AGU comprova que interinos de cartório também estão sujeitos a teto do funcionalismo

A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve norma do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) que restringe a remuneração de interinos de cartório ao teto salarial dos servidores públicos. A autora da ação havia pedido liminar para não se sujeitar ao artigo 37 da Constituição, que estabelece para o funcionalismo público a remuneração máxima de 90,25% do recebido por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação também pedia o recebimento de valores excedentes ao teto que foram depositados em juízo enquanto o pedido da interina era analisado pela Justiça. Mais de R$ 240 mil já haviam sido aplicados na conta.

A Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Blumenau, unidade da AGU que atuou no caso, lembrou que, em recente decisão, o plenário do STF já havia determinado que os interinos de cartório devem se submeter ao teto salarial dos funcionários públicos.

A 1ª Vara Federal de Brusque acatou o pedido da AGU para julgar a ação improcedente e negou autorização para que os valores depositados judicialmente fossem sacados. No entendimento do magistrado, os responsáveis pelos cartórios podem ficar com a diferença entre receitas e despesas oriundas do funcionamento do estabelecimento até o limite do teto do funcionalismo público, devendo o excedente ser repassado aos cofres públicos. “Com esses valores, a parte autora tem condições de proporcionar boas condições de vida a si e à sua família”, completou trecho da decisão.

Ref.: Processo nº 5005792-90.2014.4.04.7215 – 1ª Vara Federal de Brusque

A PSU/Blumenau/SC é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Fonte: Olhar Direto – AGU | 19/03/2015.

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Câmara aprova registro civil eletrônico de pessoas jurídicas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco, em caráter conclusivo, proposta que permite o registro civil eletrônico das pessoas jurídicas.

Pelo texto, que segue para análise do Senado, os livros de registro civil de empresas, associações, sindicatos, organizações religiosas, cooperativas e partidos políticos poderão ser substituídos por microfilmagem ou gravação em qualquer mídia eletrônica contendo imagens dos documentos. Os registros e as certidões poderão ser feitos com a utilização de certificação ou assinatura digital.

Relator na CCJ, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) defendeu a aprovação do Projeto de Lei 2339/07, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio – mas apresentou emenda que retira do texto artigos referentes aos registros de títulos e documentos, deixando apenas os que se referiam às pessoas jurídicas.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 18/03/2015.

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STJ: Repetitivo vai discutir validade do protesto por tabelionato de comarca diferente do devedor

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino afetou à Segunda Seção o julgamento de um recurso repetitivo que vai discutir a validade do protesto de título feito por tabelionado localizado em comarca diversa daquela onde é o domicílio do devedor, para fins de comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária. O tema foi cadastrado sob o número921.

A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

Para mais informações, a página dos repetitivos também pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.

Fonte: STJ | 19/03/2015.

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