CNJ publica resolução que regulamenta lei de acesso à informação

Normativo dispõe sobre transparência ativa, passiva e procedimento de acesso, entre outros.

O CNJ publicou a resolução 215/15, que regulamenta a aplicação da lei de acesso à informação (12.527/11), no âmbito do Judiciário.

Pelo normativo, “os órgãos administrativos e judiciais do Poder Judiciário devem garantir às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”.

Clique aqui e leia a resolução na íntegra.

Transparência ativa

De acordo com a resolução, a divulgação das informações de interesse geral produzidas ou custodiadas pelos órgãos do Poder Judiciário brasileiro devem ser prestadas por meio dos sites dos tribunais e conselhos, independentemente de requerimento, observando o caráter informativo, educativo e a orientação social das publicações.

As páginas na internet deverão conter finalidades e objetivos tanto institucionais quanto estratégicos, além de metas, indicadores e resultados alcançados pelo órgão. Também deverá observar-se um campo denominado “Transparência”, em que se alojem os dados concernentes à programação e execução orçamentária, remuneração e proventos recebidos por todos os membros e servidores ativos, inativos, pensionistas e colaboradores do órgão, e relação de membros e servidores afastados para exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública.

Transparência passiva

Em relação à transparência passiva, quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa ou pessoal, é assegurado o acesso à parte não sigilosa, preferencialmente por meio de cópia com ocultação da parte sob sigilo, ou, não sendo possível, mediante certidão ou extrato, assegurando-se que o contexto da informação original não seja alterado em razão da parcialidade do sigilo.

O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas, utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo, será assegurado apenas com a edição do ato decisório respectivo, sempre que o acesso prévio puder prejudicar a tomada da decisão ou seus efeitos. A negativa de acesso às informações objeto de pedido, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares previstas em lei.

Procedimento de acesso

Cada tribunal ou conselho deverá regulamentar em sua estrutura administrativa a unidade responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão, acessível por canais eletrônicos e presenciais, em local e condições apropriadas para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações, e, sempre que possível, o seu fornecimento imediato; e encaminhar o pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber.

Fonte: Migalhas | 22/01/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/RJ: Determina demolição de imóveis em condomínios em Búzios

O juiz titular da 1ª Vara de Armação de Búzios, Gustavo Arruda, determinou nesta quinta-feira, dia 21, a demolição de 17 residências construídas de forma irregular no condomínio Summertime, e 13 residências, no condomínio Lake Garden. Os dois empreendimentos estão localizados no bairro de Geribá, em Búzios, na Região dos Lagos. O magistrado acolheu a denúncia do Ministério Público contra as empresas Soter (Sociedade Técnica de Engenharia S/A), Incorporadora Pinheiro Pereira Ltda e Lake Garden Empreendimentos Imobiliário SPE Ltda, responsáveis pelas construções.

De acordo com os autos processuais, nos dois condomínios, foi construído o dobro dos imóveis autorizados. Segundo o juiz, nunca existiu permissão na legislação municipal para a edificação de unidades autônomas, em condomínio, com área de terreno inferior ao parâmetro denominado “fração mínima”.

“Assim, foi considerada irregular a construção de unidades geminadas nesses casos, pois elas foram usadas, na prática, para dobrar o número de casas que seria admissível em cada condomínio. No caso do Condomínio Summertime, foram edificadas 34 residências, quando o permitido seriam 17. No caso do Condomínio Lake Garden, foram edificadas 26 unidades, quando o permitido seriam 13. As unidades excedentes deverão ser desfeitas”, destacou o magistrado na decisão.

No caso do condomínio Summertime, a empresa Soter  – Sociedade Técnica de Engenharia S/A foi condenada a demolir e indenizar os atuais proprietários das 17 residências que serão destruídas.

“Julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para declarar a nulidade dos atos administrativos de aprovação de projeto para construção do Condomínio Summertime, no Bairro de Geribá, em Armação dos Búzios; declarar a nulidade dos atos de registro do memorial de incorporação; e condenar a Soter a demolir, às suas expensas, indenizando os autuais proprietários, um total de 17 das 34 unidades autônomas do Condomínio Summertime, no Bairro de Geribá, em Armação dos Búzios”, decidiu.

Já em relação ao condomínio Lake Garden, as empresas Pinheiro Pereira e a SPE Lake Garden foram condenadas a demolir e indenizar os atuais proprietários das 13 residências que deverão ser demolidas, além de separar, fisicamente, os empreendimentos Lake Garden I e Lake Garden II.

“Julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para: condenar a Pinheiro Pereira e a SPE Lake Garden a demolir, às suas expensas, indenizando os atuais proprietários, um total de 13 das 26 unidades autônomas do Condomínio Lake Garden, no Bairro de Geribá, em Armação dos Búzios, separando fisicamente os empreendimentos Lake Garden I e Lake Garden II, que deverão ficar com 10 e 03 unidades respectivamente; condenar todos os réus, na medida de sua culpabilidade, a ressarcir integralmente o dano moral coletivo decorrente de sua atitude, em valor e proporção a serem arbitrados em fase de liquidação de sentença”, ressaltou o juiz na sentença.

Processos nºs:  0000394-84.2008.8.19.0078;  0002678-94.2010.8.19.0078;  0003779-06.2009.8.19.0078;  e 0002044-69.2008.8.19.0078.

Fonte: TJ/RJ | 21/01/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Associados ao IRIB podem assinar Revista de Direito Civil Contemporâneo com 30% de desconto

Parceria foi firmada entre o Instituto e a Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo

O IRIB foi fundado há 41 anos, tendo como um dos objetivos o desenvolvimento de estudos que se fizessem necessários para a modernização dos métodos de trabalho. Nesse sentido, a atual gestão, presidida pelo registrador gaúcho João Pedro Lamana Paiva, busca firmar importantes parcerias. A mais recente foi com a Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo, que é um consórcio formado por renomadas universidades brasileiras e estrangeiras.

Em prol da cultura jurídica, os associados ao Instituto têm 30% de desconto na assinatura da prestigiada Revista de Direito Civil Contemporâneo, que reúne artigos de autores brasileiros e do exterior, comentários jurisprudenciais, pareceres, resenhas bibliográficas e entrevistas com grandes juristas. Editada pela Thomson Reuters – Revista dos Tribunais, a publicação tem o compromisso de conciliar a tradição e a solidez do Direito Civil com a perspectiva ágil e dinâmica do século XXI.

O professor titular do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, Ignacio Poveda, é o coordenador da RDCC. Ele conta que, em pouco mais de um ano, a Revista já se firmou como uma das mais completas revistas de Direito Privado do país. “O periódico, que é trimestral, tem a intenção de aproximar teoria e prática. Agradecemos à direção do IRIB pela abertura desse novo canal”, disse.

Os associados que desejarem assinar a publicação com o desconto de 30% podem acessar a área restrita do site do IRIB, mediante login e senha, e preencher os campos necessários. A editora Thomson Reuters – Revista dos Tribunais receberá uma lista com os nomes dos interessados e entrará em contato, para efetivar a assinatura, com desconto expressivo. Pelos quatro exemplares impressos e em formato digital, os associados ao Instituto pagarão R$ 635,60 em vez de R$ 908,00, valor que pode ser parcelado em até 12 vezes, no cartão de crédito.

A parceria foi formalizada mediante a participação do coordenador da Revista de Direito Imobiliário (RDI) e registrador de imóveis em Jundiaí/SP, Leonardo Brandelli. A RDI é publicada em conjunto pelo IRIB e  pela Thomson Reuters – Revista dos Tribunais.

Área do associado

Fonte: IRIB | 21/01/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.