Tipos de cartórios extrajudiciais

É importante saber quais os serviços prestados por tipo de cartório:

&127; Cartório de Registro Civil: é o responsável pelo registro de nascimento, de casamento, de óbito etc., e por fornecer as certidões desses atos.

&127; Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas:responsável pelo registro dos contratos sociais, atos constitutivos e estatutos – e suas respectivas alterações –, das empresas, sindicatos, associações, fundações e sociedades civis, pias, religiosas, morais, científicas etc.

&127; Cartório de Títulos e Documentos: registra documentos gerais e é o responsável por fazer notificações extrajudiciais, como as de cobrança.

&127; Cartório de Notas: é o cartório competente para lavrar escrituras, como as de imóveis e de reconhecimento de paternidade, testamentos, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, entre outros.

&127; Cartório de Registro de Imóveis: registra os títulos de propriedade de imóveis e respectivas averbações. Para que se possa saber quem é o proprietário de um imóvel é necessário consultar o registro do imóvel nesse cartório. É importante saber que a escritura de um imóvel pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, inclusive de outra cidade ou estado, mas deve ser registrada no cartório que jurisdiciona o endereço do imóvel.

&127; Cartório de Protestos de Títulos: é o cartório competente para o protesto de cheques, notas promissórias, duplicatas e outros documentos em que se reconheçam dívidas.

&127; Cartório de Registro de Contratos Marítimos e de Distribuição: restritos a alguns estados, os primeiros tratam exclusivamente de atos relativos a transações de embarcações marítimas; os segundos respondem pela distribuição eqüitativa de serviços cartoriais de que trata a Lei 8.935, e atos complementares à função.

Fonte: Agência Senado.

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Opinião: Dr. Leonardo Munari de Lima

 

O presidente da Anoreg SPaulo, Dr. Leonardo Munari de Lima, aborda a escolha do Ministério das Relações Exteriores e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelos cartórios na desburocratização da Apostila da Haia.

Confiram!

Fonte: iRegistradores | 02/09/2016.

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Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Setembro/2016.

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: setembro de 2016

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive
Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de SETEMBRO/2016, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Janeiro 186,01 167,91 147,45 132,20 114,59 100,81 89,71 77,77
Fevereiro 184,76 166,08 146,37 130,98 113,44 99,94 88,91 76,91
Março 183,39 164,30 144,99 129,45 112,02 98,89 88,07 75,94
Abril 181,91 162,43 143,81 128,04 110,94 97,95 87,17 75,10
Maio 180,50 160,46 142,58 126,54 109,66 96,92 86,29 74,33
Junho 179,17 158,60 141,35 124,95 108,48 96,01 85,33 73,57
Julho 177,63 156,52 140,06 123,44 107,31 95,04 84,26 72,78
Agosto 176,19 154,75 138,77 121,78 106,05 94,05 83,24 72,09
Setembro 174,81 153,07 137,52 120,28 104,99 93,25 82,14 71,40
Outubro 173,16 151,43 136,31 118,87 103,90 92,32 80,96 70,71
Novembro 171,62 150,09 135,06 117,49 102,88 91,48 79,94 70,05
Dezembro 169,88 148,72 133,58 116,02 101,89 90,64 78,82 69,32
Ano/Mês 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Janeiro 68,66 59,09 48,02 40,14 31,97 21,48 8,82
Fevereiro 68,07 58,25 47,27 39,65 31,18 20,66 7,82
Março 67,31 57,33 46,45 39,10 30,41 19,62 6,66
Abril 66,64 56,49 45,74 38,49 29,59 18,67 5,60
Maio 65,89 55,50 45,00 37,89 28,72 17,68 4,49
Junho 65,10 54,54 44,36 37,28 27,90 16,61 3,33
Julho 64,24 53,57 43,68 36,56 26,95 15,43 2,22
Agosto 63,35 52,50 42,99 35,85 26,08 14,32 1,00
Setembro 62,50 51,56 42,45 35,14 25,17 13,21
Outubro 61,69 50,68 41,84 34,33 24,22 12,10
Novembro 60,88 49,82 41,29 33,61 23,38 11,04
Dezembro 59,95 48,91 40,74 32,82 22,42 9,88

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br (Acesso em 02/09/2016 às 09h52m)

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações |  02/09/2016.

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