CNJ: RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. MANUTENÇÃO DE TABELIÃO EM SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. REMOÇÃO. PROVIMENTO SEM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. NÃO CABIMENTO.


  
 

Recurso administrativo – Pedido de Providências – Manutenção de tabelião em serventia extrajudicial – Remoção – Provimento sem concurso público – Impossibilidade – Modulação de efeitos – Não cabimento – 1. A submissão do tabelião a concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais por provimento derivado (remoção) a partir da vigência da Constituição Federal de 1988 – 2. Na hipótese de remoção sem concurso público e de extinção da serventia de origem da qual o tabelião era titular, é incabível a modulação dos efeitos da decisão que declara a nulidade dessa remoção, devendo o removido suportar os ônus do ato irregular – 3. Recurso administrativo desprovido.

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Fonte: INR Publicações | 22/08/2017.

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