Planalto: Conferência discute criação de marco regulatório para mediação e conciliação no Brasil

Elaborar uma proposta de criação de um marco regulatório da mediação e conciliação no Brasil, para ser encaminhada ao Congresso Nacional. Este é um dos objetivos da I Conferência Nacional de Conciliação e Mediação, que acontece nesta sexta-feira (28), na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a partir das 9h.

Uma comissão de notáveis está elaborando um anteprojeto de Lei desde a última semana, sob a coordenação da Secretaria de Reforma do Judicário do Ministério da Justiça (SRJ).

A ideia é conferir maior segurança jurídica aos acordos fechados em todo o país, já que, até o momento, as atividades de conciliação e mediação no Brasil estão sendo feitas sem um normativo legal. A mediação e a conciliação são consideradas essenciais para oferecimento de justiça mais rápida para a população.

Organizada pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam) do Ministério da Justiça, a iniciativa é fruto de parceria firmada entre o Conselho Nacional de Justiça e o TST.

Fonte: Portal Planalto com informações do Ministério da Justiça | 26/06/2013.

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Casamento gay: em um mês, cartórios das principais capitais brasileiras realizam 231 celebrações

Um mês depois da entrada em vigor da Resolução n. 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplinou a realização do casamento gay no País, os cartórios das principais capitais brasileiras realizaram 231 casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Uma média de 10,5 celebrações por capital pesquisada, segundo levantamento da Associação Nacional de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade representativa dos Cartórios de Registro Civil.

A pesquisa é relativa ao período de 16 de maio, data de início da vigência da Resolução, e 16 de junho. De acordo com o levantamento, as capitais que realizaram mais celebrações foram São Paulo/SP (43), Goiânia/GO (22), Curitiba/PR, Fortaleza/CE e Rio de Janeiro/RJ (as três com 18), Belo Horizonte/MG e Salvador/BA (ambas com 17), Campo Grande/MS (16), Porto Alegre/RS (15), Brasília/DF (14), Belém/PA (10) e Florianópolis/SC (7).

Para o conselheiro Guilherme Calmon, do CNJ, os números da Arpen-Brasil comprovam que havia demanda na sociedade que está sendo satisfeita por meio da Resolução CNJ n. 175. “Os números comprovam a conveniência e a oportunidade da edição da resolução”, afirmou o conselheiro, lembrando que antes da decisão do CNJ alguns estados não celebravam uniões homoafetivas por falta de norma específica. “Isso demonstra que o CNJ reagiu de modo ágil, porque havia demanda, e a tendência é esse número aumentar”.

Essa também é a opinião do presidente da Arpen-Brasil, Ricardo Augusto de Leão. “A procura por essas celebrações vem crescendo na medida em que as pessoas vão vendo seus direitos serem garantidos e respeitados pela sociedade”, disse.

Ainda de acordo com o levantamento, Manaus/AM e Vitória/ES realizaram quatro celebrações; Boa Vista/RR, três, Cuiabá/MT e Recife/PE, duas; e Porto Velho/RO uma celebração. Palmas/TO, Rio Branco/AC, Maceió/AL e Macapá/AP não realizaram nenhuma celebração gay no período pesquisado.

Nesse primeiro levantamento, segundo a Arpen, não foi possível realizar a pesquisa em Natal/RN, Teresina/PI, São Luís/MA, João Pessoa/PB e Aracaju/SE.

Fonte: Rosana de Cassia Liberado | Agência CNJ de Notícias com informações da Arpen | 26/06/2013.

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TRF1: Bem localizado em área lateral a rodovia federal não é passível de usucapião

Em votação unânime, a 2.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região ratificou a impossibilidade de usucapião de bens localizados em faixa de domínio de rodovia federal. A decisão é oriunda de análise da apelação interposta pelo então proprietário dos imóveis contra sentença proferida pelo Juízo da 17.ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou improcedente o pedido de usucapião.

O apelante possui duas áreas, com mais de 1.000 m² cada uma, no município de Itutinga/MG. O juízo de primeiro grau entendeu que não há possibilidade de conceder a aquisição por usucapião ao pretendente porque os bens estão situados totalmente dentro da faixa de domínio de rodovia federal, que é inalienável e insuscetível de usucapião, posto que é necessária para a segurança, conservação, proteção e ampliação da rodovia. “A imprescritibilidade do bem público elida aquisição, não importando que haja posse, por 20 anos ou mais, pacífica sem interrupção, pelo que a prova testemunhal produzida resulta absolutamente desinfluente para o desate da questão”, sentenciou o juiz.

O proprietário alega que detém a posse mansa e pacífica dos bens, sem interrupção ou oposição, há mais de 20 anos e que ambos têm situação e delimitação definidas e limite com a BR 265. Sustenta ainda que sua posse date de antes do decreto de utilidade pública, que é de 07/04/1978 e que, se considerar 15 metros de cada lado das propriedades em vez de 40 metros, as duas posses estão fora da área de domínio da União Federal.

O relatório pericial anexado ao processo concluiu que as áreas distam três metros do asfalto, ou seja, após a faixa de segurança. Identificou também que existe uma casa com área de 17,58 m² e cercas, mas que o autor não reside no local há pelo menos 20 anos, segundo informações de vizinhos e funcionários da prefeitura de Itutinga.

O relator do processo, juiz federal convocado Osmane Antônio dos Santos, afirmou que, estando comprovado que o imóvel está localizado dentro da faixa de domínio de rodovia federal, é impossível a decretação de usucapião, ainda que comprovados os demais requisitos. “O art. 183, § 3.º, da Constituição dispõe que os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião, quer na zona urbana, quer na zona rural”, completou. No mesmo sentido, o magistrado citou a Súmula 340 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual os bens dominicais e os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião, e jurisprudência do TRF1, cujo entendimento é de que “tratando-se de área com afetação pública anterior à posse do usucapiente e de seus antecessores, é incabível a usucapião” (TRF-1 – AC: 13929 MG 1999.38.00.013929-8, relator: desembargador federal João Batista Moreira, julg. em 20/05/2009, Quinta Turma, pub. em 05/06/2009, e-DJF1, p.168).

Processo n.º 79468720024010000
Data do julgamento: 21/05/2013
Data da publicação: 24/06/2013

Fonte: Assessoria de Comunicação Social. Tribunal Regional Federal da 1.ª Região | 26/06/2013.

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