TJ/AM e SSP firmam acordo para emissão de RG e CPF a crianças em situação de acolhimento

Medida alcançará, também, menores infratores que cumprem medidas socioeducativas.

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), desembargador Flávio Pascarelli e o secretário de Estado de Segurança Pública e vice-governador do Estado, Bosco Saraiva, assinaram nesta quinta-feira (22) um acordo de cooperação técnica por meio do qual as duas instituições conjugarão esforços para garantir a emissão de RG e CPF para crianças e adolescentes em situação de acolhimento e para menores infratores que cumprem medidas socioeducativas.

O acordo de cooperação consolida o projeto “Legal! Tô documentado”, instituído no ano de 2016 pelo TJ/AM, por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (COIJ) e que no espaço de dois anos já beneficiou mais de 200 crianças e adolescentes na Comarca de Manaus, com a expedição desses documentos.

A assinatura do acordo de cooperação foi prestigiada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), desembargador Yedo Simões; a magistrada coordenadora da Infância e da Juventude (COIJ), juíza Rebeca de Mendonça Lima; o presidente da Associação Amazonense de Magistrados (Amazon), juiz Cássio Borges; a vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), Adriana Lo Presti Mendonça e o titular da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Arthur César Zalute Lins.

Conforme o desembargador Flávio Pascarelli, o acordo trará benefícios concretos às crianças e adolescentes alcançados pelo projeto, que tem o objetivo de minimizar a burocracia na emissão dos documentos e assegurar um direito constitucional.

Para o secretário Bosco Saraiva, ao alcançar os adolescentes infratores, a medida alinha-se às políticas de segurança pública, estipuladas pelo Governo Estadual. “Para combater a violência e a criminalidade estamos reestruturando as forças policiais, tanto da Polícia Civil quanto da Polícia Militar, mas é importante lembrar que há um estágio anterior (ao da intervenção ao crime). Estágio este em que criamos alternativas para prevenir problemas futuros. Nesse sentido, assegurar a documentação aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas é medida imprescindível. A parceria com o Judiciário é fundamental para que os acordos de cooperação estejam sempre ativos”, afirmou.

Abrangência

A coordenadora da Infância e da Juventude, juíza Rebeca de Mendonça Lima, salientou a abrangência da iniciativa informando que o convênio deve beneficiar, inicialmente, mais de 1.200 crianças e adolescentes. “Estimamos que 200 crianças e adolescentes acolhidas nos 11 abrigos de Manaus sejam contempladas e aproximadamente 1.000 – dentre as que cumprem e as que podem vir a cumprir medidas socioeducativas – sejam alcançadas pelas ações do convênio”, afirmou.

A magistrada citou que a parceria com o Estado é fundamental para que o TJAM, por meio da COIJ, alcance seus objetivos e acrescentou que a providência documental contribuirá com duas frentes de trabalho desenvolvidas pelo Poder Judiciário. “A primeira delas facilitando a vida e o trâmite processual das crianças e adolescentes em situação de risco que, hoje, vivem em abrigos; e a segunda, favorecendo o devido acompanhamento dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas e seus respectivos processos judiciais”, frisou a magistrada.

Conforme previsto no convênio, os RG’s e CPF’s devem ser disponibilizados sem custo algum aos beneficiados e a operacionalização das expedições serão facilitadas por providências que minimizem a burocracia em mutirões de atendimento, os quais deverão ser realizados nos abrigos (no caso das crianças e adolescentes acolhidos) e com intermédio dos Centros de Referência de Assistência Social-CRAS (no caso dos menores infratores).

Políticas de Inclusão

Para o presidente da Associação Amazonense de Magistrados, juiz Cássio Borges, o acordo de cooperação tem um papel social “No sentido em que favorece com a implantação de políticas públicas de inclusão da juventude marginalizada pela desigualdade social. Apoiamos, portanto, estas iniciativas do TJAM que vão ao encontro do papel que a Justiça tem na estrutura governamental do Estado brasileiro”, pontuou.

O secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Arthur César Zalute Lins, acrescentou que a parceria dos Poderes Judiciário e Executivo contribuirá para o resgate da cidadania de crianças e adolescentes “podendo, com as devidas documentações, participar, como cidadãos, de uma vida em prol da sociedade”.

Pelo acordo de cooperação, além do TJAM e da SSP participarão da parceria técnica, pelo Poder Executivo, o Instituto de Identificação Anderson Conceição de Melo e a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Fonte: Anoreg/BR – TJAM | 23/02/2018.

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Corregedor-geral baixa Portaria para cumprimento das Metas do CNJ em 2018

A Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba (CGJPB) determinou medidas para cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2018, sob sua fiscalização. O objetivo é obter o levantamento das dificuldades enfrentadas pelas unidades para o alcance das metas e recomendar as possíveis soluções. O procedimento será executado conforme a Portaria Normativa nº 01/2018, publicada no Diário da Justiça eletrônico desta quinta-feira (22).

Ao assinar a Portaria, o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Aurélio da Cruz, levou em consideração a necessidade de acompanhamento das metas nacionais e a responsabilidade dos gestores das referidas unidades em envidar esforços para o pleno cumprimento dos objetivos assumidos pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba.

O Órgão Correicional considerou, também, o último relatório de acompanhamento das Metas do CNJ, que informa que 195, 92 e 90 unidades jurisdicionais ainda não deram cumprimento às de nº 2, 4 e 6/2018/CNJ, respectivamente.

Por esta razão, o corregedor-geral determinou que as referidas unidades, no prazo de 15 dias, procedam da seguinte forma: informe à Corregedoria as medidas concretas que estão sendo adotadas na unidade jurisdicional para cumprimento integral das referidas metas, até o termo final estabelecido (31/12/2018); esclareça se todas as medidas técnicas estabelecidas na cartilha do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, encaminhada por malote digital, foram efetivamente adotadas na unidade jurisdicional; e solicite diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça o auxílio necessário ao cumprimento efetivo das metas nº 02, 04 e 06/2018/CNJ, até seu prazo final, comunicando o fato à CGJPB.

Na Portaria, também consta determinado que as unidades selecionadas informem, no prazo de 15 dias, a quantidade de processos que se encontram prontos para sentença e que a atualização do Portal de Metas (www.tjpb.jus.br/intranet/metas-cnj/), no tocante às metas nº 02, 04 e 06/2018/CNJ, seja efetivada quinzenalmente, até ulterior deliberação.

A Corregedoria ainda orienta aos Magistrados que se mantenham alinhados com as metas do Poder Judiciário, traçadas sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça.

As unidades judiciárias estão indicadas no relatório do Portal de Metas disponibilizado na intranet do site do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Descrição das Metas –
Meta 01/CNJ – Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;
Meta 02/CNJ – Identificar e julgar até 31/12/2018, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2014, no 1º Grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2015 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais;
Meta 04/CNJ – Identificar e julgar até 31/12/2018, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas aos crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31/12/2015, em especial aos de corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão;
Meta 06/CNJ – Identificar e julgar até 31/12/2018, 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2015 no 1º Grau de jurisdição, onde se restringe a atuação desta Corregedoria da Justiça, a teor do art. 2º, I, da Resolução n. 24/2012, da Presidência do TJPB

Por Gabriella Guedes

Fonte: TJPB | 22/02/2018.

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Projeto permite que pessoa que necessite de curatela a solicite judicialmente

Hoje a curatela é chamada no Código Civil de interdição, e a pessoa a ser interditada não tem legitimidade para fazer a solicitação

Tramita na Câmara projeto de lei (9234/17) que inclui a pessoa que necessita de curatela – como portadores de enfermidades, embriagados habituais, viciados em tóxicos e portadores de deficiência – como legitimado a solicitar judicialmente o instituto de proteção.

“O maior interessado em receber a proteção dispensada por meio da curatela é o próprio incapaz ou portador de deficiência”, justifica o autor da proposta, deputado Célio Silveira (PSDB-GO). “Como não permitir que ele dê início ao processo?”, questiona.

A curatela é o encargo conferido judicialmente a uma pessoa para que, como curador, cuide dos interesses de alguém que não possa administrá-lo, conforme os limites legais. Hoje, o instituto é chamado no Código Civil (Lei 10.406/02) e no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) de interdição – termo que, na visão de Silveira, é “estigmatizante”.

O projeto muda todos os artigos nessas leis que tratam do tema, atualizando o nome do instituto para “curatela”, harmonizando-as com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15). Além disso, o texto também propõe algumas inovações.

Papel do Ministério Público
Além de instituir a possiblidade de o interessado solicitar a curatela, a proposta prevê que, para a escolha do curador, o juiz levará em conta a vontade e as preferências do curatelado. O texto confere ainda ao Ministério Público (MP), em regra, a legitimidade ampla para a promoção do processo que define os termos da curatela.

Hoje, a interdição, segundo o Código de Processo Civil, pode ser promovida pelo MP, mas não de forma ampla, e sim restrita ao caso de doença mental grave daquele que necessita de curatela. Ainda assim, em se tratando de doença mental grave, o MP só pode promover o processo que define a curatela se os demais legitimados não existirem ou não promoverem a interdição, ou, se existindo, forem incapazes.

“Há nitidamente uma restrição na atuação do Ministério Público, que, por excelência, segundo mandamento constitucional, é a instituição responsável pela defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, afirma Silveira. “Com essa previsão, o MP não pode promover processo para definir a curatela daqueles que estão elencados no Código Civil como incapazes, como os embriagados habituais e os viciados em tóxico”, completa.

Segundo o parlamentar, da forma como está hoje prevista, se esses incapazes não tiverem cônjuge, companheiro, parentes, tutores ou não estiverem abrigados, não há como haver a instituição da curatela. Assim, o projeto confere ao Ministério Público a legitimidade ampla para promoção do processo que define os termos da curatela. A única exceção refere-se, no texto, ao portador de deficiência mental ou intelectual, caso em que a legitimidade do MP será subsidiária, ou seja, se dará quando os demais legitimados não existirem ou não promoverem o processo, ou, se existirem, forem incapazes.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 23/02/2018.

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