Ministra Nancy Andrighi divulga manifestação aos Registradores Civis brasileiros

Goiânia, 23 de setembro de 2016.

FÁTIMA NANCY ANDRIGHI

MINISTRA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Na pessoa do Presidente da ARPEN-BRASIL Ilustríssimo Sr. CALIXTO WENZEL(…), cumprimento os demais presentes (…)

Começo, agradecendo carinhosamente, o convite para a participação deste Congresso Nacional, e a receptividade dos registradores civis durante minha gestão como Corregedora Nacional de Justiça.

Sempre observei com muito interesse o trabalho realizado pelos registradores, e na minha breve passagem pela Corregedoria Nacional, pude verificar a atuação cuidadosa e proficiente das nossas serventias extrajudiciais.

Pude, ainda, confirmar minha percepção de que a atuação dos delegados responsáveis pelos cartórios extrajudiciais, não é mero serviço burocrático, mas instrumento fornecido pelo Estado para regulação das relações jurídicas formais, garantindo segurança, publicidade e eficácia a atos jurídicos celebrados no âmbito privado.

Quem conhece minha jornada como juíza, sabe da minha inarredável posição de que incumbe ao Estado popularizar o acesso à Justiça, aproximando do cidadão os meios alternativos de composição de conflitos, informando-o de suas vantagens e garantias.

Novas formas de resolução de conflitos têm surgido e, empiricamente, comprovado sua eficácia ao evitar a contenda ao invés de direcioná-la ao Poder Judiciário.

A função notarial vem se destacando como forte meio de regulação das relações jurídicas formais, que não tem a estrita necessidade de uma chancela judicial.

E, sob essa ótica, os registradores assumiram importante papel para as tão esperadas mudanças na organização da sociedade brasileira.

Hoje, vejo com o mesmo otimismo da época da criação da Lei dos Juizados Especiais, o fenômeno da desjudicialização no nosso país, uma transformação de comportamento necessária para tornar a cena judiciária do Brasil mais humana e menos traumática.

Nesse contexto, faço minhas as palavras do Desembargador José Renato Nalini (entrevista http://www.arpensp.org.br), “os cartórios estão em todos os municípios e em muitos são a única presença efetiva do Estado. São estruturas presentes e atuantes em todos os lugares, voltados aos interesses e direitos dos cidadãos, tornando-se grandes parceiros dos Advogados, do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Governo e, principalmente, da sociedade brasileira”.

Nessa perspectiva, tomo a liberdade de destacar significativos números que traduzem a eficácia do nosso registro civil:

Segundo informação de dezembro de 2015 do IBGE, o número de crianças que não receberam a certidão de nascimento no primeiro ano de vida caiu para 1% em 2014, o que indica a erradicação do sub-registro civil de nascimento no Brasil. Em 2004, a taxa de crianças sem o documento era de 17%..

Casos de divórcios, inventários e separações judiciais consensuais resolvidos nos cartórios somaram 1 milhão de processos a menos no Judiciário, desde 2007, beneficiando cerca de 3 milhões de pessoas. R$ 2,3 bilhões não foram gastos pelo erário público com o ingresso dessas ações em juízo.

Desta sorte, ao permitir que a atividade notarial e de registro funcione como uma alternativa ou complementariedade em determinadas áreas tradicionalmente de competência judicial, procura-se tornar a resolução dos conflitos mais rápida, mais barata e mais acessível, com a proteção do direito, da publicidade e da legalidade.  

Na tentativa de colaborar com o trabalho dos registradores civis do Brasil, editamos em 16/06/2015, o Provimento 46 que revogou o Provimento 38 de 25/07/2014 e dispôs sobre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC.

Esta Central, em síntese, congrega toda a base de dados de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, ausências e interdições lavradas em todo o território nacional, permitindo a localização de assentos em tempo real e a solicitação de certidões eletrônicas e digitais entre cartórios e entre cartórios e o Poder Judiciário.

Acreditamos que a interligação entre os cartórios de registro civil das pessoas naturais, o Poder Judiciário e os órgãos da Administração Pública atenderia aos interesses públicos, à racionalidade, à economicidade e à desburocratização da prestação dos serviços correspondentes.

Seguindo o mesmo escopo, após consulta pública da minuta do projeto, em 18/06/2015 foi editado o Provimento 47, que estabelece diretrizes para o sistema de registro eletrônico de imóveis.

Também após consulta pública, editamos o Provimento 48, de 16/03/2016, que estabelece diretrizes gerais para o sistema de registro eletrônico de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas, para permitir o compartilhamento e a integração, em nível nacional, dos dados e informações dos cartórios que possuem essas atribuições.

Por fim, considerando que a implantação do sistema de registro eletrônico para todas as atribuições de registro e notas possibilitará a realização do trabalho das serventias extrajudiciais de forma remota, com uso de tecnologias de informação e comunicação, a Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento 55, de 21/06/2016, facultou aos responsáveis pelos cartórios, titulares ou interinos, definirem atividades que seus funcionários possam realizar fora das dependências físicas das serventias na modalidade de teletrabalho.

Acredito que a adequação do sistema registral  à nossa realidade atual, se traduz no intercâmbio de informações, por meio eletrônico, entre os ofícios de notas e registro, o Poder Judiciário, a administração pública e a sociedade em geral.

Espero que nossa iniciativa, com a regulamentação da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, aprimore e modernize os serviços dos cartórios de Registro Civil, a fim de proporcionar maior segurança no atendimento aos usuários, e represente uma conquista de racionalidade, de economicidade e de desburocratização dos serviços.

Por fim, registro, que louvo o empenho e a dedicação dos nossos registradores civis, e sinto-me realizada por ter colaborado, ainda que por curto período de tempo, para a facilitação do trabalho dos registradores civis do país.

Hoje, de volta à jurisdição no Superior Tribunal de Justiça, tenho a certeza que, vocês, registradores civis do Brasil, são e serão, protagonistas do avanço da desjudicialização e da efetiva prevenção da instauração de litígios.

Fonte: Arpen – Brasil | 24/09/2016.

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Cartórios emitem mais de 2 mil CPFs a bebês em um mês em Alagoas

A ação é uma parceria entre a Receita Federal e Arpen-AL

Convênio firmado, no início de agosto, entre a Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/AL) já resultou na emissão de 2.192 CPFs na Certidão de Nascimento de recém-nascidos.

Segundo o presidente da Arpen, Cleomadson Abreu Figueiredo Barbosa, o resultado é muito positivo. “Todos os pais têm expressado uma satisfação muito grande com essa forma rápida de obter o CPF de seus filhos e, por conta disso, poder inclui-los em programas sociais sem mais perda de tempo. A satisfação também é igual entre os cartórios que já estão prestando o serviço”, afirmou.

Barbosa estima que, em breve, quando todos os 137 cartórios do estado estiverem integrados a essa nova sistemática, cerca de quatro a cinco mil CPFs serão emitidos, mensalmente, na Certidão de Nascimento. Atualmente, 27 cartórios de Alagoas já estão emitindo o CPF.

Para o delegado da Receita Federal em Maceió, Plínio Feitosa, a emissão do CPF na Certidão de Nascimento representa uma parceria em que todos ganham. “Ganha a Receita por reduzir o risco de fraude, ganham os cartórios por agregarem mais um serviço, e ganham, principalmente, os pais que agora podem obter o CPF dos seus recém-nascidos sem a necessidade de se deslocarem a uma conveniada e, ressalte-se, sem custo”.

Fonte: Arpen/Brasil – Delegacia da Receita em Alagoas | 23/09/2016.

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MG: Recivil divulga Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária de Eleições para o quadriênio 2016 a 2020

A Assembleia será realizada no auditório do Recivil, no dia 1° de outubro de 2016, sábado, as 9h30min, em primeira convocação

Ficam os senhores oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais convocados para a Assembleia Geral Extraordinária de Eleições a se realizar no dia 1° (primeiro) de outubro de 2016, sábado, as 9h30min (nove horas e trinta minutos), em primeira convocação, com a maioria dos filiados ou associados em condições de voto, e as 10h00 (dez horas), em segunda e última convocação, com qualquer número de pessoas presentes.

A Assembleia Geral Extraordinária de Eleições será realizada no auditório do Recivil, na Avenida Raja Gabaglia, nº 1.686, 2º andar, bairro Gutierrez, Belo Horizonte, Minas Gerais.

A Assembleia tem como objetivo escolher os novos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, em processo eleitoral com início as 10h00 (dez horas) e término as 15h00 (quinze horas).

Conforme o estatuto do Sindicato, o Edital de Convocação foi publicado em jornal de grande circulação, o Estado de Minas, no dia 23 de setembro de 2016, sexta-feira.

Veja abaixo a publicação.

Clique aqui e veja o Edital de Convocação assinado pela Junta de Interventores do Recivil.

Fonte:  Recivil | 23/09/2016.

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