Atendimento prioritário para pessoas com TEA


  
 

2º Tabelião de Notas de SP já atende as exigências

Desde 08 de junho de 2018, data em que entrou em vigor a lei nº 16.756, todos os locais com atendimento ao público são obrigados a ter atendimento preferencial a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.

A nova norma também determina que todas as placas de sinalização de atendimento prioritário devam exibir o símbolo que representa a causa. O descumprimento dessa lei pode gerar o pagamento de multa (cerca de R$1.200).

O 2º Tabelião de Notas de São Paulo já oferece atendimento prioritário às pessoas com TEA, além de gestantes, mulheres com bebês ou crianças de colo, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
Confira a determinação da Lei Paulista, na íntegra:

(Lei Estadual n. 16.756/2018, do Deputado Cássio Navarro – PMDB)
Dispõe sobre o dever de inserção do símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA nas placas de atendimento prioritário

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1º – Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Artigo 2º – O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:
I – Advertência por escrito na primeira autuação, pela autoridade competente; e
II – Multa de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs.
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de junho de 2018

Fonte: 2° Tabelião de Notas de São Paulo | 02/08/2018.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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