AGU evita demarcação de terreno de marinha no RJ com alto impacto aos cofres públicos

A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu sentença que havia determinado a demarcação imediata do terreno de marinha na região Cidade Naval, em Magé (RJ). Com a decisão, os advogados públicos evitaram gastos significativos para os cofres públicos e demonstraram que, conforme o princípio da separação dos poderes, o Judiciário não pode intervir na discricionariedade do Poder Executivo.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reformou sentença da 1ª Vara Federal de Magé que havia determinado, em ação civil publicada ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a demarcação de toda a linha preamar média (LPM) do fundo da baía em até 180 dias, o que exigiria gastos elevados por parte da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

A LPM, linha imaginária que corta a costa brasileira, é definida pela média das marés de 1831. O ano é usado como referência para dar garantia jurídica, devido às alterações na orla provocadas por erosão ou aterro. A partir dessa linha, o que estiver a 33 metros será considerado terreno de marinha e, consequentemente, bem da União.

Na ação, o MPF pedia a imediata identificação e cadastramento dos imóveis que ocupam área da União na localidade, assim como a regularização e o início da cobrança de taxa de ocupação e laudêmio. Nos casos em que fosse inviável a regularização, o Ministério Público pedia que a Justiça obrigasse a União a tomar todas as medidas administrativas para a desapropriação.

Mas a Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Niterói (RJ) informou que a demarcação vem sendo implementada ao longo de vários anos, de acordo com o princípio da reserva do possível e dentro das limitações orçamentárias e materiais. A unidade da AGU comprovou que o ente público federal vem realizando a regularização, embora enfrente dificuldades com os cartórios e titulares de registros irregulares.

Os advogados da União alegaram, ainda, que o artigo 1º da Lei nº 9.636/98, ao autorizar o Poder Executivo a executar ações visando identificar e demarcar as áreas de domínio da União, afirma que tais medidas fazem parte da discricionariedade administrativa, aquela em que norma concede certa liberdade de atuação para a autoridade, dentro dos limites da lei. Dessa forma, demonstraram que o Judiciário não pode interferir no mérito das decisões tomadas pela SPU, sob pena de ofender a separação dos poderes.

Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, o TRF2 reformou a sentença de primeira instância. “A União em momento algum apresentou resistência em atender os pedidos formulados pelo MPF, ou negou sua competência e interesse neles. Inexistindo comprovada omissão do ente Público, não cabe ao Poder Judiciário, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes, realizar o controle de mérito dos atos da União, revendo o juízo de conveniência e oportunidade político-econômico do Administração ao determinar a imediata conclusão dos processos demarcatórios e demais ações, uma vez que interferiria na alocação de recursos financeiros federais, sobre o qual deve ser preservada a discricionariedade da Administração Pública”, diz trecho da decisão.

A PSU/Niterói é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Referente a Ação Civil Pública nº 0000373-71.2010.4.02.5114 – TRF2.

Fonte: AGU | 23/03/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TSE: Ministro Dias Toffoli discute projeto do RCN com o ministro Afif Domingos

O projeto que prevê a implantação do Registro Civil Nacional (RCN) pela Justiça Eleitoral foi tema de audiência realizada na noite da última quarta-feira (18) entre o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, e o  ministro Guilherme Afif Domingos, chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.  A proposta foi apresentada na semana passada pelo presidente do TSE à presidente Dilma Rousseff, durante encontro realizado no Palácio do Planalto. O ministro Guilherme Afif Domingos foi designado pela presidente da República para acompanhar o assunto, uma vez que sua pasta coordena um projeto semelhante do Poder Executivo, denominado “Bem Mais Simples”.

O ministro Dias Toffoli  considerou a reunião muito positiva. “Discutimos as premissas de ambos os projetos, e verificamos que eles se integram. A ideia é que as equipes técnicas do TSE e do Poder Executivo, sob a liderança do ministro Guilherme Afif Domingos, comecem a preparar um projeto para ser levado aos órgãos de Estado competentes, tanto no Poder Executivo quanto no Congresso Nacional”, afirmou.

Para o ministro Afif Domingos, a unificação dos dois projetos vai simplificar a vida dos brasileiros. A coexistência de diversos cadastros que não se integram, segundo ele, causa ineficiência e “atormenta a vida do cidadão”, além de acarretar despesas desnecessárias de recursos públicos. “São vários órgãos demandando o mesmo cidadão, solicitando informações de que o Estado já dispõe, mas que não tem de forma organizada”, disse.

O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa destacou que o recadastramento biométrico que vem sendo feito pela Justiça Eleitoral é muito importante para unificar as  informações sobre os cidadãos. Segundo Afif, a realização de recadastramentos do mesmo tipo por outros órgãos é um exemplo de desperdício de recursos que pode ser evitado. “Na hora em que se faz uma aliança dessas, com o objetivo de beneficiar o cidadão e reduzir os custos do Estado, além de otimizar as estruturas, nós estamos dando um grande passo para a redução de gastos públicos e aumento da eficiência da ação do Estado no atendimento das necessidades do cidadão”, ponderou.

Registro Civil Nacional

A criação do RCN visa estabelecer uma identificação centralizada do cidadão brasileiro a ser emitida pela Justiça Eleitoral, desde o nascimento até o óbito, que registrará ainda eventuais mudanças de estado e capacidade civil. Entre as vantagens da adoção de um documento único está a identificação do cidadão na esfera da segurança pública e inibição de fraudes em transações financeiras. “Ao nascer, o cidadão será registrado junto à Justiça Eleitoral, receberá um número que vai ser seu para resto da vida e para todas as atividades, que é o número do titulo de eleitor. Na Justiça Eleitoral, serão feitos todos os registros: nascimento, casamento, divórcio, morte”, salientou o presidente do TSE.

A Justiça Eleitoral administra o maior cadastro de cidadãos de toda América Latina, que hoje conta com mais de 142 milhões de eleitores, sendo 24,5 milhões já cadastrados biometricamente. Dispõe de estrutura operacional que envolve parques computacionais modernos, disponíveis no TSE e em 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), sediados nas capitais dos estados e no Distrito Federal.

Fonte: TSE | 18/03/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.