9º Concurso Extrajudicial de SP: Entrevista com Desembagador Marcelo Berthe

No dia 13 de janeiro de 2015, o portal iRegistradores realizou uma entrevista com o Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Extrajudicial do Estado de São Paulo, desembargador Marcelo Martins Berthe. Em 1990, o magistrado participou da edição do provimento que organizou o primeiro concurso no estado. Depois, na Resolução de Nº 80 e Nº 81 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afim de organizar concursos para serventias extrajudiciais em todo o país.

O 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo –  prova oral – está sendo realizado de segunda a sexta-feira, às 13h, no Plenário do 17º andar do Fórum João Mendes Júnior. A ordem da prova foi definida por sorteio. Os participantes que não comparecem às provas estão sendo automaticamente eliminados.

Neste ano, o TJSP implementou um sistema de gravação das provas para as serventias extrajudiciais. O sistema de avaliação está sendo gravado com duas câmeras ininterruptamente; uma direcionada no candidato e a outra na comissão examinadora. Os motivos das gravações são para fins documentais, que segundo o desembargador Berthe “proporcionam maior segurança jurídica ao concurso. Para os próprios candidatos isso se torna benéfico, pois os mesmos sabem que a comissão está ali para fazer o seu papel, e tudo o que for falado será registrado. Caso haja qualquer contestação de algum participante, ele poderá pedir uma cópia do documento”.

Segundo o desembargador Marcelo Berthe uma das preocupações deste certame era o preenchimento de vagas de unidades que não foram providas em outras edições do concurso. “Nós tivemos muitas preocupações com unidades que há alguns concursos não vinham sendo providas, ou porque são de rendas menores ou em municípios distantes. Com isso, não se gerava um interesse maior em participar do certame. Então, resolvemos mudar a relação do candidato/vaga para essas unidades, para que o processo e o preenchimento fosse facilitado”, disse.

Sobre a expectativa do concurso, o desembargador afirma que estão sendo dias intensos, com maratonas de muito trabalho. Porém, ele lembra que essa experiência já fez parte de sua carreira e é sempre um privilégio poder participar.

“Os concursos são experiências ligadas ao ser humano, existe uma expectativa com relação ao que ele busca. E para nós, que estamos trabalhando há anos, quando vemos tudo concentrado no momento do exame oral é muito gratificante. Esse tipo de prova eu defendo, pois você comprova se o participante é vocacionado realmente para o cargo proposto”.

O certame, que teve início em março de 2014, contou com 5.458 inscrições. As provas orais seguem até abril, ao todo serão 562 candidatos avaliados. Ao todo o concurso destinará 222 unidades extrajudiciais para os candidatos aprovados.

Fonte: iRegistradores | 15/01/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJGO: Chuvas e falta de mão de obra não justificam atraso de construtora na entrega de imóvel

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás condenou, por unanimidade, uma construtora a indenizar em dez salários mínimos uma mulher que não recebeu o imóvel dentro do prazo previsto em contrato. A decisão da 3ª Câmara Cível determinou ainda que a empresa restitua todas as parcelas já pagas pela cliente.

A construtora alegou em sua defesa que encontrou obstáculos não previstos como chuva e falta de mão de obra que ocasionaram o atraso nas obras do edifício. O prazo para entrega do imóvel no contrato era de 36 meses contados a partir da expedição do alvará da prefeitura, prazo que se encerrou em julho de 2010. Também havia no contrato uma cláusula que resguardava a possibilidade de um atraso de 180 dias, se ocorresse caso fortuito ou de força maior.

Segundo o relator do processo, o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, “a construtora deve planejar esses infortúnios, principalmente quando se trata de uma empresa do porte da Ré, tão experiente no mercado. Portanto, alegar a falta de material e mão de obra, bem como excesso de chuvas em períodos sabidamente chuvosos, não são justificativas plausíveis para atrasar a entrega das chaves do imóvel”.

Fonte: iRegistradores – TJGO | 15/01/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.