TJ/CE: Corregedoria divulga calendário do II Ciclo de Inspeções Extrajudiciais

A Corregedoria Geral da Justiça do Ceará divulgou o calendário do II Ciclo de Inspeções Extrajudiciais de 2016. Os trabalhos terão início na próxima segunda-feira (25/04) e se concentrarão nos cartórios de notas, registros civil e de imóveis das comarcas de Quixeré, Itaiçaba, Palhano, Icapuí, Deputado Irapuan Pinheiro, Milhã, Guaiúba, Acarape, São João do Jaguaribe e Horizonte. As atividades seguem até o dia 3 de maio.

O objetivo da ação é orientar os cartorários para que possam oferecer atendimento de qualidade e melhores serviços à população. A fiscalização abrange a regularidade do uso dos selos, a disponibilidade da Tabela de Emolumentos para os usuários dos cartórios e o repasse dos recursos ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju).

As atividades serão coordenadas pelos auditores Márcia Aurélia Viana Paiva e Sóstenes Francisco de Farias. Ao término dos trabalhos serão apresentados ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, relatórios com a exposição de irregularidades, se encontradas.

A medida consta na Portaria nº 15/2016, publicada no Diário da Justiça nessa quinta-feira (14/04).

Fonte: TJ – CE | 18/04/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/DFT: PROTESTOS DE CÉDULAS DE DÍVIDA ATIVA RECUPERAM MAIS DE R$ 6 MILHÕES

A Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX recebeu da Central de Distribuição de Títulos de Crédito e Outros Documentos de Dívida a Protesto no Distrito Federal – CEPRO quadro estatístico com os números relativos ao protesto de Cédulas de Dívida Ativa – CDA e de Cédulas de Crédito no exercício de 2015.

A recuperação de créditos foi de R$ 6.205.478,18, relativos ao ano de 2015, em um total de 2.277 títulos pagos, decorrentes de convênios celebrados entre o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Distrito Federal – IEPTB/DF e outras instituições (PGFN, PGDF, CRF7 e CRC).

A possibilidade de protesto da Certidão de Dívida Ativa está prevista no art. 96 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, que regulamentou a Lei 12.767/2012, responsável pela alteração.

Fonte: TJ – DFT | 18/04/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


STJ reconhece a paternidade socioafetiva post mortem

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que reconheceu a paternidade afetiva após a morte do autor da herança. A decisão foi unânime.

Segundo os ministros, o caso teria peculiariedades e as provas apresentadas seriam robustas e contundentes, o que tornaria o reconhecimento incontestável. O suposto pai, já falecido, vivia com sua então companheira, que, em 1984, no curso da união estável e de forma independente, adotou uma criança.

Em 1988 o réu, de forma espontânea, acrescentou o seu sobrenome ao da criança. Apesar de constar como pai e responsável pelo menor em documentos, tais como a declaração de Imposto de Renda, atestados escolares e apólice de seguro de vida, a paternidade nunca foi formalmente registrada.

Post mortem

Após o falecimento, o suposto filho ingressou com ação judicial para o reconhecimento da paternidade afetiva, e por consequência, do direito à herança dos bens do falecido, que não teve outros filhos.

Para os familiares do de cujus, o reconhecimento da paternidade afetiva após a morte corresponderia a um pedido impossível, razão pela qual recorreram ao STJ.

Segundo os ministros da Terceira Turma, o litígio analisado possui particularidades que evidenciam os laços de parentesco.

O ministro relator do processo, Villas Bôas Cueva, citou provas que integram o recurso, como bilhetes do pai para o filho e matérias jornalísticas de colunas sociais sobre festas de aniversário da criança, com ampla participação do falecido. Além disso, ressaltou registros oficiais da Receita Federal atestando que a criança aparece como dependente do autor da herança, entre outras provas. Para o ministro, o vínculo estaria robustamente demonstrado.

“A consagração da paternidade real exercida se afere pelo fato deste usar o nome do seu pai socioafetivo há muito tempo, já que tem no seu registro a marca da sua identidade pessoal, além de ter sido beneficiado por meio de afeto, assistência, convivência prolongada, com a transmissão de valores e por ter ficado conhecido perante a sociedade como detentor do ‘estado de posse de filho’. A posse de estado de filho consiste justamente no desfrute público e contínuo da condição de filho legítimo, como se percebe do feito em análise”, resumiu o relator em seu voto.

Para os ministros, não haveria nenhuma irregularidade no acórdão do TJRJ, motivo pela qual a decisão deveria ser integralmente mantida.

O número desse processo não é divulgado porque está em segredo de justiça.

Fonte: STJ | 19/04/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.