Legislação permite que conflitos sejam solucionados em cartório

Estimativas apontam existem pelo menos 100 milhões de processos em tramitação

Conflitos como cobrança de dívidas, brigas de trânsito, controvérsias familiares, danos ao consumidor e também problemas relacionados ao direito do trabalhador agora também podem ser solucionados com auxilio dos cartórios extrajudiciais, sem necessidade de intervenção da Justiça. A medida está prevista na Lei nº 13.140/2015, que entrou em vigor no dia 26 de dezembro.

Estimativas apontam que existem pelo menos 100 milhões de processos em tramitação no Judiciário para uma população com 200 milhões de habitantes, fator que pode ser amenizado com medidas de desjudicialização como essa, conforme lembra Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).

“Essa lei representa um grande avanço para toda a sociedade e para o Poder Judiciário, que mais uma vez pode contar com apoio dos cartórios para redução do tempo de tramitação dos processos, prestando, dessa forma, serviço mais célere ao cidadão envolvido em conflitos”, destaca Rogério Bacellar.

Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no final de junho de 2015, a lei tinha prazo de 180 dias para entrar em vigor. De acordo com a legislação, os profissionais que atuam nos tabelionatos de notas e registros, podem se habilitar à função de mediador extrajudicial.

Mesmo quem já entrou com processo na Justiça poderá optar pela mediação extrajudicial, desde que peça ao juiz a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio. As partes envolvidas podem ser assistidas por advogados e defensores públicos ou não.

Para o presidente da Anoreg-BR, a expectativa é que a medida possa contribuir para resolução dos mais diversos tipos de litígios, fortalecendo e aperfeiçoando a paz social, no entanto, ressalta que a legislação também envolve a necessidade de mudança cultural, já que muitas as pessoas ainda não tem a consciência de que muitos conflitos podem ser resolvidos pacificamente.

Capacitação

Com o objetivo de oferecer capacitação aos futuros mediadores, a Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) abrirá em breve inscrições para a primeira turma do curso de “Mediação e Conciliação Extrajudicial”, previsto para o fim de fevereiro/2016.

O curso será desenvolvido em parceria com a Escola do Ministério da Justiça com a coordenação do Des. Roberto Bacellar. O instrutor será o mesmo que desenvolve os cursos para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A turma será composta por 28 pessoas e terá uma carga de 40 horas de teoria e 50 horas de aplicação prática, de acordo com Resolução do CNJ. Mais informações podem ser obtidas pelo site www.anoreg.org.br.

Sobre a Anoreg-BR 

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) congrega mais de 16 mil cartórios distribuídos em todos os estados, municípios brasileiros e na maioria dos distritos, que empregam direta e indiretamente mais de 500 mil pessoas. Entre os objetivos da atividade destacam-se: a garantia de autenticidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos. A entidade nacional tem legitimidade, pelos poderes constituídos, para representar todas as especialidades em qualquer instância ou tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres. Acesse:  www.anoreg.org.br.

Fonte: Anoreg/BR | 06/01/2016.

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TJ/RN – Corregedoria: cobrança de novas custas de cartórios deve seguir princípio tributário

A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) definiu que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do RN (Anoreg/RN) só deverá cobrar os valores relativos à nova tabela de custas, após o cumprimento do chamado “Princípio da Noventena”, previsto no artigo 150, inciso III, da Constituição Federal, o qual estabelece um período de 90 dias entre a publicação de uma lei e a efetiva cobrança do tributo.

A consulta, enviada à Corregedoria, foi formulada pela própria Anoreg, a qual pediu esclarecimentos acerca da eficácia de dispositivos da Lei Estadual 10.035, de 29 de dezembro de 2015, já que a Lei não fez qualquer ressalva quanto ao princípio da noventena e, desta forma, restaram dúvidas sobre a data correta para incidência da nova tabela.

As taxas as quais se referiu a consulta envolvem a cobrança dos novos valores de emolumentos, taxas de fiscalização e do Fundo de Compensação aos Registradores Civis de Pessoas Naturais.

Ao responder a Consulta, a juíza auxiliar da CGJ, Adriana Santiago Bezerra, ressaltou, com ênfase na jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, que, tratando-se de taxas, deverá incidir as limitações constitucionais ao poder de tributar, dentre elas, o disposto no artigo 150, da Constituição Federal. O dispositivo veda a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data de publicação da lei que os instituiu ou aumentou tributos, observado o princípio da anterioridade.

“Isso posto, em que pese a vigência da Lei 10.035/2015, a partir de 1º de janeiro de 2016, a eficácia dessa norma, em relação aos dispositivos que instituem ou majoram taxas somente se iniciará 90 (noventa) dias após a sua publicação (31/12/2015), conforme exigência constitucional”, destacou a magistrada.

Fonte: TJ/RN | 07/01/2016.

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CNB/SP COMPLETA 65 ANOS EM JANEIRO DE 2016

No dia 9 de janeiro de 2016, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) comemora 65 anos de sua fundação. A mais antiga entidade de classe representativa da atividade notarial no país, que teve sua primeira diretoria composta por Francisco Teixeira da Silva Junior, Antônio Augusto Firmo da Silva, Menotti Del Picchia, Antônio Tupinambá Vampré e Octavio Uchôa da Veiga, iniciou-se como um departamento autônomo da Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de São Paulo, quando recebeu o nome do Colégio Notarial do Estado de São Paulo.

Ao longo dos anos, outros grandes notários também trabalharam pela atividade no âmbito jurídico, legislativo, tecnológico e estrutural como Sergio Salles, Tullio Formicola, Paulo Tupinambá Vampré, Jorge Augusto Aldair Botelho Ferreira, Maria Beatriz Furlan, Oswaldo Canheo, Cícero Pompeu de Toledo, Aldemir Reis, José Antônio Botan, William Campagnone, José Roberto Pacheco França, Ubiratan Pereira Guimarães, Mateus Brandão Machado, Carlos Fernando Brasil Chaves etc.

As inúmeras conquistas da entidade de classe – com o auxílio direto de seus associados – merecem uma celebração à altura. Por isso, o CNB/SP prepara um evento em comemoração aos 65 anos de sua história, além da inauguração de nova biblioteca e lançamento de livro histórico. Parabéns a toda classe notarial, que luta, trabalha e convive partilhando objetivos comuns!

Fonte: CNB/SP | 07/01/2016.

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