Registradores têm até o dia 31 de março para encaminhar atos antigos a CRC-MG

Devem ser enviados para a Central os atos lavrados desde 1º de janeiro de 1985 a 31 de dezembro de 1989

De acordo com o Provimento nº 256/2013, que instituiu a Central de Informação do Registro Civil de Minas Gerais (CRC-MG), os oficiais de registro civil devem manter atualizada a base de dados da Central, cumprindo os prazos fixados para o envio das informações.

Até o dia 31 de março de 2015, devem ser enviados para a Central os atos lavrados desde 1º de janeiro de 1985 a 31 de dezembro de 1989.

Os registradores civis também devem encaminhar até o dia 10 do mês subsequente ao da lavratura do registro os dados referentes aos nascimentos, casamentos, óbitos, natimortos e demais atos relativos ao estado civil lavrados, respectivamente, nos Livros “A, “B, “B-Auxiliar, “C, “C-Auxiliar e “E.

Clique aqui e acesse a CRC-MG.

Fonte: Recivil – MG | 23/03/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Ata Notarial é um dos destaques do novo CPC

Na segunda-feira, 16, a presidente Dilma Rousseff sancionou o texto do novo Código de Processo Civil (CPC), que simplifica e torna mais ágil os processos judiciais de natureza civil.

Entre as conquistas do novo texto – o primeiro elaborado em regime democrático – estão mudanças que visam a desjudicialização e a desburocratização do Judiciário Brasileiro. O documento contempla a inclusão dos artigos que preveem uma fase prévia de conciliação e mediação entre as partes, e a introdução da ata notarial, documento lavrado pelo tabelião de notas, como prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa.

Prevista na Lei Federal 8935 de 1994, a ata notarial já é bastante utilizada por advogados para constituição de provas em diversas ocasiões, como ilícitos praticados por meio da internet, casos de direito de família, comprovar a realização de reuniões societárias de empresas, reuniões de condomínio e, ainda, para atestar o estado de imóveis no momento de entrega das chaves nas locações imobiliárias, entre outras muitas possíveis utilizações.

“Na medida em que o novo Código mantém a preocupação com a celeridade da Justiça, outorgar a tutela antecipada a quem demonstrar maior densidade probatória é uma das maneiras mais eficazes de garantir um resultado útil e a razoável duração do processo”, avalia Carlos Fernando Brasil Chaves, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas.

O texto só começa a ter efeito jurídico um ano após a aprovação. O preço de uma ata notarial na cidade de São Paulo é de R$ 342,91 pela primeira folha.

Ata notarial a serviço da população

Em termos técnicos, a ata notarial pode ser solicitada por qualquer pessoa que deseje comprovar algum fato. Com o advento das redes sociais, o número de atas notariais aumentou significativamente.

Em 2012 foram feitas 5.405 atas notariais no estado de São Paulo; em 2013, foram 9.134 atas e, em 2014, o total de atos chegou a 9.688. Isso significa um aumento de 79,2% de 2012 para 2014. O total de atos em todo o Brasil chegou a 17.794 em 2012, a 30.468 em 2013 e a 33.280 em 2014, totalizando um aumento de 87% em nível nacional.

Na avaliação do CNB/SP, o uso da ata notarial vem crescendo porque a população está descobrindo as vantagens de utilizar esse documento para preservação de dados e pré-constituição de prova para posterior uso na esfera judicial.

Crimes virtuais e cyberbullying

Uma das muitas possíveis utilizações da ata notarial, que vem sendo bastante utilizada por pais e advogados, é a lavratura do documento para a constituição e preservação de provas contra cyberbullying e demais crimes virtuais.

O CNB/SP recomenda para esses casos, que as vítimas procurem um tabelionato de notas o mais rápido possível para lavrar uma ata notarial. “Esse instrumento é uma forma de garantir que a prova não se perca e nem seja destruída, podendo ser usada posteriormente em uma possível ação judicial. É uma forma de proteger crianças e adolescentes contra abusos”, destaca o presidente da entidade.

10 motivos para fazer uma ata notarial

1- Segurança: A ata notarial documenta com fé pública e segurança jurídica algo presenciado ou constatado pelo tabelião, evitando-se a perda, destruição ou ocultação de provas.  

2- Utilidade: A ata notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações telefônicas, reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião.

3- Prova plena: A ata notarial é aceita em juízo como meio de constituição de prova, pois é revestida de força probatória, executiva e constitutiva.

4- Veracidade: O documento público goza de presunção de legalidade e exatidão de conteúdo que somente podem ser afastados judicialmente mediante prova em contrário.

5- Perpetuidade: A ata notarial fica eternamente arquivada em cartório, possibilitando a obtenção de 2a via (certidão) do documento a qualquer tempo.

6-  Imparcialidade: O tabelião atua de forma imparcial na constatação dos fatos e narrativa do que foi presenciado.

7- Comodidade: A ata notarial pode ser realizada em qualquer dia da semana ou horário, de acordo com a necessidade do interessado.

8- Conservação: A ata notarial pode ter por objeto a constatação de fatos tipificados como crimes, auxiliando a justiça a punir os responsáveis.

9-  Economia: A constituição de prova através da ata notarial gera economia de tempo, de energia e de recursos para as partes.

10- Liberdade: É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio das partes envolvidas, respeitando-se os limites do município de sua delegação.

Fonte: Notariado | 23/03/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Notários se reúnem em encontro regional realizado pelo CNB/SP em Bauru

No dia 20 de março, 16 tabeliães de notas participaram do café da manhã promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), no Hotel Quality Suites Garden, localizado na cidade de Bauru. Na oportunidade, o presidente da entidade, Carlos Fernando Brasil Chaves, levantou diversas questões de interesse notarial e se informou sobre os maiores problemas pelos quais a regional tem passado.

O primeiro tema a ser abordado foi o Provimento n° 22/2014, que trata elaboração dos arquivos de segurança (backups) das serventias extrajudiciais.  “Os nossos documentos são importantes e públicos. Por isso precisamos salvaguardá-los da forma que for possível”, ressaltou Chaves. Como há controvérsias sobre o formato e o tamanho envolvendo os arquivos digitalizados, o CNB/SP atuou em conjunto com a Corregedoria Gera de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) para que fossem considerados os trabalhos realizados antes da norma. “Nos parece que a abertura que foi dada pela Corregedoria é no sentido de corrigir essas eventuais discrepâncias”.

Em seguida, colocou-se em pauta a Lei Estadual n° 15.600/2014, que determina o acréscimo da parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aos valores da tabela de emolumentos. O cálculo utilizado pelo CNB/SP seguiu a premissa institucional definida junto à Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), na qual a alíquota do imposto municipal incide sobre o valor destinado ao tabelião de notas. Sobre o tema, a entidade recomenda que os tabeliães de notas evitem realizar arredondamentos para cobrança. “A Lei n° 15.600 visou trazer o equilíbrio econômico de serventias notariais e de registro no estado de São Paulo”, ponderou o presidente do CNB/SP.

O encontro também tratou de temas como o aprimoramento da Censec, o Provimento n° 08/2015 (que autoriza a assinatura de escrituras públicas em até 30 dias), o novo Código de Processo Civil (CPC) e o seu impacto na atividade extrajudicial, o Provimento n° 17/2014 (que trata da mediação e conciliação extrajudicial), o Provimento n° 23/2014 (que trata da comunicação de venda de veículos à Sefaz/SP), a nova edição da Escola de Escreventes (online) e a adequação do notariado ao mundo digital.

Ao longo da reunião, Carlos Brasil agradeceu o auxílio do 3° Tabelião de Notas de Bauru, Demades Mário Castro, que se colocou inteiramente à disposição para viabilizar o encontro. Além dele, o 2º Tabelião de Notas e Protesto de Lençóis Paulista, Fabio Torresan e o 2° Tabelião de Notas e Protesto de Jaú, Rogério Tobias, se mobilizaram para reunir os notários da região. “Cada um foi ligando para os seus conhecidos. Muitas vezes o colega tem que vencer a distância, tem que vencer o problema de deixar o cartório por um período etc. No entanto, muitos deles enfrentaram mais de 100 km de estrada para estarem aqui às nove horas da manhã”, relatou Castro. “O Dr Carlos sugeriu mais encontros entre colegas nas regionais. Prevemos que, em outras oportunidades, a presidência do CNB/SP possa realizar visitas mas, que até lá, possamos dentro do âmbito da regional fazer mais encontros entre nós. Mensalmente, podemos nos reunir em cidades diferentes até para incluirmos os tabeliães de micro-regiões”, pontuou.

A 1ª Tabeliã de Notas de Avaré, Pauliana Pinheiro, destacou a oportunidade de encontrar os colegas da região. “Muitas vezes sofremos dos mesmos tipos de problemas e conversando talvez alguém tenha uma solução mais criativa, coisas que, talvez sozinhos, não tenhamos conseguido enxergar”, declarou. A Tabeliã de Notas e Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais de Clementina, Claudia Renata Rohde Fisch, também se colocou favorável à realização de reuniões do tipo. “No interior a gente sente a carência de uma maior proximidade com o CNB/SP. Por isso achei de suma relevância a iniciativa, sempre no sentido de evoluir a atividade notarial”, destacou.

No período vespertino, o presidente do CNB/SP realizou visitas às serventias da cidade, iniciando o roteiro pelo 2º Tabelionato de Notas e de Protesto (titular: Sebastião Pomaro), seguindo para o 3º Tabelionato de Notas e Protesto (titular: Demades Mario Castro) e, finalmente, encerrando a visita no 1º Tabelionato de Notas e Protesto (titular: Carlos Roberto Felício).

Fonte: CNB – SP | 23/03/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.