STF: 1ª Turma mantém ato do CNJ sobre regra de concurso para cartórios no ES

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o Mandado de Segurança (MS) 33094, impetrado contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que manteve a contagem, sem restrição de quantidade, de títulos de pós-graduação em concurso para preenchimento de serventia extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES). A decisão unânime ocorreu em sessão realizada na terça-feira (23).

Conforme a autora do MS, inscrita no concurso, o CNJ editou a Resolução nº 81/2009, a fim de regulamentar processos seletivos para a outorga de delegações de serventias extrajudiciais. Tal norma foi alterada pela Resolução nº 187/2014, que estabeleceu novas regras acerca da cumulação de títulos de pós-graduação para fins de avaliação dos candidatos. Consta do MS que o Tribunal de Justiça publicou o Edital nº 12/2014, com o intuito de adequar o concurso já em andamento às diretrizes estabelecidas pelo CNJ, porém o edital foi anulado por meio de ato do CNJ, questionado em mandado de segurança.

O ministro Marco Aurélio, relator do processo, votou pelo indeferimento do MS. Segundo ele, o CNJ, ao menos em um primeiro momento, mantinha o entendimento de que os candidatos inscritos em concursos públicos para preenchimento de serviços notariais e registrais vacantes poderiam apresentar tantos títulos de pós-graduação quantos possuíssem. Essa orientação veio a ser revista, entretanto não se aplicou aos concursos em andamento.

Segurança jurídica

A evolução da interpretação adotada pelo Conselho, conforme o relator, foi consolidada na apreciação do Pedido de Providências 0003207-80.2013.2.00.0000. “Nesse procedimento, o Órgão de controle consignou a necessidade de delimitar a quantidade de títulos de pós-graduação passível de avaliação nessa fase do certame, alterando-se o teor da Resolução 81/2009, para constar explicitamente o limite preconizado, o que deu ensejo à edição da Resolução 187/2014”, observou, ressaltando que, em atenção ao princípio da segurança jurídica, o CNJ deliberou modular os efeitos da mudança, a qual somente seria aplicável aos concursos públicos em que as etapas ainda não tivessem sido realizadas.

De acordo com o relator, o Edital 01/2013 do Tribunal de Justiça local, referente ao concurso público em questão, foi publicado quando ainda vigente a Resolução 81/2009 na redação originária da disciplina da matéria. “Não por outra razão, observando a minuta aprovada mediante a resolução, o ato convocatório veio à balha sem ressalvas quanto ao número máximo de certificados de pós-graduação a serem apresentados na fase pertinente”, destacou.

Conforme o ministro, “a inexistência de vedação à consideração de mais de um título de pós-graduação ainda era a perspectiva adotada pelo Colegiado, pautando, por certo, a interpretação dada, pelos candidatos, ao Edital 01/2013”. Ele acrescentou que os candidatos, ao se inscreverem para participar da seleção, tomaram conhecimento dessas normas, “das quais não se admite alteração no curso do processo, sem que haja ofensa ao postulado da vinculação ao instrumento convocatório nos concursos públicos, implicando desrespeito à segurança jurídica, consubstanciada na frustração das expectativas criadas”.

O ministro Marco Aurélio destacou a necessidade de assentar, em definitivo, o entendimento que prevaleceu no âmbito do Conselho, segundo o qual a aplicação das alterações promovidas pela Resolução 187/2014, a concurso em andamento, “implica abalo a confiança depositada no tocante a observância da versão original do instrumento convocatório a qual o tribunal de justiça encontra-se vinculado”.

Por fim, o ministro salientou que orientação semelhante foi adotada no MS 28375, razão pela qual ele reafirmou “a ótica no sentido de privilegiar-se o Edital 01/2013 sem ressalvas quanto ao número máximo de certificados de pós-graduação a serem apresentados no concurso público instaurado”.

A notícia refere-se ao seguinte processo: MS 33094.

Fonte: STF | 23/06/2015.

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Incra e Receita Federal vão implantar Cadastro Nacional de Imóveis Rurais

Acordo firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) vai assegurar a implantação de cadastro nacional com informações sobre os imóveis rurais. A iniciativa vai melhorar a gestão fundiária e tributária do território brasileiro. Para isso, Incra e Receita Federal firmaram Acordo de Cooperação Técnica, assinado nesta segunda-feira (22), em Brasília (DF), pela presidente Maria Lúcia de Oliveira Falcón e pelo secretário Jorge Antônio Deher Rachid.

O resultado dessa cooperação será o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), que integrará os bancos de dados dos dois órgãos com o objetivo de melhorar o conhecimento da estrutura fundiária e proporcionar maior segurança jurídica aos negócios imobiliários realizados no país.

A unificação do cadastro vai gerar nova base de dados com informações fidedignas, integradas e permanentemente atualizadas, permitindo identificar com segurança e consistência a realidade da malha de imóveis rurais do País.

O CNIR será gerenciado conjuntamente pelo Incra e pela Receita Federal e será compartilhado por outras instituições públicas federais e estaduais usuárias e produtoras de informações sobre o meio rural responsáveis pela gestão da malha fundiária brasileira. O sistema será ferramenta importante para o planejamento e para a execução de políticas públicas relacionadas com as questões fundiária, fiscal e ambiental.

Para o Diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Martins Torsiano, o cadastro nacional será ferramenta estratégica de governança fundiária, que contribuirá para o desenvolvimento de políticas específicas para o meio rural. “Os órgãos governamentais possuem cadastros temáticos que não estão integrados e obrigam os produtores rurais a declararem mais de uma vez as mesmas informações. O CNIR vai unificar os cadastros e autenticar as informações declaradas, conferindo maior consistência, uniformidade e integridade aos dados”.

Para a Receita Federal do Brasil, o CNIR melhorará os instrumentos de gestão sobre tributos internos e controles aduaneiros. Constitui uma das frentes de atuação do programa de modernização dos cadastros de pessoas físicas, jurídicas, previdenciárias e de imóveis. Favorecerá expressiva redução das obrigações acessórias a serem prestadas por todos os titulares de imóveis rurais, com  benefícios a toda a rede do agronegócio e da agricultura familiar do Brasil. Por outro lado, reduzirá ao contribuinte a necessidade de busca de atendimento presencial nas unidades da RFB, pois implanta uma série de funcionalidades de soluções automatizadas.

Atende às premissas fundamentais do Programa de Governo Eletrônico, segundo as quais a informação deve ser prestada, por meio de declarações simplificadas, uma única vez pelo cidadão e compartilhada em condições de segurança e integridade entre os diversos entes governamentais. Constitui exemplo de iniciativa de ação integrada do Estado, com ganhos de qualidade da informação e redução dos custos de obtenção e manutenção.

Portal

O primeiro produto do Acordo de Cooperação Técnica a ser implantado será o Portal Cadastro Rural, canal de consulta e atualização de informações relacionadas aos imóveis rurais. O Portal, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), será lançado nos próximos dias e possibilitará aos produtores rurais e agricultores familiares o acesso a informações e a serviços de diferentes órgãos.

O portal será o principal canal para declaração de informações sobre os imóveis rurais ao Incra e à Receita Federal. Os dados declarados serão vinculados para a implantação do cadastro nacional em 2016 com a adoção de identificação única para as propriedades.

Fonte: INCRA | 23/06/2015.

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TJ/GO: Corregedoria Geral se reúne com respondentes e delegatários para implantação do sistema de registro eletrônico de imóveis

Seguindo o Provimento nº47, de 19 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria Geral de Goiás (CGJGO) se reuniu com respondentes e delegatários, na manhã da segunda-feira (22), para iniciar a conversação sobre a implantação do sistema de registro de imóveis (SREI).

O sistema será implantado em todos os Estados e Distrito Federal com integração entre eles para o intercâmbio eletrônico de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e a comunidade, além de envio e recebimento de títulos em formato eletrônico, e expedição de certidões e prestações de informações pelo sistema eletrônico.

As centrais de serviços eletrônicos compartilhados em Goiás serão criadas pelos oficiais de registro de imóveis mediante ato normativo da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) respeitando os direitos à privacidade, à proteção de dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e, se houver, dos registros. Também deverá ser respeitado os padrões e requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (CIP) e da arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-Ping).

No encontro para definir as regras de funcionamento da central de serviço eletrônico foram pontuadas duas questões a serem discutidas e analisadas no período de 20 dias para que se possa chegar nas deliberações mais adequadas para a implementação da central e atendimento ao Provimento nº47/2015. “A primeira foi sobre o sistema que funcionará nessa central de serviço eletrônico compartilhado e a segunda sobre a qualidade e padronização das informações nos bancos de dados dos cartórios extrajudiciais”, pontua o diretor do departamento de tecnologia da CGJGO, Antônio Pires.

Estavam presentes no encontro respondentes e delegatários de registro de imóveis de Goiânia, Igor França Guedes; de Trindade, José Augusto de Alcântara Costa; de Aparecida de Goiânia, Maria Elias Melo; de Senador Canedo, Tulio Brobal Martins e Rocha e Anápolis Wander Ribeiro Palhano.

No dia 20 de julho, às 9 horas, será realizada no Auditório do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Audiência Pública sobre o assunto junto com todos os oficiais de registros de imóveis do Estado de Goiás. O objetivo é ouvir sugestões, propostas e opiniões sobre a implantação do sistema. Os responsáveis dos cartórios extrajudiciais interessados em participar do encontro devem entrar em contato pelo telefone 3216.2666.

O Poder Judiciário do Estado de Goiás já possui um portal de sistemas para as serventias extrajudiciais com vários produtos/softwares em utilização, tais como: sistema de selo eletrônico, sistema de emissão de guias, sistema de auditoria em relatórios do selo eletrônico, banco de dados de estrangeiros com terras em Goiás, sistema de registro de nascimento nas maternidades, banco de dados de inventário, partilha e divórcio, sistema de prevenção a fraude e sistema de notícias e avisos.

Fonte: TJ/GO | 23/06/2015.

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