O vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM-SP), João Ricardo Brandão Aguirre, palestrou na última sexta-feira (19.06) na sede da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) sobre o tema “A tutela do direito ao nome em uma perspectiva civil-constitucional”.
Mais de 30 registradores estiveram presentes, enquanto muitos outros acompanharam a transmissão online do encontro que fez parte do projeto Ciclos Jurídicos, que tem o objetivo de debater procedimentos, esclarecer dúvidas e destacar novidades da atividade registral e acontece sempre antes das Reuniões Mensais da Associação.
A abertura foi realizada pelo vice-presidente da Arpen-SP, Ademar Custódio, e pelo diretor de Cursos, Fernando Marchesan Rodini Luiz, que convidaram a registradora e autora do convite para Aguirre, Kareen Zanotti de Munno, para compor a mesa.
João Ricardo Brandão Aguirre iniciou sua palestra dizendo-se “feliz em estar na Arpen-SP, pois admiro o trabalho da entidade e gostaríamos de ter uma interação maior entreo IBDFAM-SP e Arpen-SP, levando para lá também os registradores”.
Sobre o tema da palestra, Aguirre destacou que “antes da Constituição de 1988, a propriedade era um direito absoluto; o contrato, uma regra absoluta; e havia uma única forma de família: o casamento, e o nome também sofria a influência do paradigma patrimonial”. “Com a Constituição de 1988, a propriedade passa a ter uma função social, o contrato também, e a família ganha múltiplas formas, e com isso a questão do nome também mudou”, explicou.
Segundo Aguirre, “o nome não pode ser tratado como um patrimônio, mas sim como um direito personalíssimo, por isso falamos em princípio da imutabilidade relativa do nome, que trata como regra a imutabilidade, porém com exceções expressamente autorizadas por lei”. Aguirre destacou que “o nome é um elemento que identifica uma pessoa na sociedade, faz parte do rol dos direitos à identidade e a personalidade”.
Os Oficiais puderam esclarecer algumas dúvidas e partilhar com o palestrante os casos que ocorrem no cartório, como a escolha de nomes diferentes e pedidos de mudança de prenome. Muitos questionaram como proceder em alguns casos específicos. Aguirre ressaltou que “os oficiais devem cumprir seu papel em zelar pelo direito da criança quando o nome pode expor ao ridículo e devem encaminhar ao juiz quando não conseguirem conversar com os pais”.
A Arpen-SP disponibilizará aos interessados que não puderam acompanhar o treinamento a íntegra da palestra.
Fonte: Arpen – SP | 22/06/2015.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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