ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O CONGRESSO NACIONAL DO REGISTRO CIVIL (CONARCI 2015) EM SÃO PAULO

Registradores Civis de todo o País já podem garantir sua vaga no maior evento da atividade na Capital paulista.

Registradores Civis de todo o Brasil têm encontro marcado para o mês de agosto em uma das maiores metrópoles da América Latina. São Paulo receberá entre os dias 13 e 15, no Hotel Renaissance, o XXII Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci 2015).

Promovido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) em parceria com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) o evento acontecerá num momento crucial para categoria, com destaque para o avanço das centrais nacional e estaduais de informações, implantação de novos serviços e apresentação de projetos governamentais focados na concentração das bases de dados dos registradores civis brasileiros para desenvolvimento das políticas públicas.

Para o presidente da Arpen-Brasil, Calixto Wenzel, o Congresso Nacional do Registro Civil é o momento adequado para o debate dos grandes desafios do registro civil nacional. “O Registro Civil está no foco central das principais ações dos Tribunais Superiores brasileiros e o evento em São Paulo será a chance de debatermos os rumos de nossa atividade neste novo cenário”, disse.

Para o presidente da Arpen-SP, Lázaro da Silva, “São Paulo receberá com imenso prazer todos os registradores civis do nosso país”. “O Conarci, além de ser um espaço para que os registradores e as Arpens de diversos Estados convivam e troquem ideias, ainda traz discussões pertinentes sobre as novidades que afetam a atividade no Brasil”, completou Lázaro.

Como pano de fundo, os participantes do Conarci 2015 poderão desfrutar de uma intensa programação social que São Paulo oferece, com grandes shoppings e ruas comerciais da cidade, museus e centros de exposição e espetáculos, rede gastronômica privilegiada, com restaurantes abertos para todos os paladares e casas noturnas badaladas. Para os participantes do Conarci 2015, um festa de encerramento para lá de paulistana: espetáculo da banda Demônios da Garoa em um dos mais tradicionais bares da cidade: o Bar Brahma.

Garanta sua inscrição com desconto enviando até 11 de junho!

XXII Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci 2015)
Data: 13 a 15 de agosto de 2015
Local: Hotel Renaissance
Endereço: Alameda Santos, 2233 – São Paulo – SP
CEP 01419-002
Tel.: (11) 3069-2233
O acesso de veículos deve ser realizado pela Rua Haddock Lobo (altura do nº 746), esquina com Alameda Jaú.

INSCRIÇÕES
Clique aqui, baixe sua ficha de inscrição e envie por e-mail junto com o comprovante de pagamento para conarci@arpensp.org.br

Período de 22/05 a 11/06/2015
R$ 320,00 Oficiais de Registro Civil
R$ 160,00 acompanhantes – participação cocktail de abertura e festa de encerramento
R$ 450,00 terceiros

Período de 12/06 a 12/07/2015
R$ 370,00 Oficiais Registro Civil
R$ 185,00 acompanhantes – participação cocktail de abertura e festa de encerramento
R$ 550,00 terceiros

Período de 13/07 a 10/08/2015
R$ 400,00 Oficiais de Registro Civil
R$ 200,00 acompanhantes
R$ 650,00 terceiros

Maiores informações:
(11) 3293-1535
Falar com Angela ou Elizabeth

PROGRAMAÇÃO PROVISÓRIA

Quinta-feira – 13/08/2015

15h – Reunião das Arpens Estaduais

20h – Abertura Oficial

20h30 – Conferência de Abertura: Novos Serviços do Registro Civil
Lançamento Oficial da emissão de CPFs nos Cartórios de Registro Civil

Cocktail de Boas Vindas

Sexta-Feira – 14/08/2015

9h30 – Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional)
Integração Nacional e Novas Funcionalidades

10h30 – Escrituração Eletrônica do Registro Civil (Sofia)
Projeto Sofia e a Digitalização Eletrônica do Registro Civil

11h30 – Almoço Livre

14h – Mesa de Debates – “Órgãos Públicos e a Base de Dados do Registro Civil”
Meios de Integração das Centrais de Informação – Sistema de Informações do Registro Civil (SIRC), com finalidade de atender as políticas públicas do Governo Federal – Projetos Pilotos estaduais – Justiça Eleitoral e o Registro Civil – Central Nacional de Desaparecidos

16h – Tarde e Noite Livres

Sábado – 15/08/2015

10h – “As novas formações familiares e o impacto no Registro Civil das Pessoas Naturais”

11h – “Mutações do Nome no Registro Civil”

12h – Encerramento

TARDE LIVRE

20h – Festa de Encerramento
Demônios da Garoa – Bar Brahma

Fonte: Arpen – SP | 13/06/2015.

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MG: Portaria nº 3.835/CGJ/2015 – Dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica

PORTARIA Nº 3.835/CGJ/2015

Dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que o caput do art. 28 da Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, dispõe que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”;

CONSIDERANDO, ainda, que o § 1º do art. 28 da Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, determina que “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”;

CONSIDERANDO os bons resultados apresentados por alguns serviços notariais e de registro integrantes do Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, os quais não apresentaram inconsistências na selagem eletrônica dos atos praticados nos últimos meses, conforme relatórios extraídos do Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – SISNOR;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 – CAFIS,

RESOLVE:

Art. 1º Fica efetivada a implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico, sendo vedada a utilização de selo físico, nos seguintes serviços notariais e de registro, a partir de 1º de julho de 2015:

I – Ofício do 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Horizonte;

II – Ofício do Registro de Imóveis de Ibirité;

III – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Mateus Leme;

IV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Ouro Preto; e

V – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Tupaciguara.

Art. 2º O Juiz de Direito Diretor do Foro procederá ao recolhimento de todos os selos físicos porventura ainda existentes e sem utilização em cada um dos serviços mencionados no artigo anterior, observando-se o disposto no art. 3º, bem como lavrará o respectivo termo de recolhimento, conforme modelo constante do Anexo desta Portaria.

§ 1º O termo de recolhimento referido no caput deste artigo conterá os seguintes requisitos:

I – data e horário do recolhimento dos selos físicos;

II – quantidade e respectiva sequência alfanumérica de cada um dos tipos de selos recolhidos: “padrão”, “isento”, “certidão” e “arquivamento”; e

III – assinatura do Juiz de Direito Diretor do Foro, do oficial de registro ou do tabelião e de eventual servidor designado para auxiliar os trabalhos.

§ 2º O Juiz de Direito Diretor do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, remeterá os selos físicos recolhidos e o termo de recolhimento à Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ, nos termos do parágrafo único do art. 29 da Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012.

§ 3º O oficial de registro ou o tabelião arquivará na serventia cópia do termo de recolhimento e consignará o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ.

Art. 3º Não serão recolhidos os selos de fiscalização “físicos” de face “Autenticação” e “Reconhecimento de Firma”, os quais serão mantidos exclusivamente nos Tabelionatos de Notas e nos Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notariais para a prática de “autenticação de cópia” (código 1301-1) e de “reconhecimento de firma” (código 1501-6), nos termos das alíneas “c” e “n” do inciso I do art. 11 da Portaria-Conjunta nº 2/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, sendo vedada a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico nesses atos.

Art. 4º Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da CGJ responsáveis pelos Serviços Notariais e de Registro para a supervisão dos trabalhos relativos ao recolhimento dos selos físicos, nos termos do inciso IV do artigo 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, c/c o inciso XIII do artigo 18 da Resolução nº 493, de 12 de dezembro de 2005. Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares da CGJ serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT, na execução dos trabalhos de supervisão do recolhimento dos selos físicos descritos no caput deste artigo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de junho de 2015.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO À PORTARIA Nº 3.835/CGJ/2015

TERMO DE RECOLHIMENTO DE SELOS DE FISCALIZAÇÃO

Aos xx de xxxxxxx de 20xx, aproximadamente às xxhxx, em cumprimento ao disposto na Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 3.835, de xx de xxxxxxx de 2015, que dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico no serviço do [identificação ordinal e nome da serventia] da [nome da Comarca], procedeu-se ao recolhimento dos selos de fiscalização “físicos” ainda existentes e sem utilização na serventia, cuja quantidade e sequência alfanumérica constam do quadro abaixo.

Cópia do presente termo e os selos de fiscalização físicos ora recolhidos serão remetidos pela Direção do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 29 da PortariaConjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, c/c o § 2º do art. 2º da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 3.835, de xx de xxxxxxx de 2015.

Realizado o recolhimento, o(a) oficial/tabeliã(o) foi orientado(a) a arquivar cópia do presente termo nas dependências da serventia, bem como a consignar o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ, nos termos do § 3º do art. 2º da Portaria da CGJ nº 3.835, de 2015.

Para constar, lavrou-se o presente termo que segue assinado pelos presentes.

Juiz (Juíza) de Direito Diretor(a) do Foro

Oficial / Tabeliã(o) do [identificação ordinal e nome da serventia] da [nome da Comarca]

Servidor(a) Auxiliar da Direção do Foro para

Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro

Fonte: Recivil – DJE/MG | 24/06/2015.

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CGJ/SP: PUBLICADO COMUNICADO CG Nº 771/2015

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 771/2015

PROCESSO 2015/83508 – SÃO PAULO – CDHU – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO

A Corregedoria Geral da Justiça determina que os Responsáveis pelas unidades a seguir relacionadas, encaminhem diretamente à CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, localizada na Rua Boa Vista, nº 170 – 9º Andar – Bloco 2 – São Paulo/SP – CEP 01014-930, no prazo de 30 (trinta) dias, o número do respectivo CPF:

Fonte: DJE/SP | 24/06/2015.

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