É possível em ação de divórcio quebra de sigilo bancário de empresa que tem como sócio ex-cônjuge

A decisão unânime é da 3ª turma do STJ.

A 3ª turma do STJ deu provimento à unanimidade a recurso especial interposto no âmbito de uma ação de divórcio cumulada com alimentos, em que o colegiado decidiu sobre a quebra de sigilo bancário de pessoa jurídica que tem como um dos sócios o ex-cônjuge da recorrente, com quem foi casada pelo regime de comunhão universal de bens.

A relatora, ministra Nancy, narrou que a mulher informou ao juízo que o recorrido, ex-sócio da sociedade empresária, transferiu de sua conta pessoal para a sociedade a expressiva quantia de R$ 900 mil, fato confirmado sob a justificativa de que quitava o mútuo contratado para fazer frente às despesas imediatas da separação do casal.

“Se é possível em determinadas circunstâncias a desconsideração invertida, e toda devassa nas contas, livros e contratos da sociedade que dela decorre, razão pela qual diante de uma transferência patrimonial de R$ 900 mil para que não se defira o pedido singular de quebra de sigilo bancário da pessoa jurídica, por óbvio é muito mais leve do que a desconsideração.”

Processo relacionado: REsp 1.626.493.

Fonte: Migalhas | 23/09/2016.

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STF: Fixada tese de julgamento que trata de responsabilidade de pais biológicos e socioafetivos

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 898060, julgado na sessão de quarta-feira (21), no qual ficou definido que a existência paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico. A tese fixada servirá de parâmetro para futuros casos semelhantes e para 35 processos sobre o tema que estão sobrestados (suspensos) nos demais tribunais.

A tese fixada estabelece que: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio, que divergiram parcialmente do texto fixado.

Fonte: STF | 22/09/2016.

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Desembargador Ricardo Dip destaca os desafios do Registro Civil brasileiro

O presidente da Seção de Direito Público do TJ-SP, desembargador Ricardo Henry Marques Dip, abordou o tema “Os desafios e perspectivas para os registros e as notas na hora presente”

O presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), desembargador Ricardo Henry Marques Dip, abordou o tema “Os desafios e perspectivas para os registros e as notas na hora presente” na última apresentação do segundo dia de palestras do XXII Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci 2016).

Durante todo seu discurso, o desembargador deixou evidente sua preocupação com o futuro da atividade, principalmente com o que nomeou como “registrão”. “Me aflige o fato de ver que a proposta do registro único pode tornar o cartório de Registro Civil apenas um guichê de coleta e repasse de dados, algo que, além de descaracterizar o trabalho do registrador civil, ainda cria um poder sem precedentes às instituições financeiras”, disse.

Dip também deixou registrada sua insatisfação sobre a política de gratuidade nos atos de Registro Civil. “Volto a repetir aqui o que disse no congresso que participei em São Paulo recentemente (clique aqui e veja), e que muitos dos senhores estavam presentes, que a gratuidade está asfixiando o Registro Civil. E ainda digo mais: o trabalho que vocês fazem é um dos mais importantes da sociedade, e merece ser devidamente pago, por isso digo com todas as letras que os senhores não merecem esmolas. Se o Estado quer a gratuidade nos serviços, que pague pelas despesas e não jogue nas costas de vocês”, desabafou.

O desembargador ainda falou sobre a tendência da responsabilidade objetiva conferida aos Oficiais (saiba mais clicando aqui). “A responsabilidade objetiva nada mais é do que um trabalho de desconstrução do Registro Civil, que tem muito mais cunho político do que qualquer outra coisa. E isso é culpa em grande parte do Poder Judiciário”.

Sua participação foi finalizada reforçando que é necessário que os “registradores civis se unam para tentar se fazer ouvir contra os atrasos que estão sendo propostos”, encerrou.

Fonte: Arpen – Brasil | 25/09/2016.

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