Editorial Folha de S. Paulo: Modernizar os cartórios

Pródigo em decisões contra o interesse público, o Congresso se prepara para reexaminar uma proposta de emenda constitucional de 2005 para dar titularidade a donos de cartórios que não cumprem a exigência de concurso público.

De tempos em tempos, algum político tenta reavivá-la, como fez recentemente o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB). O deputado potiguar justificou a decisão de pôr o assunto em pauta com um suposto "desgaste" após as idas e vindas do projeto.

A aprovação da PEC, contudo, geraria desgaste muito maior –para toda a sociedade, refém de um arcaico sistema notarial.
Antes da Constituição de 1988, os titulares de cartórios eram indicados por apadrinhamento político. Depois dela, tornou-se obrigatório preencher os cargos por concursos. Só em 1994 uma lei federal regulamentou os serviços notariais e de registro civil.

A PEC dos Cartórios propõe que aqueles à frente do serviço por cinco anos ininterruptos ganhem a titularidade, mesmo sem concurso.

Em maio de 2012, entrou em pauta na Câmara, sem que a votação tenha sido concluída, um texto similar, mas que acrescentava uma condição: a manobra só beneficiaria quem tivesse assumido um cartório até o final de 1994.

A cláusula extra não basta para salvar a proposta. Os deputados agiriam melhor se, em vez de sacramentar privilégios, buscassem modernizar as regras de serviços cartorários no país.

Conforme a legislação atual, os cargos, regiamente remunerados, são vitalícios. Além disso, há pouco incentivo para que o tabelião melhore a qualidade dos serviços, já que a concorrência é limitada.

Uma reforma poderia começar pela simplificação das inúmeras exigências documentais feitas pelos três níveis de governo. Muitas dessas exigências burocráticas são desnecessárias e só servem para empatar a vida dos cidadãos.

A criação de um regime de concorrência livre nos serviços de registros de caráter privado, como no caso de contratos, também beneficiaria a sociedade. Não há necessidade de submetê-los a um monopólio de concessões, sendo suficiente a formulação de regras para qualquer firma atuar no setor.

Fonte: Folha de S. Paulo. Publicação em 24/06/2013.

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TJMA preenche vagas em 137 cartórios do Estado

Cento e trinta e sete serventias extrajudiciais vagas foram preenchidas em audiência pública promovida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), na última sexta-feira (21), com aprovados no concurso de notários de 2011, conforme ordem de classificação no certame.

A audiência foi coordenada pelo corregedor-geral da Justiça e presidente da comissão de concurso, desembargador Cleones Cunha. Os aprovados serão convocados para exames médicos.

Os aprovados no concurso são graduados em Direito, o que garante maior segurança jurídica e serviços de qualidade aos jurisdicionados. “Acreditamos plenamente na melhoria dos serviços cartorários prestados à população com os novos notários”, enfatiza o corregedor-geral de justiça, desembargador Cleones Cunha.

Ynara Ramalho Mota, que escolheu o 1° Ofício Extrajudicial de Colinas, aprovou a organização do concurso. “Após anos de estudos e dedicação, estou aliviada, pois tudo foi resolvido conforme o esperado. A comissão organizadora sempre esteve preocupada com a transparência das informações prestadas”, disse.

A candidata mato-grossense, Sheila Rheinheimer, também elogiou os trabalhos da comissão. “O Maranhão está de parabéns, ao conduzir de forma responsável e transparente a organização do concurso”, avaliou.  “Estou repleta de expectativas em poder desempenhar bem minhas atividades, no Cartório Único de Benedito Leite”, acrescentou.

No ato da escolha das serventias – das quais 65 são novas – os classificados assinaram lista de presença e termos de opção e desistência perante o diretor do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), Gilson Meireles. A instituição coordenou o certame.

Iniciado em 2011, pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), o concurso teve a participação de mais de 2 mil candidatos na primeira etapa. Na segunda fase, concorreram 809.

Participaram da audiência os juízes José Ribamar D’ Oliveira Costa Júnior e Nelson Ferreira Martins Filho, o promotor de justiça Emmanuel José Peres Netto, o advogado Valdênio Nogueira Caminha, e o notário Felipe Madruga Truccolo, que garantiram a lisura do evento. O procedimento foi validado por meio da Resolução n° 17/2013 – TJ.

Fonte: TJMA. Publicação em 24/06/2013.

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Arpen-SP lança o Portal de Compras dos Cartórios

Sistema eletrônico de cotações de produtos oferecerá materiais de escritórios e equipamentos de informática a preços reduzidos, frete grátis e em até 45 dias para pagamento.

Em uma iniciativa inédita em benefício de seus associados, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), visando oferecer condições diferenciadas para a aquisição de insumos e equipamentos pelas serventias extrajudiciais, disponibiliza a partir de hoje (24.06) o Portal de Compras dos Cartórios, disponível a partir do endereço www.arpensp.org.br/compras (ACESSE AQUI).

O Portal de Compras dos Cartórios foi desenvolvido por meio de uma ferramenta totalmente online, que elabora cotações sistemáticas junto a vários fornecedores visando oferecer o melhor produto ao menor preço do mercado. Além disso, a negociação estabelecida com grandes empresas do setor permite a entrega de produtos sem custo de frete e com pagamento em até 45 dias.

Acesso – Para ter acesso aos produtos e benefícios é necessário estar cadastrado no sistema de gestão do site. A plataforma funciona a partir do cadastro do Oficial da serventia. Inicialmente foram cadastrados todos os titulares do Estado de São Paulo. Usuário: E-mail do titular; senha: seis primeiros dígitos do CPF do titular. Após este primeiro contato e utilização da loja online, os Oficiais poderão cadastrar mais usuários para administrar os pedidos e compras necessários à serventia.

Os pedidos são realizados em meio online e entregues de um a seis dias após a data da compra diretamente nas serventias, dependendo da localidade da mesma. Para os cartórios da Capital paulista, o prazo de entrega é de apenas um dia útil; dois dias para a Baixada Santista e região de Campinas, e até seis dias para localidades com distância maior do que 100 quilômetros de São Paulo-SP.

O pagamento das compras poderá ser realizado em meio online ou por boleto – gerado pelo sistema para impressão. Os pagamentos terão até 45 dias após a data da efetivação da compra. Ou seja, se você acessa o site hoje e adquire produtos para sua serventia, poderá pagar em até 45 dias sem juros ou multa. O pedido mínimo é no valor de R$ 350,00.

Além da facilidade de realizar compras sem sair do Cartório em um único local, a plataforma tem ferramentas que auxiliarão na gestão e governança das serventias no que diz respeito ao controle de gastos e entrada e saída de material, por exemplo. Isso por que o site disponibiliza sessões que controlam datas dos pedidos, quantidades e preços, a partir de construção de tabelas e gráficos de fácil entendimento.

A carta de produtos do site é ampla e foi idealizada para disponibilizar as ferramentas necessárias para o trabalho desenvolvido nas serventias. O Oficial encontrará desde papel A4 (resma com 500 folhas) até Toner X264H11G Lexmark Preto. Há também, produtos disponíveis para aluguel como Scanners e impressoras. O prazo da entrega para aluguéis é diferenciado e o mesmo para todo o Estado: 20 dias úteis após o pedido e assinatura do contrato.

Tudo isso faz parte do plano de vantagens que a Arpen-SP vislumbrou para a plataforma. Num segundo momento serão lançados produtos de novos segmentos.

Para mais informações sobre o Portal de Compras dos Cartórios entre em contato através do telefone (11) 3280-2110 ou pelo Skype: portaldecompras.

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP. Publicação em 24/06/2013.

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