Concurso MG – Edital n. 1/2014 – (2ª Retificação) – EJEF publica o resultado dos recursos e a pontuação dos títulos

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n. 1/2014 – (2ª Retificação)

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF publica o resultado dos recursos interpostos contra a pontuação dos títulos e a relação dos candidatos cujos títulos foram revistos de ofício pela Comissão Examinadora.

A fundamentação da decisão sobre os mencionados recursos e sobre a revisão de ofício ficará disponível para consulta individualizada do candidato, no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir de 02 de setembro de 2016.

A EJEF publica, ainda, a pontuação dos títulos, após análise dos recursos interpostos, bem como as revisões de ofício, no exercício do poder de autotutela, realizadas pela Comissão Examinadora, de todos os candidatos aprovados na Prova Oral nos critérios de provimento e remoção.

Informa-se que, nos casos de revisão de ofício, o prazo para interpor recurso contra a pontuação dos títulos será de 0h do dia 05/09/2016 às 23h59min do dia 06/09/2016. Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente por meio de link constante no endereço eletrônico www.consulplan.net.

Clique aqui e veja as listagens com o resultado dos recursos, com a revisão de ofício e com a pontuação dos títulos.

Belo Horizonte, 01 de setembro de 2016.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 02/09/2016.

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ANOREG-MT – URGENTE – OFÍCIO Nº 051/2016 – CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DAS DESPESAS COM AR R$ 10,95

Ofício Circular nº. 052/2016

Cuiabá, 01 de setembro de 2016.

COMUNICADO

Prezado (a) Colega,

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que a partir desta data, as serventias que solicitarem a CENTRAL DE TESTAMENTO, a certidão negativa ou positiva, deverão estar orientando o cliente quanto a taxa de despesa com o correio na modalidade por aviso de recebimento (AR), a qual aumentou para o valor de R$ 10,95 (dez reais e noventa e cinco centavos).

Sendo assim, o depósito quanto á respectiva certidão, deverá ser no valor total de R$ 25,53 (vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos), sendo que o valor de R$ 14,58 (quatorze reais e cinquenta e oito centavos) é inerente a certidão e o valor de R$ 10,95 (dez reais e noventa e cinco centavos), a taxa de despesa com o correio.

Atenciosamente,

A Diretoria

AO(A) ILMO(A)

NOTÁRIO (A) E OU REGISTRADOR (A)

Clique aqui e leia o ofício na íntegra.

Fonte: Anoreg – MT | 01/09/2016.

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CONHEÇA O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITO NOTARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DA OAB/SP: MARCUS VINICIUS KIKUNAGA

O presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP), Marcus Vinicius Kikunaga, há muito atua no setor extrajudicial. De 2002 a 2012, foi tabelião substituto do 3° Tabelionato de Notas de São Paulo, local em que constatou o papel do notário na segurança da autonomia da vontade, formalizando-a e instrumentalizando institutos jurídicos. Ele ainda atuou como Professor de Direito Notarial no Vitor Kümpel (Curso Preparatório para concursos de delegações notariais e de registro), como Professor de Direito Imobiliário no Centro Europeu de Curitiba, como Professor do MBA em Direito Imobiliário no Legale Cursos Jurídicos, como Professor da Pós Graduação em Direito Notarial e Registral Imobiliário na Escola Paulista de Direito e como Sócio fundador da Kikunaga Advocacia Imobiliária, Notarial e Registral. Em entrevista exclusiva ao Jornal do Notário, o advogado falou sobre a importância dos serviços extrajudiciais para a sociedade, detalhou as principais atribuições e objetivos da de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SP, avaliou a relação dos advogados com as serventias extrajudiciais e vislumbrou o futuro do notariado. “Acredito que o melhor modelo de serviço público no Brasil é a descentralização administrativa das serventias extrajudiciais”, afirmou. “O fomento do debate é fundamental para que a população brasileira e a advocacia passem a conhecer os serviços extrajudiciais disponíveis”. Leia abaixo a entrevista na íntegra.

Jornal do Notário: Como o senhor enxerga a importância dos serviços extrajudiciais para a sociedade?
Marcus Vinicius Kikunaga: Os serviços extrajudiciais possuem uma função fundamental na sociedade brasileira, que é a de proteger o consenso entre os interessados em seus serviços, bem como a de organizar de modo eficiente e seguro os atos próprios de cada especialidade. Nesse sentido, a organização administrativa das serventias extrajudiciais devem permitir que os serviços sejam prestados de forma eficiente e segura, ou seja, a metodologia laboral deve ser logicamente organizada para que a população seja atendida prontamente, sem maiores transtornos, devendo a informação ser prestada de forma adequada e segura.

Jornal do Notário: Quais são as principais atribuições e objetivos da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SP?
Marcus Vinicius Kikunaga: Os principais objetivos da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SP são:

  1. ampliar os estudos acerca da atividade notarial e registros públicos;
  2. orientar os advogados na busca dos serviços disponíveis e o modo de operacionaliza-los, na medida do possível;
  3. promover eventos para levar os debates a todos os profissionais da área jurídica, para o benefício da sociedade;
  4. capacitar seus membros para descentralizar os trabalhos da Comissão Estadual perante as subseções.

Acreditamos que esta Comissão é fundamental para toda a advocacia e isso nos motiva a trabalhar, sempre de forma gratuita, em prol da classe e da sociedade.

Jornal do Notário: Como o senhor avalia a relação dos advogados com as serventias extrajudiciais? O que esses serviços ajudam no cotidiano do advogado?
Marcus Vinicius Kikunaga: A relação do advogado ou qualquer outro profissional do Direito, com as serventias extrajudiciais ainda é bastante difícil, pois, a falta dessa disciplina nos bancos das faculdades, dificulta o entendimento e o relacionamento profissional. Um complicador é o uso da linguagem notarial e registral ser demasiadamente técnica, apesar de haver a orientação para que os serviços extrajudiciais utilizem linguagem acessível, como sempre se exigiu na história das atividades notariais e registrais. Além disso, ainda temos outro fator que prejudica essa relação que é a falta de livros científicos sobre o Direito Notarial e Registral.

Jornal do Notário: Qual é a importância do incentivo a discussões e estudos sobre a rotina dos notários e registradores no âmbito judicial?
Marcus Vinicius Kikunaga: Como comentei anteriormente, o fomento do debate é fundamental para que a população brasileira e a advocacia passem a conhecer os serviços extrajudiciais disponíveis. Por isso a Comissão já publicou todos os eventos para o ano de 2016, em sua página na internet (http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/direito-notarial-registros-publicos/eventos) e também na sua página no facebook: (https://www.facebook.com/comissaodedireitonotarialeregistrospublicosoabsp/?fref=ts) .

Jornal do Notário: Como o senhor avalia o processo de desburocratização do Judiciário em decorrência dos serviços extrajudiciais?
Marcus Vinicius Kikunaga: Acredito que o melhor modelo de serviço público no Brasil é a descentralização administrativa das serventias extrajudiciais. Em razão disso, o Constituinte fez bem em adotar essa espécie de administração, tendo como objetivo principal a eficiência na prática de seus atos. Inclusive, no I Congresso Estadual de Direito Notarial e Registros Públicos, promovido pela OAB/SP em São Paulo, no ano de 2014, fiz questão de sugerir que o Poder Judiciário deveria também descentralizar sua forma de administração no âmbito dos Ofícios Judiciais. Dessa forma, não vejo que há por parte do Poder Judiciário uma desburocratização, mas sim uma desjudicialização dos atos de natureza puramente consensual, pois as serventias extrajudiciais são mais exigentes que o próprio Judiciário. Por isso, que a Comissão tem vários projetos para a desjudicialização, como:
a) Alteração de regime de bens pelo Tabelionato de Notas;
b) Admissão da filiação socioafetiva no procedimento de inventário extrajudicial;
c) Expedição de “alvará extrajudicial” para alienação de bens, no curso do procedimento de inventário extrajudicial;
d) Transferência da competências das Juntas Comerciais para o RCPJ;
e) Criação de tipos de certidões nos registros imobiliários com finalidades;
f) Criação da cadeira de Direito notarial e Registral nas faculdades de direito; entre outros projetos.

Jornal do Notário: O novo texto do Código de Processo Civil Brasileiro (CPC) representou um avanço para os notários e aproximou a relação com os advogados. Como o senhor vê o futuro do notariado?
Marcus Vinicius Kikunaga: Eu vejo muitos futuros para o notariado. Eu o vejo fortalecido com o apoio da população e com a participação ativa dos advogados, desde que os titulares das serventias notariais se abram para um franco diálogo com a sociedade. Por outro lado, vejo uma certa fraqueza no momento em que não há independência institucional pelo notariado. Como tive experiência como executivo de empresa, como preposto notarial durante 10 anos e agora como advogado desde 2012, aprendi que um setor econômico, para sobreviver, necessita de independência institucional e apoio da sociedade.

Jornal do Notário: Como o senhor avalia as iniciativas do CNB/SP em prol do notariado brasileiro?
Marcus Vinicius Kikunaga: Eu não tenho como avaliar as iniciativas do CNB/SP pois não as conheço. A partir do momento em que houver uma aproximação entre nós, certamente poderei responder essa pergunta.

Fonte: Jornal do Notário – CNB – SP | 02/09/2016.

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