Loja online da Anoreg-BR disponibiliza vários exemplares aos notários e registradores

Associados terão vantagens.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) possui novos exemplares para a categoria em sua loja virtual. O e-commerce tem o objetivo de disponibilizar aos notários e registradores livros, cursos e outros produtos com rapidez, qualidade e melhor preço do mercado.

A loja foi idealizada com o objetivo de facilitar a vida dos notários e registradores e demais interessados em conhecer a atividade.

O ambiente online é todo interativo e o cliente pode acessar o conteúdo dos produtos de forma simples e direta.

Para acessar a loja, o cliente precisa se cadastrar e navegar pelo site.

O endereço é o:  www.lojaanoreg.com.br.

Mais informações: (61) 3323-1555; Ramal 222.

Fonte: Anoreg/BR | 21/08/2017.

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TJPA: Sistema eletrônico unifica registro de imóveis

Facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário do Pará, a administração pública e o público em geral é o principal objetivo do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis do Estado do Pará (SREI), instituído nesta sexta-feira-18, por meio de Provimento Conjunto das Corregedorias de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana de Belém e das Comarcas do Interior do Estado, assinado pelo corregedor da Capital, desembargador José Maria Teixeira do Rosário; e pela corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Vania Fortes Bitar.

O sistema será operacionalizado pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis  do Estado do Pará (CRI-PA), criada em plataforma única e integrada por todos os oficiais de registros de imóveis para o armazenamento, a concentração e a disponibilização de informações, além da efetivação das comunicações obrigatórias sobre os atos praticados nos registros de imóveis, com a prestação dos serviços de forma eletrônica e de forma integrada.

O SREI oferecerá diversos serviços on-line como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros. O sistema deve ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de imóveis de cada estado e do Distrito Federal, conforme prevê o Provimento n. 47/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O intercâmbio de documentos e informações está a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados em cada uma das unidades da federação.

O desembargador José Maria Teixeira do Rosário, corregedor da Capital, ressaltou o papel da cibernética na atualidade e da necessidade de adequação aos sistemas que permitem celeridade e prestação jurisdicional. Além disso, agradeceu o empenho do magistrados e servidores envolvidos no planejamento e organização do serviço no Estado do Pará.

Corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Vania Fortes Bitar destacou que o registro de imóveis é uma extensão da Justiça, com a função de gerar e manter, por meio da memória permanente, os atos jurídicos relativos aos bens imóveis, sendo que as anotações nele existentes conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia a sua prática.

A certidão de matrícula do imóvel expedida em formato eletrônico agiliza o trâmite na documentação imobiliária, evitando o deslocamento do usuário até o cartório de registro de imóveis. A certidão terá a mesma validade jurídica da tradicional retirada no cartório e constitui prova em juízo ou fora dele, podendo ser utilizada para lavratura de escrituras públicas, contratos de financiamento imobiliário e documentos públicos e particulares em geral. Também poderão ser expedidas, por meio eletrônico, certidões de registro auxiliar como pacto antenupcial, cédula de crédito rural e convenção de condomínio.

Após a assinatura, o 1º oficial de registro de imóveis de Ribeirão Preto (SP), Frederico Jorge Vaz de Figuereido Assad, ministrou palestra sobre a estrutura e a perspectiva do SREI e sua implantação no Estado, juntamente com o gerente de tecnologia da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Fábio Marques Costa.

Assad explicou que o Pará integrará a lista de oito Estados que já instituíram o sistema eletrônico no registro de imóveis, como São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Maranhão e Tocantins, além do Distrito Federal. Ele enumera os benefícios do sistema eletrônico.

“Primeiro, você tem maior segurança, uma vez que dados físicos podem ser perdidos e os digitais têm a capacidade de replicação e guarda mais efetiva. Tem o benefício da rapidez, o que poderia ser feitas de forma manual, hoje pode ser feita de forma eletrônica. O próprio Provimento do Pará prevê a expedição de uma certidão em até 4 horas e recebendo no seu lar. Tem ainda o benefício da efetividade da Justiça, uma vez que uma ordem de penhora vai ser recepcionada automaticamente até o final do dia, protocolada no cartório e vai ser respondida em meio eletrônico sem precisar emitir ofício em papel, colocar nos Correios, esperar a recepção, protocolar, expedir o documento em papel. Esses são os benefícios imediatos”, detalhou o Frederico Assad.

As Comarcas de Belém, de 2º entrância e de 1 entrância têm prazos específicos, que variam de 30 dias a 1 ano, para a instalação de serviços de Ofício Eletrônico, Penhora On-line, Certidão Eletrônica, Pesquisa Eletrônica de Bens e Direitos, Matrícula On-line, Acompanhamento Registral On-line, Monitoramento de Matrícula, Protocolo Eletrônico de Títulos, Intimação e Consolidação, Cadastro de Regularização Fundiária, Repositório Confiável de Documento Eletrônico e Correição On-line, conforme o normativo que regula a instalação do sistema, com publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

A assinatura ocorreu no auditório da Escola Superior da Magistratura (ESM) do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), com a presença da diretora geral em exercício, desembargadora Elvina Gemaque Taveira, e do vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Pará (Anoreg-PA), Cleomar Carneiro de Moura.

Fonte: TJPA | 18/08/2017.

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TJSP: TÍTULO DE CRÉDITO. Letra de câmbio. Ação de cancelamento de protesto cumulada com indenização por danos morais. A responsabilidade do tabelião depende de comprovação de que agiu com culpa, estando sujeito a uma análise formal do título de crédito apresentado pelo credor a protesto. Título formalmente em ordem. Recurso não provido.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 0003628-45.2010.8.26.0584 – São Pedro – 11ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Gilberto dos Santos – DJ 04.07.2017

Fonte: INR Publicações.

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