AASP promove curso sobre Regime de Bens – implicações práticas no divórcio e no inventário

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) está com inscrições abertas para o curso “Regime de Bens – implicações práticas no divórcio e no inventário”. O curso será ministrado pelo Dr. Gustavo Rene Nicolau, nos dias 26 e 27 de janeiro, às 19 horas.

O Objetivo do curso é apresentar uma visão prática do regramento patrimonial de um casamento, a divisão do patrimônio em caso de divórcio além de questões sobre herança. Os temas abordados serão Direito de meação em decorrência do regime de bens, e as consequências práticas dos regimes de bens no direito de herdar.

As inscrições podem ser feitas até do dia 25 de janeiro, no site da AASP. As vagas são limitadas. Mais informações (11) 3291 9200.

Para fazer a inscrição clique aqui.

Fonte: iRegistradores | 07/01/2015.

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União e autarquias são isentas de pagar custas processuais de penhora online em MG

A regra está prevista na lei mineira 14.939/03.

“As autarquias federais integram o conceito de Fazenda Pública, sendo isentas do pagamento de custas no Estado de Minas Gerais, conforme disposto no arts. 10, inciso I, e 11 da lei estadual 14.939/03, incluído nessa isenção o pagamento de demais despesas e diligências, consoante o disposto no seu art. 5º.”

Reafirmando a jurisprudência do TRF da 1ª região no sentido de que a União e suas autarquias são isentas do pagamento de custas processuais na efetivação de penhora online por meio do sistema BacenJud em MG, o juiz Federal convocado Mark Yshida Brandão deu provimento a agravo de instrumento do Ibama.

O recurso foi interposto contra decisão que condicionou a efetivação do congelamento dos bens ao prévio recolhimento de verba para emissão de documento eletrônico. Segundo o magistrado, a cobrança enquadra-se na categoria de despesa processual.

No agravo, a AGU sustentou que a legislação define de maneira ampla a isenção, afastando qualquer controvérsia sobre o direito da União e suas autarquias em recuperar seus créditos independente de qualquer recolhimento.

Argumentou ainda que a decisão não possui qualquer fundamento e vai contra entendimento jurisprudencial, uma vez que o provimento conjunto TJ/MG 15/10 considera as despesas com emissão de documento eletrônico para consultas nos sistemas BacenJud como custas processuais.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0065926-69.2014.4.01.0000.

Clique aqui e confira a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas | 07/01/2015.

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