Artigo: Contrato particular ? CEF – a quem interessa? – Por Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza

*Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza

Recentemente foi publicado pelo CNB um pequeno texto de minha autoria, intitulado “Contrato particular no Registro de Imóveis – a quem interessa?”.

Os recentes acontecimentos[1] não fazem, mais uma vez, refletir sobre os contratos particulares. A quem interessa afastar o tabelião das contratações imobiliárias? Interessa à CEF manter uma enorme estrutura para a elaboração dos contratos se o sistema adotado no Brasil coloca à disposição das partes profissionais preparados, e a custo inferior para os contratantes? Os tabeliães, agentes da fé pública, são especialistas na redação dos instrumentos adequados e atuam com imparcialidade, visando a segurança jurídica.

As fraudes anunciadas nos contratos da CEF deixam claro que a empresa pública não estava preparada para atender à demanda adequadamente, e que muitos de seus agentes não estavam preparados para o exercício da função que lhes foi atribuída.

No registro de imóveis enfrentamos diversos problemas com os contratos particulares da CEF, e apenas para ilustrar relato uma ocorrência: recebi para registro um contrato de compra e venda com mútuo e alienação fiduciária; ao ser feita a qualificação, se constatou que os vendedores receberam o imóvel em doação, e que havia na doação uma cláusula de reversão. Foi, então, formulada exigência, pois o valor seria liberado aos vendedores e a garantia da credora estaria infirmada pela cláusula de reversão. A exigência, como sói acontecer, causou a ira dos interessados, que atribuíam ao registro a responsabilidade pela demora na liberação do dinheiro. Diante do impasse, entrei em contato com o gerente da CEF que assinou o contrato e, para minha surpresa, ele disse desconhecer o que seria cláusula de reversão e que simplesmente assinava os contratos sem qualquer orientação jurídica. Após saber do que se tratava, agradeceu o contato e buscou solução junto às partes.

Contratos em que um dos proprietários do imóvel não figura entre os vendedores, contratos sem a indicação precisa do imóvel, contratos em que o vendedor alterou seu estado civil sem serem observadas as conseqüências de tal alteração, enfim, falhas diversas e repetidas que demonstram a fragilidade do universo dos instrumentos particulares.

Diante de tal quadro, os fraudadores perceberam o ambiente propício para atuarem. Provavelmente, ou certamente, não encontrariam o mesmo campo fértil fossem os contratos celebrados por instrumento público, com o aconselhamento de um tabelião.

As demandas judiciais envolvendo os contratos da CEF, agora, vão extrapolar a seara cível para ingressar na seara criminal.

Para pensar: a quem interessam os contratos particulares?


[1] Uma operação da Polícia Federal busca suspeitos de integrarem uma organização criminosa de fraude a financiamentos imobiliários. A ação, intitulada Dolos, é realizada no Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais. Segundo a investigação, a fraude, que ocorria em três agencias bancárias da Caixa Econômica Federal (CEF), causou um prejuízo estimado em R$ 100 milhões. Disponível em http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2015/03/17/internas_polbraeco,475761/pf-busca-suspeitos-de-fraude-em-financiamento-imobiliario-da-caixa.shtml, acesso em 18/03/15.

Fonte: Notariado | 19/03/2015.

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Comunicado nº 318/2015, que trata do envio de dados ao Portal do Extrajudicial

A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos Senhores Delegados e Responsáveis pelas unidades extrajudiciais do estado de São Paulo que,por ora, as declarações/lançamentos, no Portal do Extrajudicial, deverão continuar sendo realizados com a mesma sistemática em vigor, ou seja, sem menção ao imposto instituído por lei do município da sede da serventia, previsto no parágrafo único do artigo 19, da Lei 11.331/2012, acrescido pela Lei nº 15.600/2014, tanto no que se refere aos lançamentos no campo “valor arrecadado” das declarações semanais, quanto ao lançamento no campo “ISS” da declaração mensal, até deliberação em contrário. No campo “ISS” da declaração mensal deverá ser lançado o valor efetivamente desembolsado pelo Delegado ou Responsável, ou seja, que não tenha sido arrecadado do usuário do serviço.

Fonte: CNB/SP | 23/03/2015.

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TJ/MS: Sistemas de registros de imóveis são discutidos em videoconferência

Na sexta-feira  (20), no auditório do Creci, em Campo Grande, às 13 horas, foi realizada uma videoconferência para os registradores de imóveis de todo o Estado em que se discutiu a implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis (Central Registradores de Imóveis), instituídos pelo Provimento nº 114/2014.

Para que se entenda melhor, necessário explicar que com a Lei nº 11.977/2009, surgiu a necessidade de se implantar o sistema de registro eletrônico, permitindo-se disponibilizar serviços como o de recepção de títulos e fornecimento de certidões e informações em meio digital.

A lei previa o prazo de cinco anos para a implementação do registro eletrônico e, diante disso, a Corregedoria-Geral de Justiça de MS buscou um sistema que proporcionasse a integração entre o Poder Judiciário, as serventias extrajudiciais e a população e, para isso, foi formalizado um acordo de cooperação técnica com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP).

Na abertura da videoconferência, o corregedor-adjunto, Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, explicou que a ARISP desenvolveu um sistema muito útil, a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados.

“A ideia, sanadas as dúvidas, que são muitas, é implementar esse sistema em médio prazo por ter esse certa complexidade. Será necessário um ajuste de prazos para que os cartórios possam implantar adequadamente todo o sistema. Temos a expectativa que, a partir dos esclarecimentos feitos nessa videoconferência, possam os cartórios buscar a continuidade da implantação do sistema o mais rapidamente possível”, disse.

O sistema é composto por diferentes módulos, entre os quais o Ofício Eletrônico, a Penhora Eletrônica de Imóveis (penhora on-line), a Certidão Digital, a Matrícula On-line e a Central de Indisponibilidade de Bens, entre outros, com a segurança dos padrões do ICP Brasil e demais normas técnicas necessárias.

Para a utilização do sistema, a Corregedoria-Geral de Justiça de MS editou o Provimento nº 114/2014 e, na medida em que as bases de dados forem alimentadas – providência fundamental para o êxito da implantação do SREI – será possível aumentar a eficiência e a celeridade na prestação dos serviços colocados à disposição da população.

Futuramente, a base de dados será nacional, conforme prevê o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Haverá significativo avanço tanto para as serventias quanto para a população, uma vez que será possível, por exemplo, a emissão on-line de certidão de matrícula de imóvel, que ficará disponível para download pelo solicitante em mídia de sua preferência. E o pagamento dos emolumentos devidos pela emissão do documento também poderá ser feito mediante guia eletrônica.

Para Juan Pablo Correa Gossweiler, do 2º Cartório de Registros de Imóveis de Campo Grande, o sistema de registro de imóveis eletrônico busca aprimorar os serviços registrais fazendo com que haja uma central de informações onde o usuário e os órgãos da administração pública possam fazer consultas, obter certidões on-line, fazer protocolo de documento certificados digitalmente, entre outros. “Isso tudo visa dinamizar as nossas atividades e facilitar a vida dos usuários de forma geral”.

O programa também proporcionará diminuição no uso de papel que, como se sabe, é fator que contribui para a degradação ambiental e para a oneração das despesas da serventia, que, por sua vez, acabam sendo repassadas ao cidadão.

A finalidade do sistema, de acordo com a Corregedoria, é proporcionar a inclusão digital, introduzindo técnicas de modernização e padronizando procedimentos para, com isso, melhorar o atendimento aos usuários dos serviços extrajudiciais.

A videoconferência foi ministrada pelo presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, com a participação de equipe técnica da entidade.

Fonte: TJ – MS | 20/03/2015.

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