União e autarquias são isentas de pagar custas processuais de penhora online em MG


  
 

A regra está prevista na lei mineira 14.939/03.

“As autarquias federais integram o conceito de Fazenda Pública, sendo isentas do pagamento de custas no Estado de Minas Gerais, conforme disposto no arts. 10, inciso I, e 11 da lei estadual 14.939/03, incluído nessa isenção o pagamento de demais despesas e diligências, consoante o disposto no seu art. 5º.”

Reafirmando a jurisprudência do TRF da 1ª região no sentido de que a União e suas autarquias são isentas do pagamento de custas processuais na efetivação de penhora online por meio do sistema BacenJud em MG, o juiz Federal convocado Mark Yshida Brandão deu provimento a agravo de instrumento do Ibama.

O recurso foi interposto contra decisão que condicionou a efetivação do congelamento dos bens ao prévio recolhimento de verba para emissão de documento eletrônico. Segundo o magistrado, a cobrança enquadra-se na categoria de despesa processual.

No agravo, a AGU sustentou que a legislação define de maneira ampla a isenção, afastando qualquer controvérsia sobre o direito da União e suas autarquias em recuperar seus créditos independente de qualquer recolhimento.

Argumentou ainda que a decisão não possui qualquer fundamento e vai contra entendimento jurisprudencial, uma vez que o provimento conjunto TJ/MG 15/10 considera as despesas com emissão de documento eletrônico para consultas nos sistemas BacenJud como custas processuais.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0065926-69.2014.4.01.0000.

Clique aqui e confira a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas | 07/01/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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