Um Lembrete de Quem está no Comando – Por Max Lucado

*Max Lucado

Oração nos lembra de quem está no comando. Você não leva seus pedidos para alguém com menos autoridade. Você os leva para alguém que está acima de você no departamento de soluções.

O mesmo é verdadeiro em oração. Você não ora só para informar Deus sobre o que está acontecendo. Ele está bem adiante de você neste ponto. Você ora para transformar “Seja feita a minha vontade” em “seja feita a vontade de Deus”. E já que Ele está no comando, Ele sabe qual é a melhor solução. Oração transfere a carga para Deus e Ele torna o peso que você carrega mais leve. Oração nos empurra pelos pontos baixos da vida, por sobre as lombadas, e nos tira dos buracos. Oração é a energia que precisamos para conseguir as respostas que buscamos. Então, ore…hoje!

Fonte: Max Lucado – Site do Max Lucado – Devocional Diário | 26/01/2015.

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CGJ/SP: Publicado PROVIMENTO CG Nº 04/2015

DICOGE 5.1

PROCESSO Nº 2013/192760 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CG Nº 04/2015

O Desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade da permanente atualização das Normas de Serviço;

Considerando a interpretação de que, no caso dos registros facultativos do art. 127, VII, da Lei dos Registros, é desnecessária a observação ao princípio da especialidade;

Considerando o teor do parecer emitido em sede de pedido de reconsideração nos autos do Processo CG nº 2013/00192760;

RESOLVE:

Artigo 1º: Alterar a redação dos itens 2.2, 2.2.1, 3 e 42.1, e ainda incluir o item 2.2.2, todos da Seção I, Capítulo XIX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:

2.2. Compete privativamente aos oficiais de registro de títulos e documentos do domicílio das partes mencionadas no título (pessoa física ou jurídica), o registro obrigatório para eficácia contra terceiros de documentos originais cujo suporte seja papel, microfilme e mídias óticas, analógicas, eletrônicas ou digitais, bem como de documentos elaborados sob qualquer outra forma tecnológica”.

“2.2.1. É vedado o chamado registro ou autenticação de mídia (CD, DVD, BluRay, etc.) por ausência de previsão legal”.

“2.2.2. É vedado o registro conjunto de títulos e documentos (art. 150 e 153 da Lei nº 6.015/73)”.

“3. No caso de registro facultativo para mera guarda e conservação de originais (art. 142 da Lei nº 6.015/73) em suporte papel ou eletrônico, realizado no interesse do apresentante, sem qualquer eficácia contra terceiros, o Oficial de escolha livre do requerente fará constar no texto do registro de cada página do documento de forma clara e visível: o fato de se tratar de original ou cópia, que será admitida apenas se esta tiver sido anexada ao documento original apresentado; a seguinte declaração: ‘Registro efetuado, nos termos do art. 127, VII, da Lei dos Registros Públicos, apenas para fins de conservação; prova apenas a existência, a data e o conteúdo do documento, não gerando publicidade e efeitos em relação a terceiros’ “.

“42.1. As comunicações extrajudiciais poderão ser efetivadas pessoalmente, via postal ou por edital, afixado em local próprio da serventia e publicado pela imprensa local, pelo Oficial de Registro da escolha do requerente (STJ – Recurso Especial nº

1.237.699 – SC – recurso repetitivo)”.

Artigo 2º: Este Provimento entrará em vigor em 30 dias de sua 1ª publicação.

São Paulo, 21 de janeiro de 2015.

(a) HAMILTON ELLIOT AKEL

Corregedor Geral da Justiça

Fonte: DJE/SP | 23/01/2015.

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RS: JUCERGS implanta o sistema de VIA ÚNICA

A JUCERGS implantou o sistema de VIA ÚNICA. Com este sistema, os contratos sociais serão emitidos eletronicamente, por certificação digital. Com isso, em breve, será possível confirmar a autenticidade do mesmo diretamente na página eletrônica da Junta Comercial, o que possibilitará autenticar cópias eletrônicas de contratos sociais, bem como verificar a autenticidade do contrato social para fins de reconhecimento de firmas dos representantes.

Att. 
 
A Diretoria.
Colégio Notarial do Brasil – Secção RS
www.colegionotarialrs.org.br
  
JUCERGS implanta VIA ÚNICA 
 
Aviso Importante 

VIA ÚNICA

Prezados Usuários,
Desde o dia 18/12/2014, a JUCERGS disponibiliza a vocês uma nova sistemática para retirada de processos, em caráter experimental, o sistema de VIA ÚNICA. O novo procedimento é pautado conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA do DREI Nº 3, de 5 DE DEZEMBRO DE 2013.
A nova sistemática de Via Única já está integrada ao Portal de Serviços da JUCERGS, possibilitando que nossos usuários protocolem apenas uma via do documento para constituição e alteração da sua empresa e, quando da sua aprovação, a retirada do processo poderá ser feita através do download do documento pela web. Assim, o empresário não terá a necessidade de retornar a Junta Comercial para retirar a sua via do documento, pois ele poderá de sua residência, através do sistema de Via Única realizar a retirada do documento que será assinado digitalmente com certificação digital.
O documento digital ainda terá uma chave para a consulta da sua veracidade e o usuário poderá verificar no Portal da Jucergs se o documento é fiel ao arquivado ou ainda se há outro arquivamento posterior. Sendo assim, a escolha será neste momento do empresário/usuário que poderá optar por ter o arquivo Digital ou continuar com o Papel.
É importante destacar que os empresários/usuários que vierem com a documentação em apenas 1 via (Via Única), não poderão retirar o documento fisicamente, somente através da WEB. Já os que forem em 3 (três) vias, terão sempre 2 (duas) opções:
a.            Retirar o processo fisicamente no setor de expedição da JUCERGS (procedimento atual). Caso retire na Expedição (Protocolo), o processo não poderá ser retirado pela Web (através do sistema de Via Única); 
b.            Retirar o processo através do sistema de Via Única. Sendo retirado pela Web, o empresário não poderá retirar as demais vias entregues na Expedição (Protocolo) da Jucergs.
A direção da JUCERGS informará com antecedência ao usuário, quando a via única passará a ser obrigatória para entrada de documentação.
Para maiores informações, clique aqui (link para apresentação) e veja o fluxo de trabalho e regras da nova sistemática.
Atenciosamente,
A Direção.

Fonte: Notariado – CNB/RS | 23/01/2015.

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