TRT 2: Vaga de garagem com matrícula independente pode ser penhorada


  
 

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou provimento ao agravo de um executado, sócio da empresa processada, que contestava a penhora da vaga de garagem para pagamento de dívida trabalhista.

Os magistrados mencionaram a Súmula 449 do Superior Tribunal de Justiça que determina que a vaga de garagem que possui matrícula própria no Registro de Imóveis não constitui bem de família para efeitos de penhora.

Já o agravante argumentou que a vaga de garagem é parte acessória do apartamento onde reside, sendo considerada bem de família, como previsto na Lei 8.009/90.

Na decisão a 11ª Turma defendeu que não há qualquer vinculação entre a vaga de garagem e a unidade onde reside o executado, já que possuem matrículas distintas. Segundo os magistrados o objetivo da Lei 8.009/90 é proteger os bens necessários à sobrevivência do devedor e de sua família, o que garante a preservação do local que serve de moradia, e não do espaço destinado exclusivamente à guarda de veículos.

Fonte: iRegistradores – com informações do TRT 2ª Região | 26/01/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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