O protesto é o grande instrumento de identificação da credibilidade de todos

Ex-deputado federal Regis de Oliveira fala sobre os 20 anos da Lei do Protesto.

Em 2017, particularmente no mês de setembro, a Lei do Protesto nº 9.492 comemorou 20 anos e, desde sua aprovação, as mudanças quanto à recuperação de créditos no País tem evoluído, e sua eficiência é ref letida em vários setores jurídicos, econômicos e sociais.

Na ocasião, o relator incumbido foi o deputado federal, à época, Regis de Oliveira (PSDB/SP). Em parceria com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), o legislador apresentou um substitutivo. A alteração foi sobre a inovação do prazo para extração do protesto e responsabilidade dos delegados de serviço. “Fiz para melhorá-lo e em seguida sustentei sua aprovação, passando a ser a nova lei dos protestos no País”.

Em entrevista ao Jornal do Protesto, o advogado e ex-deputado federal falou sobre a importância do protesto nos dias atuais, o modo que auxilia os tabelionatos e como essa legislação ajuda na prestação de serviços ao cidadão brasileiro.

Jornal do Protesto – Como o senhor vê a importância do protesto hoje?

Regis de Oliveira – O protesto é o grande instrumento de identificação da credibilidade de todos. Garante a seriedade nos pagamentos. Garante a tempestividade dos débitos. Garante a higidez financeira das pessoas. É, enfim, o ponto saudável de encontro entre o adimplente e o inadimplente. Os cartórios estão absolutamente preparados para dar resposta ao mercado financeiro sobre isso.

Jornal do Protesto – De que forma avalia os resultados da lei que ajudou a criar?

Regis de Oliveira – A lei, da qual fui relator, aprovada sem retoques, é essencial para garantir a fluência das relações mercantis. Em estado democrático de direito, a lei se firma como garantidora das boas práticas comerciais. Foi passo importante para disciplinar o cumprimento dos contratos.

Jornal do Protesto – Como a Lei ajuda no dia a dia do cidadão brasileiro?

Regis de Oliveira – A lei de protestos ajuda no sentido de dar tranquilidade ao mercado em relação ao cumprimento futuro das obrigações assumidas. Separa o bom e o mau pagador. Identifica os adimplentes contratuais, credenciando-os para assumirem novos débitos. Garante o financiador, o emprestador, o banqueiro e os bancos que terão certeza, ou quase, no adimplemento das dívidas. Beneficia o cidadão na medida em que os juros dos empréstimos podem ser mais favoráveis. Ajuda a fazer o cadastro positivo ou negativo. Pacifica o mercado de crédito dando maior segurança nas relações jurídicas.

Jornal do Protesto – De que forma a lei auxilia os cartórios de protesto?

Regis de Oliveira – Foi um grande passo dado. Os cartórios de protesto, a partir do advento da lei, ganharam nova credibilidade. Reorganizaram-se. Propiciaram a todos maiores garantias, ao lado da celeridade na extração do instrumento de protesto que se segue à intimação do devedor para pagamento. Pode-se dizer que, hoje, os cartórios estão bastante estruturados e respondendo imediatamente a qualquer alteração legislativa.

Jornal do Protesto – De que forma a lei colabora com os cidadãos?

Regis de Oliveira – Em suma, a lei tem alcance imensurável. De grande utilidade para o País. Os cartórios deram demonstração da prestação de bons serviços. É o que me parece.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 23/02/2018.

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Arquivo Público bate recorde de pedidos de certidão de imigração

Mais de 12 mil pedidos, entre janeiro e dezembro do ano passado foram solicitados; em quatro anos, a procura aumentou 121%.

Em 2017 cerca de 12.400 requerimentos de certidões de imigração foram solicitados ao Arquivo Público do Estado de São Paulo, segundo levantamento realizado pelo Núcleo de Assistência ao Pesquisador da instituição. Em relação a 2016, quando se registraram 9.200 pedidos, o aumento foi de 34%. Na comparação com anteriores, o crescimento foi mais acentuado ainda: 121% para 2014 (com 5.604 pedidos); 62% para 2015 (com 7.652 pedidos). A maioria das pessoas que procura o serviço quer obter o documento para comprovar a entrada de familiares estrangeiros no Brasil e, assim, dar entrada em processo de dupla cidadania.

Esse foi o caminho percorrido por Kervin Welsch, técnico em eletrônica, 28 anos, casado. Descendente de alemães, conta que o bisavô, Lambert, veio de uma cidade próxima de Dusseldorf. Ele revela que antes de tentar obter a cidadania alemã, tentou o Canadá por quase dois anos. Mas encontrou muita dificuldade: “As autoridades canadenses fazem muitas exigências e estabelecem uma regra de pontuação a que o candidato deve se sujeitar – nível de inglês perfeito, experiência em empresa canadense e grau de escolaridade superior. Minha esposa tem curso superior, mas eu não. Depois de dois anos, desisti e resolvi começar do zero, dessa vez a partir do sobrenome do meu avô”.

Welsch conta que, quando começou a pesquisar, pouco sabia sobre o bisavô. E que percorreu “uma verdadeira “via crucis”. Pesquisou comunidades alemãs no Facebook, manteve contato com o Consulado Alemão, descobriu várias regras sobre a concessão da cidadania, e ainda recorreu ao Arquivo Nacional no Rio de Janeiro. “Consegui muita informação no Rio, inclusive a lista de desembarque, o modelo 19 e a cópia do passaporte dele”. Por fim, obteve no Arquivo do Estado os documentos que faltavam. Agora, vai entregar a documentação completa ao Consulado e dentro de 10 meses a 2 anos poderá realizar o caminho de volta do bisavô. “Terei que aguardar ainda um tempinho, mas aprendi muito sobre meus antepassados, coisas que eram desconhecidas pelo meu pai, minha mãe e até pelo meu avô”.

Provas – Para o coordenador Fernando Padula, do Arquivo Público do Estado de São Paulo, os dados demonstram que a crise tem gerado um aumento expressivo de brasileiros querendo buscar melhores oportunidades fora do país. “É uma sensação presente na sociedade”. Os números de Declarações de Saída Definitiva do País recebidas pela Receita Federal comprovam essa sensação. No ano passado, 21.236 pessoas entregaram o documento ante 12.241 em 2014, um aumento de 73%.

As certidões fornecidas pelo Arquivo Público têm finalidade jurídica e são emitidas com base nas listas de desembarque do Porto de Santos nos anos de 1888 a 1978; por meio da pesquisa de entrada de estrangeiros na Hospedaria de Imigrantes entre 1887 e 1978; ou baseadas nas fichas de registro da Delegacia Especializada de Estrangeiros da Capital, órgão de fiscalização de estrangeiros em São Paulo entre os anos de 1939 a 1984.

O serviço é realizado por funcionários especializados que fazem leitura e transcrição paleográfica destes documentos que comprovam a entrada de estrangeiros no Brasil. “As certidões de imigração costumam ser pedidas para iniciar processos de obtenção de dupla cidadania, correções de registro civil, além de processos de naturalização, aposentadoria, comprovação de identidade para venda de imóveis e processos de inventário”, afirma o diretor Aparecido Oliveira, do Núcleo de Assistência ao Pesquisador. Segundo Oliveira, os pedidos de certidão podem ser feitos pela internet por meio do site do Arquivo Público ou presencialmente no andar térreo da instituição. Qualquer cidadão pode realizar a busca e, localizando as informações do imigrante, pode solicitar a certidão. Basta efetuar o pagamento de uma taxa do documento certificado através de uma DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais de SP). “A pesquisa é gratuita e a taxa só é recolhida caso o solicitante tenha interesse na certificação”, lembra Aparecido.

Valéria Santiago, auxiliar de serviço no Arquivo Público de São Paulo, acostumada ao atendimento presencial, lembra que muitas dúvidas podem ser resolvidas por telefone e-mail. “De modo a facilitar e, para não solicitar documentos em excesso, sempre recomendamos aos interessados começar as buscas pelo consulado. Lá, eles informam sobe certidão de casamento, nascimento e óbito, enfim, documentos que comprovam que o antepassado viveu no país”.

Memória do imigrante

Italianos, japoneses, portugueses e diversas outras nacionalidades estão representadas na documentação que registra a entrada de imigrantes no Estado de São Paulo. Com base nesse conjunto documental que está sob a guarda do Arquivo Público (até 2011 era de responsabilidade do atual Museu da Imigração), é possível solicitar três tipos de certidões: Certidões de Desembarque com base nos imigrantes que desembarcaram no Porto de Santos (de 1888 a 1978) ou que deram entrada na Hospedaria dos Imigrantes (entre 1887 e 1978) e as Certidões de Registro, com base nos imigrantes que foram registrados nos órgãos de fiscalização de estrangeiros entre os anos de 1939 e 1984. A Hospedaria dos Imigrantes recebeu mais de 2,5 milhões de pessoas vindas de todo o mundo para se estabelecer em São Paulo, sendo um dos maiores centros de recepção de estrangeiros já existentes no Brasil.

Fonte: INR Publicações – Imprensa Oficial Governo do Estado de São Paulo | 23/02/2018.

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Aprovada abertura de concurso para serviços Notariais e de Registros no RS

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do RS aprovou nessa terça-feira (20/2) abertura de concurso público para outorga de delegação dos serviços Notariais e de Registros do Estado. O certame contemplará as serventias vagas existentes no RS, publicadas no Edital 075/2017-CGJ, e aquelas que vagarem até a data anterior à publicação do mesmo.

A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise Oliveira Cezar, foi a relatora do expediente no COMAG. A magistrada explicou que a medida atende determinação do Conselho Nacional de Justiça. “Não obstante as providências já adotadas nesse sentido, faz-se necessária a autorização desse Colegiado para abertura de novo certame, de modo a dar início efetivo após procedimentos legais para contratação de empresa e adoção de outras medidas tendentes a dar cumprimento à decisão com a publicação de abertura de novo concurso”, considerou a Corregedora.

Também participaram da sessão os Desembargadores Carlos Eduardo Zietlow Duro (Presidente do TJRS), Maria Isabel Azevedo Souza (1ª Vice-Presidente), Almir Porto da Rocha Filho (2º Vice-Presidente), Túlio Martins (3º Vice-Presidente), Giovanni Conti e Ícaro Carvalho de Bem Osório.

Quem são
Fiscalizados pelo Poder Judiciário, os cartórios extrajudiciais têm o objetivo de dar publicidade, autenticidade e segurança aos atos jurídicos. Sob a responsabilidade de tabeliães e registradores concursados, prestam serviços notariais e de registro, como por exemplo: reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, escrituras públicas, registros de compra e venda, registros de nascimento, casamentos e óbito, protesto de títulos, dentre outros.

Em janeiro, notários e registradores aprovados em concurso público aberto em 2013 assumiram a titularidade de 162 serventias extrajudiciais gaúchas. Ao todo, são 265 unidades em atividade em todo o RS.

Fonte: Anoreg/BR | 22/02/2018.

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