TJ/AL: Estado e Maceió firmarão convênio com TJ para cobrança de devedores

Parcerias proporcionarão a entes estatais um meio mais eficaz para cobrar indivíduos ou empresas que devem tributos.

Será assinado na segunda-feira (24) um convênio entre o Poder Judiciário de Alagoas e o Município de Maceió, e outro entre o Judiciário e o Estado de Alagoas, a fim de possibilitar o protesto, perante os cartórios extrajudiciais, de títulos executivos inscritos em dívida ativa.

Isso significa que esses entes estatais terão um meio mais eficaz para cobrar indivíduos ou empresas que devem tributos ou têm outros tipos de dívidas. O protesto é um ato formal que objetiva comprova a inadimplência, o que permite a imposição de restrições de crédito ao devedor.

As assinaturas acontecerão na sede do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), às 14h. Estarão presentes o presidente do TJ, Washington Luiz, o governador de Alagoas, Renan Filho, e o prefeito de Maceió, Rui Palmeira.

O termo de cooperação com o Estado envolve a Procuradoria Geral do Estado, a Secretaria estadual da Fazenda, O Tribunal de Contas do Estado, o Fundo Especial para o Registro Civil (Ferc), a Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg) e o Fundo de Modernização do Poder Judiciário (Funjuris).

A parceria com o Município de Maceió inclui a Procuradoria Geral do Município, a Secretaria municipal de Finanças, a Corregedoria Geral de Justiça, o Ferc, a Anoreg e o Fujuris.

Fonte: TJ/AL | 21/08/2015.

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TJ/SC: Processo digital altera a obrigatoriedade de entrega de título original em cartório

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJSC decidiu, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador substituto Dinart Francisco Machado, que em ação de busca e apreensão em meio eletrônico, instruída com cópia digitalizada do título de crédito extrajudicial, é dispensável o depósito em cartório da via original do documento. De agora em diante tal documento poderá ficar na posse de seu detentor, devendo apenas ser apresentado em cartório para que o responsável aponha carimbo de vinculação ao processo judicial, de modo a prevenir sua circulação.

O detentor do documento deverá preservar a via original até o final do prazo para ajuizamento de ação rescisória; se houver necessidade, como para perícia, deverá apresentar e depositar o título em juízo, em conformidade com o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 365 do Código de Processo Civil.

O julgamento seguiu entendimento contido em orientação exarada pela Corregedoria-Geral da Justiça, por meio da Circular n. 192/CGJ, de 1º de setembro de 2014. A decisão também se aplica a casos de execução de título de crédito extrajudicial (cheque, nota promissória, duplicata) que tramitarem de forma eletrônica ( Agravo de Instrumento n. 2014.058038-1).

Fonte: TJ/SC | 18/08/2015.

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