Receita Federal determina retenção do Imposto de Renda sobre valores do Recompe-MG


  
 

Comissão Gestora iniciará retenção a partir de 20 de outubro.

A Comissão Gestora foi convocada no dia 17 de setembro para uma reunião na Receita Federal do Brasil na qual foi comunicada que os valores recebidos pelos oficiais a título de compensação de atos gratuitos e complementação de renda mínima estão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte.

De acordo com a Receita Federal, os valores recebidos a título de compensação de atos gratuitos e complementação de renda mínima não se sujeitam ao carnê-leão, devendo ser apurados anualmente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) da pessoa física.

Dessa maneira, na apuração do carnê-leão não haverá lançamento dos valores recebidos a título de compensação de atos gratuitos e complementação de renda mínima. Já na Declaração de Ajuste Anual (DAA) da pessoa física caberá aos registradores e notários informarem os valores oriundos do Recompe-MG como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

A Comissão Gestora informa, portanto, que a partir do dia 20 de outubro de 2018 o imposto de renda incidente sobre os valores de compensação de atos gratuitos e complementação da renda mínima será retido na fonte antes do repasse aos registradores e notários mineiros, independente da conta ser de pessoa física ou jurídica.

Fonte: Recivil | 19/09/2018.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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