registradores, o arquiteto Silvio Eduardo Marques Figueiredo, diretor do departamento de Assuntos Fundiários Urbanos do Ministério das Cidades, fez uma visita à sede do CORI-MG. Os membros do Colégio puderam trocar experiências sobre regularização fundiária com o principal articulador da Lei 13.465/2017 e ouvir detalhes dos trabalhos desenvolvidos em outros estados.

“O conhecimento e a visão apresentada pelo Silvio foram contribuições valiosas para o projeto de regularização que está sendo desenvolvido pelo Colégio”, destaca o presidente do CORI-MG, Fernando Nascimento. Esse projeto foi iniciado após a parceria com a Associação Mineira de Municípios (AMM) e passa por quatro pontos principais:

1. Otimizar o georreferenciamento das áreas, pois, na maioria dos casos, é um serviço com custo elevado para os municípios. A parceria firmada com a Universidade Federal de Viçosa (UFV) contribuirá para que as prefeituras obtenham preços menores nesse tipo de trabalho.

2. Informar os caminhos para os municípios acessarem recursos federais que muitas vezes não são requeridos por falta de conhecimento do processo.

3. Capacitar servidores municipais, em conjunto com a AMM, para que eles possam realizar os procedimentos com maior qualidade técnica.

4. Apoiar serventias menores, que encontram dificuldade para recepcionar a regularização quando a situação envolve muitas unidades habitacionais.

O CORI-MG tem desenvolvido diversas ações para minimizar esses impactos. Um exemplo é a Reurb de interesse social, que prevê isenção total das custas relativas aos atos praticados. Nesse caso, a Lei 13.465/17 estabelece um fundo para compensação dos cartórios, que poderá ser acessado por meio do Ministério das Cidades. “Há uma tratativa junto ao Tribunal de Justiça para regulamentar a operação do fundo, que repassará aos cartórios os valores despendidos”, conta o presidente do CORI-MG.

Essa é uma verdadeira força-tarefa do Colégio para tornar os procedimentos mais rápidos e fazer com que a regularização fundiária seja uma realidade em todo o Estado. “Nossa expectativa é que daqui a três, cinco anos, tenhamos a maior parte das propriedades mineiras regularizadas”.

Estiveram presentes no encontro as oficialas Ana Cristina Souza Maia (Mariana), Heloisa Silveira Fernandes de Morais (Janaúba) e Michely Freire (Virginópolis), além do oficial Luciano Chagas (inhapim) e da assessora jurídica do CORI-MG, Vanessa Sousa. Também participaram os juízes auxiliares da CGJ-MG, Aldina de Carvalho Soares e Paulo Roberto Maia Alves Ferreira; o gerente de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro do TJMG, André Lucio Saldanha; o superintendente da Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional (Secir), Matheus Novais, e Eduardo Reis, advogado da OAB – Seção Minas Gerais.

Fonte: IRIB – CORI-MG | 08/10/2018.

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