TJ/PR: Vara Criminal de Pinhais reduz em 20% a redesignação de audiências com o uso do WhatsApp

Desde o ano passado, o aplicativo está sendo utilizado para enviar lembretes a testemunhas e réus sobre datas e horários de audiências

A Vara Criminal de Pinhais obteve resultados expressivos com a implantação do aplicativo Whatsapp. A ferramenta passou a ser usada em novembro de 2017 para enviar lembretes a testemunhas e réus sobre datas e horários de audiências e, com isso, o índice das audiências redesignadas reduziu em 20%.

A iniciativa da magistrada Daniele Miola e dos servidores do Tribunal de Justiça vem otimizando os trabalhos e propiciando facilidades para as partes que recebem instantaneamente as mensagens.

De acordo com a Juíza, após a utilização do Whatsapp a ausência de Policiais, Guardas Municipais, testemunhas e dos próprios réus diminuiu consideravelmente. “As mensagens também se mostram exitosas nos casos em que os destinatários das intimações mudam de endereço e não são localizados pelos Oficiais de Justiça, pois são menos frequentes as alterações de números telefônicos. E, na falta destes, os servidores consultam os sistemas disponíveis (Projudi, DETRAN/PR, SESP/BO’s e SAC24) visando obter números telefônicos para contatos”, destacou.

O aplicativo vem sendo usado também para intimar vítimas de violência doméstica sobre decisões proferidas nos incidentes de medidas protetivas de urgência, conforme previsto na Portaria nº 02/2018 e autorizado pela Corregedoria-Geral da Justiça.

“Esta rotina está acelerando a cientificação das vítimas e, por outro lado, vem reduzindo significativamente a expedição de mandados de intimação a serem cumpridos por Oficiais de Justiça”, afirmou a magistrada.

Efeitos

O uso do aplicativo foi bem recebido por advogados, réus e jurisdicionados em geral, pois agiliza e confere efetividade à prestação jurisdicional e, principalmente, respeita direitos e garantias individuais. Ressalta-se, ainda, que a intimação dos interessados por Oficial de Justiça continua sendo realizada regularmente.

A Juíza Daniele Miola explica que o Whatsapp é uma ferramenta complementar que assegura a realização de atos processuais agendados e tem contribuído significativamente para a efetividade e celeridade da jurisdição.

Fonte: TJ/PR | 14/09/2018.

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TRT/2ª Região: Pedido de devolução da multa de 40% do FGTS configura dano moral

De acordo com a legislação trabalhista, um funcionário dispensado sem justa causa tem direito a receber uma multa de 40% sobre o valor do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), além das respectivas verbas rescisórias. Mas não foi exatamente o que aconteceu com um vendedor de uma concessionária de veículos do ABC Paulista.

Ao ser dispensado, o empregado foi pressionado pela empresa a devolver o valor referente à multa do FGTS. Sentindo-se lesado, ele ajuizou uma reclamação trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) pleiteando, além do pagamento de algumas verbas remanescentes, o reembolso do valor cobrado pela empresa e a indenização por danos morais.

Para comprovar que foi pressionado a devolver o valor, o trabalhador juntou ao processo um pendrive com a gravação de uma conversa em que a diretora de recursos humanos da empresa realizava a cobrança. De acordo com a sentença (decisão de 1º grau) proferida pela juíza Samantha Fonseca Steil Santos e Mello, da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo-SP, “a ré não contesta objetivamente as alegações iniciais, incorrendo em confissão”.

No curso do processo, uma segunda concessionária também passou a figurar como ré, por ter firmado um contrato com a primeira no sentido de assumir todo o seu passivo.

A magistrada condenou as duas empresas (a primeira de forma subsidiária) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, além de determinar a devolução da importância cobrada indevidamente referente à devolução da multa do FGTS (R$ 1.900,00). “Tenho por certo que a postura da ré, a uma por cobrar valores indevidos e, a duas, por fazê-lo de forma ostensiva, é lesiva aos direitos de personalidade do Autor”, argumentou a juíza.

Descontentes com a decisão de 1º grau, as empresas interpuseram recurso ordinário pedindo a exclusão da indenização por danos morais. Elas alegaram que as afirmações do vendedor não eram verdadeiras e que o áudio apresentado se tratava de uma prova ilegítima, já que a diretora de recursos humanos não tinha ciência da gravação.

A 3ª Turma do TRT-2 manteve a indenização de R$ 5 mil arbitrada na sentença, por entender que ficou configurado o dano moral. De acordo com o relatório do juiz convocado Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, “a reparação, além de cumprir uma finalidade de compensação, possui caráter punitivo ao ofensor, devendo inibir ou desencorajar a reincidência”.

O acórdão também afastou a argumentação de prova ilícita: “o autor, na prefacial, a fim de provar sua narrativa, informa que gravou conversa com a diretora de recursos humanos em que esta lhe pressiona a devolver o valor da multa. A ré, em contestação, não impugna especificamente este fato, razão pela qual reputo despiciendos os argumentos de prova ilícita, por ausência de ciência no momento da gravação”.

(Processo nº 1001231-61.2016.5.02.0468)

Fonte: TRT/2ª Região | 18/09/2018.

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ANOREG-MT – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA DA ANOREG-MT (BIÊNIO 2019/2020)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG-MT), no uso de suas atribuições, e considerando o que estabelece o artigo 13, itens 3 e 4 do Estatuto da Instituição,

Convoca a todos os(as) Associados(as) para a Assembléia Geral Ordinária que será realizada no dia 30 (trinta) de novembro (11) do ano de dois mil e dezoito (2018) – sexta-feira, no Auditório da Anoreg-MT, com endereço na Rua Holanda, 47, bairro Santa Rosa, Cuiabá-MT em primeira convocação às 18h, ou caso não haja quórum, às 18h30, com qualquer número de associados, para tratar dos seguintes assuntos:

1. Eleição da nova diretoria que irá gerir a entidade no biênio 2019/2020;

2. Assuntos gerais.

Cuiabá, 18 de setembro do ano 2018.

Niuara Assinatura

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Fonte: Anoreg/MT | 18/09/2018.

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