Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Setembro/2016.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: setembro de 2016

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive
Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de SETEMBRO/2016, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Janeiro 186,01 167,91 147,45 132,20 114,59 100,81 89,71 77,77
Fevereiro 184,76 166,08 146,37 130,98 113,44 99,94 88,91 76,91
Março 183,39 164,30 144,99 129,45 112,02 98,89 88,07 75,94
Abril 181,91 162,43 143,81 128,04 110,94 97,95 87,17 75,10
Maio 180,50 160,46 142,58 126,54 109,66 96,92 86,29 74,33
Junho 179,17 158,60 141,35 124,95 108,48 96,01 85,33 73,57
Julho 177,63 156,52 140,06 123,44 107,31 95,04 84,26 72,78
Agosto 176,19 154,75 138,77 121,78 106,05 94,05 83,24 72,09
Setembro 174,81 153,07 137,52 120,28 104,99 93,25 82,14 71,40
Outubro 173,16 151,43 136,31 118,87 103,90 92,32 80,96 70,71
Novembro 171,62 150,09 135,06 117,49 102,88 91,48 79,94 70,05
Dezembro 169,88 148,72 133,58 116,02 101,89 90,64 78,82 69,32
Ano/Mês 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Janeiro 68,66 59,09 48,02 40,14 31,97 21,48 8,82
Fevereiro 68,07 58,25 47,27 39,65 31,18 20,66 7,82
Março 67,31 57,33 46,45 39,10 30,41 19,62 6,66
Abril 66,64 56,49 45,74 38,49 29,59 18,67 5,60
Maio 65,89 55,50 45,00 37,89 28,72 17,68 4,49
Junho 65,10 54,54 44,36 37,28 27,90 16,61 3,33
Julho 64,24 53,57 43,68 36,56 26,95 15,43 2,22
Agosto 63,35 52,50 42,99 35,85 26,08 14,32 1,00
Setembro 62,50 51,56 42,45 35,14 25,17 13,21
Outubro 61,69 50,68 41,84 34,33 24,22 12,10
Novembro 60,88 49,82 41,29 33,61 23,38 11,04
Dezembro 59,95 48,91 40,74 32,82 22,42 9,88

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br (Acesso em 02/09/2016 às 09h52m)

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações |  02/09/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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