TJ/TO: Selo Digital da Corregedoria leva cidadania eletrônica aos cartórios do interior

Órgão de fiscalização disciplinar, controle e orientação dos serviços judiciários, notariais e de registro, a Corregedoria Geral da Justiça tem enfrentado com sucesso o desafio de modernizar a  área extrajudicial. É a avaliação do titular do órgão, desembargador Eurípedes Lamounier, que pretende expandir a informatização e o controle digital de autenticidade e qualidade documental para os cartórios do interior, por meio do Selo Digital.

O Selo Digital é um código aplicado a todos os atos expedidos pelos cartórios extrajudiciais habilitados com essa tecnologia. Ele possibilita a consulta da autenticidade do documento no site da Corregedoria Geral da Justiça por meio do site www.corregedoria. tjto.jus.br.

O corregedor considera que no Tocantins existe uma defasagem entre a área judicial e a extrajudicial. Enquanto a judicial se modernizou a ponto de tornar-se modelo de processo eletrônico eficaz para o país, com o e-Proc, a maioria das atividades extrajudiciais ainda é primitiva e sujeita a fraudes, por ser realizada de forma manual e manuscrita.

Expandir o Selo Digital para os cartórios do interior é uma atividade que o corregedor considera crucial para efetivar a cidadania digital, afinal, a vida de qualquer pessoa se passa no cartório. “Veja bem, esse patrimônio que é a vida do cidadão, o nascimento, o casamento e até o óbito está a cargo do serviço cartorário, a propriedade também, por isso é necessário que se tenha uma estrutura moderna e digital de autenticidade e de preservação desses documentos”, afirma o desembargador.

Para equalizar este cenário, uma das linhas de atuação do órgão é a expansão do Selo Digital para os cartórios do interior até o final de 2016, uma etapa imprescindível, segundo o corregedor. “Implantar o Selo Digital em todos os cartórios é a garantia do usuário de que aquele serviço tem qualidade e é autêntico. Trata-se de ratificar, pela modernidade e segurança do selo digital, aquela forma cartorária antiga de atestar o documento, pela expressão ‘o referido é verdade e dou fé’. O selo digital não deixa nada dúbio no que é feito no cartório e coíbe qualquer irregularidade”.

O SELO

Lançado em março de 2015, o Selo teve sua implantação inaugural na primeira serventia extrajudicial em abril do mesmo ano, no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos de Palmas – Tocantins (Cartório Moromizato) que passou a operar exclusivamente com a tecnologia.

De acordo com o juiz auxiliar Adriano Gomes de Melo Oliveira, com o êxito no piloto implantado nos cartórios da capital a expansão para os demais cartórios do Estado ampliará benefícios como a conferência da autenticidade e segurança documental a mais cidadãos do Tocantins. “Vai oferecer ao cidadão a possibilidade de verificar se aquele ato feito no cartório realmente obedeceu aos requisitos legais, se o valor cobrado é o valor devido e vai poder checar, no site do Tribunal de Justiça, se esse documento foi comunicado corretamente ao Tribunal e vai dar uma segurança, porque as pessoas interessadas poderão verificar, através do CR-code e do código de barras, se aquele documento foi lavrado no Tocantins”.

SEGURANÇA E AGILIDADE

Outra medida que a Corregedoria Geral da Justiça acompanha nos cartórios é a informatização dos documentos. De acordo com o desembargador Lamounier, a meta é trazer agilidade e segurança ao cidadão, que passa a contar com a facilidade de obter certidões pela web, com a autenticidade conferida pelo Selo Digital. “Se o dia a dia está sempre a exigir certidões, então o cidadão da sua casa, da sua moradia, vai conseguir esse documento, com a possibilidade dele pagar as eventuais taxas para obter o documento de forma eletrônica, sem a necessidade dele ir até o cartório para obter certidões e a velocidade com que esse serviço é prestado, evitando fila de espera”, afirma.

Fonte: TJ/TO.

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Menos burocratização em processos de inventário com o planejamento sucessório

Processos de inventário que se arrastam indefinidamente podem estar com os dias contados. O planejamento sucessório é uma medida para evitar não só a demora no andamento como a burocratização. Com isso, atende a um dos principais objetivos do Código de Processo Civil 2015, que é o de desafogar o Judiciário.

O advogado José Roberto Moreira Filho, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explica que o planejamento sucessório é um conjunto de atos realizados por uma pessoa, visando o melhor benefício aos herdeiros por ocasião de sua morte. “Além da morosidade de um processo de inventário, devemos considerar, ainda, os custos e impostos incidentes sobre o mesmo, que podem prejudicar os herdeiros que já não contariam com a ajuda financeira do finado. Essas mudanças e problemas podem ir de encontro à vontade da pessoa, que somente fazendo atos civis em vida conseguirá amenizá-los ou até mesmo resolvê-los”, afirma.

Uma pessoa pode praticar vários atos em vida para planejar como será partilhada a sua herança. Alguns dos mais comuns são a troca do regime de bens, as doações para os próprios herdeiros com reserva de usufruto, a abertura de holding familiar, o testamento, a conversão de união estável em casamento, a conversão de casamento religioso em união estável ou o casamento, entre outros.

Segundo José Roberto Moreira, o planejamento sucessório é realizado com a análise de cada caso. As pessoas que o fazem devem verificar o estado civil do requerente, seu regime de bens ou a existência de união estável, a situação jurídica dos bens, a vontade do requerente.

O advogado destaca os principais benefícios do planejamento sucessório. “O atendimento à vontade da pessoa que venha a falecer, a facilitação da partilha dos bens aos herdeiros e legatários, bem como a diminuição dos custos e dos eventuais litígios entre os herdeiros”.

“A melhor contribuição que o planejamento sucessório pode dar aos objetivos do Código de Processo Civil 2015 é o atendimento ao princípio da boa-fé, da celeridade e da efetivação da justiça”, conclui.

Fonte: IBDFAM | 23/03/2016.

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STJ: União estável – Alienação de bem imóvel adquirido na constância da União – Necessidade de consentimento do companheiro – Efeitos sobre o negócio celebrado com terceiro de boa-fé – A invalidação da alienação de imóvel comum, realizada sem o consentimento do companheiro, dependerá da publicidade conferida a união estável mediante a averbação de contrato de convivência ou da decisão declaratória da existência união estável no Ofício do Registro de Imóveis em que cadastrados os bens comuns, ou pela demonstração de má-fé do adquirente

Clique aqui e leia na íntegra o Acórdão.

Clique aqui e leia na íntegra o Relatório e Voto.

Clique aqui e leia na íntegra a Certidão de Julgamento.

Fonte: INR Publicações | 24/03/2016.

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