Comunicado nº 318/2015, que trata do envio de dados ao Portal do Extrajudicial


  
 

A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos Senhores Delegados e Responsáveis pelas unidades extrajudiciais do estado de São Paulo que,por ora, as declarações/lançamentos, no Portal do Extrajudicial, deverão continuar sendo realizados com a mesma sistemática em vigor, ou seja, sem menção ao imposto instituído por lei do município da sede da serventia, previsto no parágrafo único do artigo 19, da Lei 11.331/2012, acrescido pela Lei nº 15.600/2014, tanto no que se refere aos lançamentos no campo “valor arrecadado” das declarações semanais, quanto ao lançamento no campo “ISS” da declaração mensal, até deliberação em contrário. No campo “ISS” da declaração mensal deverá ser lançado o valor efetivamente desembolsado pelo Delegado ou Responsável, ou seja, que não tenha sido arrecadado do usuário do serviço.

Fonte: CNB/SP | 23/03/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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