Conheça a estrutura curricular e o corpo docente do curso de especialização UNISC-IRIB

Associados ao IRIB têm 10% de desconto. Cartórios que queiram financiar o curso para seus funcionários também terão valores especiais

Resultado de uma parceria inédita entre o IRIB e a Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), a Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral, na modalidade EaD, está com matrículas abertas. A estrutura curricular é dividida em cinco módulos: Questões de Direito Civil Contemporâneo (130 horas); Questões Institucionais das Atividades Notarial e Registral (30); Questões Conceituais, Principiológicas e Instrumentais de Direito da Função Notarial (60); Questões Conceituais, Principiológicas e Instrumentais do Direito Registral Imobiliário (60); Questões Urbanísticas, Agrárias e Ambientais relacionadas às atividades Notariais e de Registros Públicos (90).

O IRIB e a UNISC convidaram especialistas, mestres e doutores renomados para compor o grupo docente.  Ao todo são 20 professores: André Villaverde de Araújo; Charles Airton Bernardini; Caroline Müller Bitencourt; Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza; Eduardo Pires; Everton José Helfer de Borba; Hercules Alexandre da Costa Benício; João Pedro Lamana Paiva; Jorge Renato dos Reis; Leonardo Brandelli; Luiz Egon Richter; Paulo Ricardo de Ávila; Rafael Burlani Neves; Renato Martins Silva; Ricardo Guimarães Kollet; Rogério Gesta Leal; Rogério Silva; Rosana Helena Maas; Thiago Machado Burtet e Valdecy José Gusmão da Silva Junior.

O diretor de Assuntos Legislativos do IRIB e professor da Universidade de Santa Cruz do Sul, Luiz Egon Richter, divide a coordenação do curso com o professor e pesquisador do Programa de Pós-Graduação Stricto-Sensu-Mestrado e Doutorado em Direito da UNISC, Jorge Renato dos Reis. Os currículos dos professores e dos coordenadores estão disponíveis no site da UNISC, onde os interessados podem fazer suas matrículas impreterivelmente até o dia 9 de março.

Descontos especiais – Associados ao IRIB têm o beneficio de 10% de desconto. Também é concedido o mesmo desconto ao cartório que deseja financiar ou pagar o curso para mais de três funcionários. Será concedido 15% de abatimento no valor total do curso o cartório que financiar ou pagar à vista o curso pra pelo menos um funcionário.  Estão disponíveis no site da UNISC, onde os interessados podem efetuar suas matrículas.

Matriculas e informações.

Fonte: IRIB | 22/01/2016.

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Comissão altera Código Florestal para proteger nascentes intermitentes

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 350/15, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que altera o novo Código Florestal (Lei 12.651/12) com o objetivo de proteger as nascentes intermitentes.

O projeto altera o conceito de nascente contido no código para “afloramento natural do lençol freático, ainda que intermitente, que dá início a um curso d’água”. Hoje o conceito é “afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água”.

“A lei vigente efetivamente protege, para o caso das nascentes, aquelas que não sejam intermitentes, mas as nascentes intermitentes precisam mais ainda de proteção, por toda sua fragilidade e importância biológica”, explica Sarney Filho. “As nascentes tem importância vital para todo o sistema hídrico, sendo que a diminuição de suas vazões, e até mesmo a sua total seca, apresenta consequências negativas diretas para os córregos, rios e demais cursos d’água”, complementa. Segundo o deputado, a proteção das nascentes é importante especialmente no contexto atual de crise hídrica no País.

APPs
Além disso, o projeto altera o conceito de Área de Preservação Permanente (APP), para “as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, perene ou intermitente, desde o seu nível mais alto da cheia do rio”. Hoje o conceito contido no código para APPs é de “faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular”.

Conforme destaca Sarney Filho, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) evidencia a necessidade de as margens de cursos d’água voltarem a ser demarcadas a partir do nível mais alto da cheia do rio, como ocorria antes da aprovação do novo código. “A substituição do leito maior do rio pelo leito regular para a definição de Área de Preservação Ambiental torna vulneráveis amplas áreas úmidas em todo o país, particularmente na Amazônia e no Pantanal”, ressalta.

Segurança hídrica
O parecer do relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), foi favorável à proposta. “Nenhuma nascente pode ser considerada insignificante, pois mesmo a menor nascente contribui para a segurança hídrica do Brasil”, afirmou.

“No que concerne ao restabelecimento da delimitação da APP a partir do nível mais alto do leito do curso d’água, consideramos que a alteração, além possibilitar a proteção essencial às áreas úmidas do País, contribuirá para a redução das perdas patrimoniais e de vidas humanas associadas às enchentes e a outros desastres naturais”, complementou.

Tramitação
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural já havia rejeitado o projeto, que agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-350/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 18/01/2016.

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Mudança no Código Penal pode garantir subsistência de quem não é legalmente casado

Para dar segurança jurídica aos diversos tipos de uniões civis e garantir a sobrevivência de quem não é legalmente casado e precisa da ajuda do companheiro para sobreviver, tramita no Senado um projeto que muda o Código Penal para ampliar esse direito a subsistência.

De autoria do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), o projeto (PLS 82/2015) altera o artigo 244 do Código Penal, que pune com um a quatro anos de detenção e multa de uma a dez vezes o valor do salário mínimo, quem, injustificadamente, deixar de prover a subsistência do cônjuge, do filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho e do pai ou mãe inválido ou maior de 60 anos.

A mesma norma pune quem deixar de pagar pensão alimentícia, judicialmente acordada, e quem deixar de socorrer, sem justa causa, descendente ou ascendente gravemente enfermo.

O projeto de Alcolumbre acrescenta, entre os contemplados com esse direito, o “companheiro”, quer dizer, aquela pessoa com quem não se é legalmente casada, e o indivíduo por quem se é legalmente responsável. Recusar-se a sustentá-los significará crime de abandono material.

Uniões informais

Ao justificar o projeto, o parlamentar observa que hoje é habitual o reconhecimento de famílias constituídas por uniões sem as exigências do casamento formal. Essa obrigação, contudo, está implícita na redação que o Código Penal dá a esse direito, ao contemplar apenas o cônjuge, sem mencionar o “companheiro” como merecedor desse sustento.

O senador também alega que decisões judiciais, amparadas no Código Civil, tem permitido a quem vive em união estável valer-se da Lei de Alimentos nas mesmas condições de quem é formalmente casado.

Ele ainda argumenta que, se no Direito Civil, o companheiro faz jus a alimentos, não é aceitável que no Direito Penal não seja punido aquele que deixa de prover essa subsistência.

O projeto de Alcolumbre aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A notícia refere-se a seguinte proposição legislativa: PLS 82/2015.

Fonte: Agência Senado | 22/01/2016.

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