CNJ: RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. MANUTENÇÃO DE TABELIÃO EM SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. REMOÇÃO. PROVIMENTO SEM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. NÃO CABIMENTO.

Recurso administrativo – Pedido de Providências – Manutenção de tabelião em serventia extrajudicial – Remoção – Provimento sem concurso público – Impossibilidade – Modulação de efeitos – Não cabimento – 1. A submissão do tabelião a concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais por provimento derivado (remoção) a partir da vigência da Constituição Federal de 1988 – 2. Na hipótese de remoção sem concurso público e de extinção da serventia de origem da qual o tabelião era titular, é incabível a modulação dos efeitos da decisão que declara a nulidade dessa remoção, devendo o removido suportar os ônus do ato irregular – 3. Recurso administrativo desprovido.

Para acessar o inteiro teor, clique aqui.

Fonte: INR Publicações | 22/08/2017.

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ARPEN/SP ANUNCIA A CRIAÇÃO DA REVISTA JURÍDICA REGISTRANDO O DIREITO

Publicação será coordenada pelo juiz de Direito de São Paulo Alberto Gentil de Almeida Pedroso

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) anuncia a criação da revista jurídicaRegistrando o Direito. O projeto, que está em fase de desenvolvimento, tem como objetivo fomentar o estudo do direito aplicado à atividade extrajudicial, notadamente ao Registro Civil.

A publicação, que será eletrônica e bimestral, é fruto de uma parceria com o juiz de Direito de São Paulo Alberto Gentil de Almeida Pedroso, que será responsável pela coordenação do projeto.

“Este será um canal acadêmico jurídico de reflexão do Direito aplicado ao Registro Civil das Pessoas Naturais. É imprescindível fomentarmos novas ideias e boas práticas. Porque ao compartilharmos conhecimento, sem dúvida, também agregaremos conhecimento. É indispensável à participação de todos os associados da Arpen/SP e demais convidados neste grande projeto. A evolução da jurisprudência administrativa e jurisdicional passa obrigatoriamente por um pensar do Direito”, afirmou Gentil.

A revista Registrando o Direito contará com artigos, informações sobre decisões jurisprudenciais e entrevistas voltadas ao Registro Civil e aos Registradores. Artigos e sugestões de pauta podem ser enviados para albertogentil@registrocivil.org.br.

Fonte: Arpen/SP | 22/08/2017.

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Anoreg-BR realiza primeira reunião mensal com a nova diretoria

No último dia (08/08) foi realizada a reunião mensal da Diretoria da Anoreg-BR. O Presidente, Cláudio Marçal Freire, abriu os trabalhos e convidou o diretor-geral, Ubiratan Guimarães, para secretaria-lo e ler a pauta do dia que abordava os seguintes temas: Assessoria da Comunicação; deliberação sobre as contribuições das Anoregs estaduais e dos Institutos Membros; breve posicionamento sobre assuntos jurídicos, parlamentares e da secretaria executiva e assuntos gerais.

O presidente iniciou a reunião convidando a assessora de imprensa, Larissa Luizari, para expor as possíveis ações que serão realizadas pela assessoria de comunicação.

A presidente da Anoreg-CE, Helena Borges, mostrou aos diretores o estudo realizado em cima do planejamento estratégico que foi apresentado no decorrer deste ano.

Em seguida, o assessor jurídico, Dixmer Vallini, comentou sobre os processos que vem sendo discutido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as respostas em que a Anoreg-BR vem encaminhando ao CNJ, já foram respondidos seis ofícios e encaminhado ao conselho. Um ofício específico do CNJ em que é solicitado a manifestação da Anoreg-BR sobre como será desenvolvido o operador de registro de imóveis eletrônicos. Foi decidido em reunião que o Instituto Membro responsável IRIB participará da elaboração do projeto e a Anoreg-BR delibera e encaminha às Anoregs estaduais e ao aprovar enviará ao conselho.

O parlamentar, Augusto Nardelli comunicou sobre os projetos em andamento no Congresso Nacional, a PEC 411 está em pauta para admissibilidade de voto do relator favorável. Já  a PEC 776, que estabelece novas regras para o registro de nascimento de crianças pelos cartórios e autoriza que o registro do nascimento das crianças, sejam feitos nas cidades onde os pais moram mesmo que as crianças tenham nascido em hospitais ou maternidades de outros município consta na pauta do Plenário do Senado Federal.

Foi informado em reunião pela presidente da Anoreg-BA, Marli Trindade, que a juíza Carla Constantino entrou em contato para convidar a Anoreg-BR para participar do Encoge e escolher um tema de interesse. O evento será realizado em Salvador, no dia 26 de outubro.

Fonte: Anoreg-BR | 22/08/2017.

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