Dois estados e o DF têm provas de concurso de cartório neste domingo (20)

A Copa do Mundo terminou e agora não tem mais desculpas, já que as provas dos concursos estão próximas, apenas no próximo domingo serão realizadas três: no Distrito Federal, no Paraná e no Sergipe. Aproveite a última semana para se preparar!

Paraná

O concurso do Paraná está na segunda fase e é o segundo maior do gênero no país com 503 serventias vagas. Os horários e locais de prova ainda não foram divulgados.

Para a sua preparação, o Concurso de Cartório oferece a Revisão 2ª fase Paraná. Serão quatro dias (16 a 19 de julho) para rever as principais peças exigidas em segunda fase de concursos e agora com novidade exclusiva: Redação 2ª fase – questões objetivas.

Aproveite para relembrar como elaborar os modelos mais corriqueiros nos concursos com os professores da área notarial e registral. Desta vez, o Concurso de Cartório buscou em diversos estados e formou um corpo docente com os melhores especialistas do Brasil, preparados e atualizados no conteúdo cobrado nos editais dos últimos certames de cartórios extrajudiciais.

O curso será em Curitiba, no Hotel Nacional Torres, situado a Rua Mariano Torres, 976 – Centro. São apenas 200 vagas, ligue agora 0800 6046699. Todas as aulas da revisão serão transmitidas também via online.

Além da Revisão, adquira a inédita e exclusiva aula do Código de Normas das Serventias Extrajudiciais do Paraná com o professor Osvaldo Canela Junior. São 10 horas/aula e atende às solicitações da segunda fase do concurso e foi planejado com base no edital.

Distrito Federal e Sergipe

O Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registros do Distrito Federal está também na segunda etapa.

A prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e consistirá da elaboração de uma dissertação, com até 120 linhas; da elaboração de uma peça prática, com até 120 linhas e da resposta a duas questões discursivas, com até 30 linhas cada, a partir de tema proposto pela Banca Examinadora acerca dos objetos de avaliação de conhecimentos específicos.

A prova objetiva de seleção terá a duração de cinco horas e será aplicada no turno da manhã para os candidatos à outorga por remoção e no turno da tarde para os candidatos a outorga por provimento. A prova será composta por 100 questões.

O curso Prática Notarial e Registral é indicado para pessoas que já se deram bem na primeira fase dos concursos, mas tem dificuldade para elaborar as peças exigidas na segunda fase.

Aprenda a fazer os atos que caem nas provas com um time de professores que realmente atua na atividade notarial e registral.

Fonte: Concurso de Cartório | 14/07/2014.

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Abertas as Inscrições para o II Seminário Nacional de Registro Civil Eletrônico

Centrais nacionais e internacionais do Registro Civil, sistema e-protocolo e remessa de dados ao SIRC via CRC. Evento apresentará novos serviços ao cidadão e funcionalidades aos cartórios de todo o Brasil.

próximo dia 16 de agosto será mais um grande dia para o Registro Civil de todo o Brasil. Nesta data serão apresentados oficialmente os novos sistemas de interligação nacional e internacional entre os Cartórios de Registro Civil e entre estes e os Consulados Brasileiros em todo o mundo para a emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito a qualquer cidadão. O evento terá a presença maciça de representantes de todas as Corregedorias e de órgãos do Governo Federal lançará as bases do funcionamento do novo Registro Civil brasileiro.

Para apresentar o funcionamento destes novos sistemas e também demonstrar a sistemática de envio de informações ao Governo Federal estabelecida pelo Decreto nº 8.270 que criou o Sistema de Informações do Registro Civil (SIRC), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR) promoverão, na cidade de São Paulo, o II Seminário Nacional de Registro Civil Eletrônico.

No Seminário, para o qual foram convidados todas as Corregedorias Gerais de Justiça do País que um dia antes participarão do Encoge, também em São Paulo, os registradores conhecerão os detalhes dos dois novos serviços que passarão a ser prestados à população: a emissão de certidões oriundas dos consulados brasileiros no exterior e o sistema e-protocolo, que permitirá a realização de atos – como averbações e anotações – por qualquer cartório, independentemente de onde se encontre o registro original.

Também serão apresentados no Seminário Nacional os processos de interligação entre cada um dos Estados brasileiros, possibilitando assim a transmissão eletrônica de registros entre todos os cartórios do País, assim como a solicitação e recebimento de segundas vias de certidões pelo cidadão no cartório mais perto de sua casa ou trabalho.

O encontro permitirá aos participantes conhecerem também como se dará a transmissão automatizada das informações de casamento, nascimento e óbito para o SIRC, do Governo Federal, via Central de Informações do Registro Civil (CRC) e os procedimentos necessários para adotá-lo perante as normatizações que serão editadas pelo CNJ.

Ao final do encontro, a Arpen-SP promoverá um Coquetel de Homenagem aos 20 anos de Fundação da Associação, com música dançante e muita diversão, para o qual estão convidados todos os Oficiais de Registro Civil do Estado de São Paulo. Nesta oportunidade, a entidade oferecerá uma homenagem especial a cada um dos 13 presidentes de sua história.

A participação no Seminário é gratuita, limitada ao número de ocupação do auditório. Por isso é importante o preenchimento e envio da Ficha de inscrição no prazo mais breve possível para garantir sua vaga.

A participação no Coquetel é gratuita para os Oficiais de Registro Civil do Estado de São Paulo. No entanto, a entrada só será permitida aos que confirmarem sua presença através da Ficha de Inscrição ou pelo e-mail: seminariotecnologia@arpensp.org.br. Acompanhantes, representantes ou interessados podem adquirir, convites preenchendo a Ficha de inscrição. O valor do convite para acompanhantes, representantes ou terceiros é de R$ 100,00.

II Seminário Nacional de Registro Civil Eletrônico

Data: 16.08.2012
Horário: 14h às 18h30
Local: Casa de Portugal – Av. da Liberdade, 602 – Liberdade – São Paulo (SP)
Inscrições: Clique aqui e faça a sua inscrição.

Programação Oficial

14h – "Central Nacional do Registro Civil"

Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil)
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP)
Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ)
Ministério da Justiça (MJ)
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP)
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH)

15h – Central Internacional do Registro Civil

Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil)
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP)
Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ)
Ministério das Relações Exteriores (MRE) – Itamaraty

Coffee-break (16h – 16h30)

16h30 – Integração SIRC – CRC – Decreto nº 8.270 do Governo Federal

Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil)
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP)
Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ)
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH)
Ministério do Planejamento (MP)
Ministério da Saúde (MS)
Ministério da Previdência Social (MPS)
Ministério do Desenvolvimento Social (MDS)
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

17h30 – Novos Serviços Eletrônicos do Registro Civil – E-Protocolo – Provimento nº 19 da CGJ-SP / Provimento nº 37 do CNJ

Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil)
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP)
Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ)
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH)
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP)

18h30 – Assembleia Geral da Arpen-Brasil

19h – Encerramento

20h – Coquetel – Arpen-SP 20 Anos
(homenagem aos ex-presidentes)

Fonte: Arpen/SP | 14/07/2014.

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TJ/MA reconhece união estável paralela ao casamento

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por unanimidade, reconheceu como união estável o relacionamento de uma mulher que ingressou na Justiça pleiteando direitos patrimoniais após o falecimento de um homem casado com outra pessoa e com quem manteve um relacionamento paralelo por 17 anos.

A decisão do colegiado é inédita na Corte e seguiu voto do desembargador Lourival Serejo (relator), que considerou plausível o pedido formulado pela apelante para participar das partilhas dos bens do companheiro falecido, uma vez que o relacionamento preenchia todos os requisitos necessários para configurar a união estável, tais como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, conforme prevê o artigo 1.723 do Código Civil.

Lourival Serejo – que considera o tema um dos mais desafiadores no cenário atual do Direito de Família – ressaltou em seu voto que a família tem passado por um período de acentuada evolução, com diversos modos de constituir-se, longe dos paradigmas antigos marcados pelo patriarcalismo e pela exclusividade do casamento como forma de sua constituição.

“Entre as novas formas de famílias hoje existentes despontam-se as famílias paralelas. Se a lei lhes nega proteção, a Justiça não pode ficar alheia aos seus clamores. O enunciado normativo não encerra, em si, a Justiça que se busca. Não se pode deixar ao desamparo uma família que se forma ao longo de muitos anos, principalmente existindo filhos”, assinala.

O magistrado explica que a doutrina e a jurisprudência favoráveis ao reconhecimento das famílias paralelas como entidades familiares são ainda tímidas, mas suficientes para mostrar que a força da realidade social não deve ser desconhecida quando se trata de praticar Justiça.

Sustenta ainda que garantir a proteção a esses grupos familiares não ofende o princípio da monogamia, pois são situações peculiares, idôneas, que se constituem, muitas vezes, com o conhecimento da esposa legítima. Para o desembargador, embora amenizado nos dias atuais, o preconceito existente dificulta o reconhecimento da família paralela.

“O triângulo amoroso sub-reptício, demolidor do relacionamento número um, sólido e perfeito, é o quadro que sempre está à frente do pensamento geral, quando se refere a famílias paralelas, que são estigmatizadas, socialmente falando. É como se todas as situações de simultaneidade fossem iguais, malignas e inseridas num único e exclusivo contexto”, salienta.

Ele diz que o Código Civil optou por tratar as uniões fora do casamento com muito rigor, qualificando-as como mero concubinato (artigo 1.727). Para minorar esse rigor, o parágrafo 1º do artigo 1.723 admitiu a possibilidade de configurar-se a união estável desde que haja separação de fato, sendo esta uma das questões consideradas na decisão do colegiado.

“A separação de fato se apresenta como conditio sine qua non (condição indispensável) para o reconhecimento de união estável de pessoa casada. Entretanto, a força dos fatos surge como situações novas que reclamam acolhida jurídica para não ficarem no limbo da exclusão. Entre esses casos, estão as famílias paralelas que vicejam ao lado das famílias matrimonializadas”, afirma o desembargador. (Apelação Cível nº. 19048/2013 (728-90.2007.8.10.0115)

Fonte: TJ/MA | 14/07/2014.

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