Estou no Brasil e possuo um documento estrangeiro que não passou pelo processo de legalização no exterior. É possível realizar o apostilamento?

Estou no Brasil e possuo um documento estrangeiro que não passou pelo processo de legalização no exterior. É possível realizar o apostilamento?

No território brasileiro, só podem ser apostilados documentos gerados no Brasil que serão apresentados no exterior.

No caso dos documentos internacionais, estes deverão ser apostilados no país de origem. Para maiores informações, entrar em contato com a embaixada ou representação consular do Estado em questão, pois alguns países disponibilizam o serviço de apostilamento no Brasil.

Vale ratificar que os documentos que já foram apostilados, mesmo que antes à entrada em vigor da Convenção no Brasil (14.08), poderão ser aplicados em território nacional.

Fonte:  Anoreg – BR | 02/09/2016.

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ARISP e ITESP protocolam termo de colaboração entre o Registro de Imóveis

A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP se reuniu na última semana com a Fundação Instituto de Terras – ITESP, para assinatura de um protocolo de colaboração entre os Registradores de Imóveis e o ITESP.

Estiveram presentes Thiago Gobbo, Gerente de regularização e cadastro; Gabriel Veiga, Diretor Adjunto de Recursos Fundiários; Marco Pilla, Diretor Executivo da Fundação ITESP; Marcio Elias Rosa, Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, e pela ARISP; o presidente Francisco Raymundo; Diretor de Assuntos Agrários, Fábio Costa; o assessor da presidência, Paulo Leierer e o assessor jurídico João Nalini.

Desde 1995, o ITESP foi responsável pela regularização de mais de 34 mil imóveis em todo o Estado. A parceria com a ARISP é uma ação desenvolvida junto com o Governo do Estado, e conta com o apoio da Prefeitura, da Câmara Municipal, Ministério Público e de Cartório de Registro de Imóveis, de forma a conhecer a posição destes imóveis em relação às irregularidades no assentamento urbano.

O Registro de Imóveis tem papel fundamental na regularização dos assentamentos urbanos. Outro fator é a Lei 11.977/2009, que trata da legitimação de posses para regularização do ocupante alvo da regularização fundiária de interesse social, a usucapião administrativa, processada nos Cartórios de Registro de Imóveis da capital e dos municípios.

Fonte: iRegistradores | 29/08/2016.

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Resolução fixa honorários de peritos em casos de gratuidade da Justiça

Para dar cumprimento às determinações do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que fixa valores de honorários pagos a peritos nos casos em que há gratuidade da Justiça. A norma, sob relatoria do conselheiro Carlos Levenhagen, foi aprovada por unanimidade durante a 16ª sessão do Plenário Virtual do CNJ e entra em vigor 90 dias após a publicação.

O novo CPC determina que os magistrados sejam auxiliados por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento técnico e científico (artigo 156 e seguintes). O pagamento da perícia de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da Justiça, quando realizada por particular, pode ser feito com recursos da União, do Estado e do Distrito Federal (artigo 95, parágrafo 3, inciso II). Nesses casos, a lei determina que o valor deve ser fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de omissão, do CNJ.

Foi para atender a essa hipótese que o CNJ publicou uma tabela de honorários no anexo da resolução, com valores máximos a serem pagos pelos serviços, divididos em seis especialidades: ciências econômicas e contábeis; engenharia e arquitetura; medicina e odontologia; psicologia; serviço social; e outros. Os valores variam de R$ 170 (laudos de avaliação comercial de bens) a R$ 870 (laudos periciais em ação demarcatória).

A resolução estipula que cabe ao magistrado definir os honorários periciais observando requisitos como complexidade da matéria e peculiaridades regionais. Mediante decisões fundamentadas, os valores podem superar em até cinco vezes os estipulados na tabela, que será reajustada anualmente, em janeiro, pela variação do IPCA-E.

A Resolução 232/2016 pode ser acessada integralmente aqui.

Grupo – O CNJ começou a discutir as inovações trazidas pelo novo CPC a partir da criação de um Grupo de Trabalho (Portaria n. 64/2015). Após meses de discussão, os conselheiros entenderam que havia necessidade de regulamentar os temas: comunicações processuais e Diário da Justiça Eletrônico; atividades de peritos e honorários; penhora eletrônica e leilão eletrônico e demandas repetitivas. O tema atualização financeira começou a ser discutido, mas a eventual edição de uma resolução foi adiada devido ao cenário heterogêneo nas formas de cálculo encontradas no país.

Para subsidiar os debates do Grupo de Trabalho e ampliar a discussão para diversos setores da sociedade, o CNJ realizou consulta e audiência públicas sobre os temas, reunindo mais de 400 manifestações de magistrados, advogados, auxiliares da Justiça, entidades de classe e demais operadores do direito. As manifestações foram analisadas para a redação das versões finais das minutas aprovadas na 16ª sessão do Plenário Virtual.

Fonte: CNJ | 18/07/2016.

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