* Por Antonio Herance Filho
O tema é intrigante e as dúvidas que gravitam em seu entorno são recorrentes, o que justifica que, nesta oportunidade, o revisitemos na tentativa de tornarmos a matéria um tanto menos árida e melhor compreendida.
De início, vale trazer à baila duas questões fundamentais quando o assunto é a escrituração de despesas em livro Caixa (RIR, artigos 75 e 76), para os fins específicos da apuração do IRPF – Recolhimento Mensal Obrigatório, também conhecido por “Carnê-Leão” (RIR, artigo 106, inciso I), quais sejam: 1ª) a natureza das despesas dedutíveis; e 2ª) a comprovação do pagamento e da veracidade da despesa.
Nesse passo, prescreve o artigo 75 do Regulamento do Imposto de Renda – RIR, aprovado pelo Decreto nº 3.000/99, que o Notário e o Registrador podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários e as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
O parágrafo único do referido artigo 75 do RIR, contudo, nega dedutibilidade aos dispêndios: com as benfeitorias, porventura, realizadas no imóvel; e com as aquisições de bens duráveis por constituírem aplicação de capital, ainda que sejam elas reconhecidas como necessárias ou até mesmo obrigatórias.
As despesas admitidas como dedutíveis precisam ser devida e suficientemente comprovadas por meio de documentação hábil e idônea, pena de serem glosadas (excluídas), do cálculo do imposto pela fiscalização da Receita Federal.
Por derradeiro, a tabela, abaixo, estampa, de forma exemplificativa, as despesas dedutíveis presentes nas atividades notariais e de registro.
Trata-se de Plano de Contas com o auxilio do qual o contribuinte, que o elabora sob sua própria responsabilidade, pode orientar a escrituração de despesas com o fito de apurar, mensalmente, o imposto a seu cargo.
PLANO DE CONTAS
Código |
Conta |
Descrição |
2-000 |
Despesas dedutíveis |
|
2-001 |
SALÁRIOS E ENCARGOS |
Folha mensal de salários |
2-002 |
SALÁRIOS E ENCARGOS |
Remuneração de férias |
2-003 |
SALÁRIOS E ENCARGOS |
13º Salário |
2-004 |
SALÁRIOS E ENCARGOS |
Verbas rescisórias |
2-005 |
SALÁRIOS E ENCARGOS |
Contribuições previdenciárias |
2-006 |
SALÁRIOS E ENCARGOS |
FGTS |
2-007 |
SALÁRIOS E ENCARGOS |
IRRF |
2-008 |
SALÁRIOS E ENCARGOS |
Vale Transporte |
2-009 |
SALÁRIOS E ENCARGOS |
Contribuições a entidades sindicais |
2-010 |
SALÁRIOS E ENCARGOS |
PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional |
2-011 |
SALÁRIOS E ENCARGOS |
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais |
2-012 |
SALÁRIOS E ENCARGOS |
Vale refeição; cesta básica; vale alimentação (adiantamento salarial) |
2-013 |
SALÁRIOS E ENCARGOS |
Uniformes (adiantamento salarial) |
2-014 |
SALÁRIOS E ENCARGOS |
Convênio médico; convênio odontológico (adiantamento salarial) |
2-015 |
SALÁRIOS E ENCARGOS |
Indenizações |
2-016 |
SEDE DA UNIDADE |
Aluguel |
2-017 |
SEDE DA UNIDADE |
Condomínio |
2-018 |
SEDE DA UNIDADE |
IPTU |
2-019 |
SEDE DA UNIDADE |
Limpeza e higiene |
2-020 |
SEDE DA UNIDADE |
Energia elétrica |
2-021 |
SEDE DA UNIDADE |
Água |
2-022 |
SEDE DA UNIDADE |
Telefone |
2-023 |
SEDE DA UNIDADE |
Manutenção e reparos |
2-024 |
EXPEDIENTE |
Material de consumo (papelaria) |
2-025 |
EXPEDIENTE |
Correio |
2-026 |
EXPEDIENTE |
Máquinas, equipamentos e mobiliários – locação |
2-027 |
EXPEDIENTE |
Máquinas, equipamentos e mobiliários – manutenção |
2-028 |
EXPEDIENTE |
Equipamentos de informática, para os oficiais registradores, durante o período de 31.03.2009 até 31.12.2013 (Medida Provisória nº 460/2009, convertida na Lei nº 12.024/2009, artigo 3º) |
2-029 |
EXPEDIENTE |
Sistemas de informática – aquisição e manutenção |
2-030 |
EXPEDIENTE |
Impressos gráficos |
2-031 |
EXPEDIENTE |
Microfilmagem |
2-032 |
EXPEDIENTE |
Encadernações |
2-033 |
EXPEDIENTE |
Publicações, livros e assinaturas |
2-034 |
EXPEDIENTE |
Selos de autenticidade |
2-035 |
EXPEDIENTE |
Provedor – Internet |
2-036 |
EXPEDIENTE |
Medicamentos para primeiros socorros |
2-037 |
EXPEDIENTE |
Copa (café, água potável, açúcar, etc) |
2-038 |
ASSESSORIAS TÉCNICAS |
Assessoria tributária |
2-039 |
ASSESSORIAS TÉCNICAS |
Assessoria contábil |
2-040 |
ASSESSORIAS TÉCNICAS |
Assessoria jurídica |
2-041 |
DIVERSOS |
Despesas bancárias (tarifas) |
2-042 |
DIVERSOS |
Entidades de classe (contribuições) |
2-043 |
DIVERSOS |
Entidades de classe (serviços: especificar) |
2-044 |
DIVERSOS |
Congressos, cursos e treinamentos |
2-045 |
DIVERSOS |
INSS – Serv. Prestados por contribuintes individuais – sem vínculo |
2-046 |
DIVERSOS |
ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza |
2-047 |
DIVERSOS |
Serviços terceirizados: vigilância |
2-048 |
DIVERSOS |
Serviços terceirizados: motoboy |
2-049 |
DIVERSOS |
Serviços terceirizados: conservação e limpeza |
_________________________
Notas do autor:
1. Na coluna “Código” o contribuinte poderá usar numeração conforme sua preferência;
2. Na coluna “Descrição” o contribuinte deve mencionar o período a que corresponde cada despesa;
3. O contribuinte deve adaptar o plano de contas à especialidade de sua Unidade (notas, protestos, registro de imóveis, registro civil das PN e PJ e registro de títulos e documentos), considerando suas características peculiares;
4. O contribuinte deve mencionar na coluna “Descrição”, o número do(s) documento(s) comprobatório(s) da despesa;
5. É recomendável que o contribuinte use redação sintética, clara e precisa;
6. O plano de contas acima é mera sugestão, ficando a critério do contribuinte a sua adoção, já que é ele o responsável pela determinação da base de cálculo e apuração do imposto incidente sobre os seus rendimentos; e
7. O leitor desta coluna poderá encaminhar à Consultoria INR, preenchendo a ficha disponível em http://www.inrpublicacoes.com.br/consultoria.asp, as suas dúvidas sobre a matéria, ou apresentar para análise de dedutibilidade as despesas que, porventura, na lista supra não constem.
____________________
* O autor é advogado, professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, coeditor das Publicações INR – Informativo Notarial e Registral e coordenador da Consultoria INR. É, ainda, diretor do Grupo SERAC.
Fonte: INR Publicações – Boletim nº 7005 | 23/06/2015.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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