CARTÓRIOS REGISTRAM AUMENTO DE 166% NA EMISSÃO DE CPFS PARA MENORES DE 1 ANO NO ESTADO DE SP

Desde dezembro de 2015 Cartórios de Registro Civil emitem o CPF já na certidão de nascimento. No Estado já foram emitidos 32.324 CPFs no registro de nascimento até 15/01.

A emissão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) a menores de um ano no Estado de São Paulo aumentou 166% no primeiro mês em que os Cartórios de Registro Civil passaram a expedir o número no ato do registro de nascimento.

A iniciativa, que teve início em 1º de dezembro de 2015, totalizou 30.448 emissões no primeiro mês de prestação do serviço, segundo dados da Receita Federal do Brasil. No mês anterior ao início do projeto foram 11.419 CPFs emitidos a menores de 1 ano de idade, segundo dados da Receita.

Dados nacionais também mostram aumento nesse tipo de emissão. Foram 89.709 em dezembro de 2015, 50% a mais que em novembro, quando foram emitidos 59.439 CPFs para menores de um ano em todo o Brasil. A emissão do CPF nos cartórios é gratuita e está disponível também em maternidades que possuem unidades interligadas dos Cartórios para registro de nascimento.

A possibilidade de emissão nos cartórios se dá por um convênio entre a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e a Receita Federal do Brasil. Cartórios de Registro Civil de todo o Brasil podem aderir ao convênio e passar a emitir o número de CPF automaticamente no ato do registro de nascimento, possibilitando que a criança saia da maternidade já com o número do documento em sua certidão.

Esse serviço facilita a vida dos pais, que antes tinham que se deslocar e gastavam mais tempo para conseguir o CPF, necessário em diversas situações, como para o acesso do bebê a benefícios sociais, planos de saúde e poupanças bancárias.

Fonte: Arpen/SP | 22/01/2016.

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MS: Projeto vai ajudar a identificar pai em registro civil de nascimento

Campo Grande (MS) – Projeto pretende ajudar famílias que buscam o reconhecimento da paternidade. Em reunião que aconteceu nesta terça-feira (19), às 17h, na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast) foi formulada parceria entre, Defensoria Pública, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), Subsecretaria da Juventude e Superintendência de Direitos Humanos da Sedhast, para incentivar pais que não registraram seus filhos na época do nascimento a assumirem essa responsabilidade, ainda que de forma tardia.

O objetivo principal é estimular o reconhecimento da paternidade de pessoas sem esse registro. A superintendente de Direitos Humanos da Sedhast, Ana Lúcia Américo, disse que muitas pessoas estão sem o nome do pai no registro civil de nascimento. “A Constituição Federal garante o direito à paternidade, e muitas pessoas ainda estão privadas desse direito. Nossa intenção é dar essa oportunidade para aqueles que têm interesse em regularizar essa situação”, afirmou Ana Lúcia.

Declaração de paternidade – pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho. Em ambos os casos, é preciso comparecer ao cartório de registro civil mais próximo do domicílio para dar início ao processo.

No reconhecimento de paternidade espontâneo, a certidão de nascimento é alterada e o filho recebe o sobrenome do pai e o nome dos avós. Já quando o pai não quer reconhecer o filho é preciso abrir um processo de investigação de paternidade na justiça. É ela quem pede um exame de DNA.

Neste caso, é preciso saber as seguintes informações: nome do suposto pai, endereço da casa ou emprego dele, nome dos avós ou endereços de parentes. Isso já facilita o trabalho da justiça e agiliza o processo.

Fonte: SEDHAST – MS | 20/01/2016.

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Edital nº 2/2015 – Concurso Público de Provas e Títulos para outorga de delegações de Notas e de Registro do estado de Minas Gerais

Edital nº 2/2015

3ª Publicação (por extrato)

O Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargador Kildare Gonçalves Carvalho, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, VI, da Resolução do Tribunal Pleno do TJMG nº 03, de 26 de julho de 2012, e, ainda, pelo art. 7º, V, da Resolução nº 521, de 8 de janeiro de 2007, do TJMG, considerando o disposto no art. 236, § 3º, da Constituição da República de 1988, na Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como as respostas proferidas pelo CNJ à consulta nº 0003016-40.2010.2.00.0000, publica o presente Edital, tornando pública a abertura das inscrições no Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.

As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela Internet, de acordo com subitem 5.7 deste Edital, de 9h do dia 03 de fevereiro de 2016 às 23h59min do dia 03 de março de 2016.

Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2016.

André Borges Ribeiro

Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF

Fonte: Recivil – DJE/MG | 22/01/2016.

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