Divulgado resultado da seleção para respondente de cartório em Israelândia

O Diretor da comarca de Israelândia, Marcos Lopes Filho comunica o resultado da classificação para respondente no Cartório de Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos e Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos da cidade.

No processo seletivo, por exigência de normas do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), foi exigido que os candidatos apresentassem os seguintes requisitos: ser bacharel em Direito com experiência de, no mínimo, dois anos como respondente, suboficial ou escrevente de cartório. Caso não fosse bacharel em Direito foi considerado se o candidato tem experiência de pelo menos 10 anos em cartório.  Na seleção ainda foi examinado se os candidatos não tinham parentesco até o 3º grau com juiz, desembargador ou titular de cartório extrajudicial. Veja o resultado.

Fonte: INR Publicações – TJ/GO.

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TST: Norma coletiva que prevê registro apenas de horas extras é válida

Essa modalidade de registro é chamada de marcação por exceção.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Souza Cruz S.A. e julgou válida a norma coletiva que autoriza a marcação apenas das horas extras realizadas pelo empregado. Segundo o relator, ministro Caputo Bastos, é dever do Tribunal incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir de acordo coletivo, desde que dentro dos limites legais.

Marcação por exceção

O empregado foi dispensado quando exercia o cargo de coordenador de merchandising e alegou na reclamação trabalhista que não recebia o pagamento das horas extraordinárias prestadas. O juízo de primeiro grau, considerando válidas as normas coletivas que dispensam o registro de ponto diário dos empregados e autoriza somente as anotações relativas às horas extras, julgou o pedido improcedente.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) invalidou o instrumento normativo que autoriza a marcação da jornada de trabalho por exceção com fundamento no artigo 74, parágrafo 2º, da CLT. O dispositivo exige a anotação da hora de entrada e de saída nos estabelecimentos com mais de dez trabalhadores.

Eficácia da negociação

Ao examinar o recurso de revista da empresa, o ministro Caputo Bastos, destacou que a Constituição da República reconhece a validade e a eficácia dos instrumentos de negociação coletiva, desde que respeitados os direitos indisponíveis dos trabalhadores. Na mesma linha, o artigo 611-A, inciso X, da CLT autoriza a prevalência das normas coletivas que disciplinam a modalidade de registro de jornada em relação às disposições legais.

O relator entende que a forma de marcação da jornada de trabalho não se insere no rol de direitos indisponíveis dos trabalhadores. Por isso, não vê impedimento na negociação para afastar a incidência do dispositivo que regula a matéria.

Para o ministro Caputo Bastos, a decisão do TRT afrontou o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição. “A negociação coletiva é um instrumento valioso que nosso ordenamento jurídico coloca à disposição dos sujeitos trabalhistas para regulamentar as respectivas relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-2016-02.2011.5.03.0011

Fonte: TST | 24/10/2018.

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TJ/PR: Novo portal facilita acesso à informações sobre os serviços prestados nos cartórios

Para facilitar o acesso à informação sobre os serviços prestados nos cartórios, neste mês de outubro, foi lançado o Portal do Foro Extrajudicial. A nova ferramenta, que pode ser conectada no endereço extrajudicial.tjpr.jus.br, possui inúmeras funcionalidades, como, por exemplo, os endereços e telefones das serventias judicias e o horário de funcionamento de cada uma delas. Apresenta, ainda, a tabela atualizada dos emolumentos, os procedimentos que devem ser adotados para efetuar a solicitação de certidões, o calendário de correição e inspeção no foro extrajudicial, e possibilita um canal para consolidar sugestões e reclamações. Também viabiliza o ingresso nos Portais do Foro Extrajudicial dos demais estados da Federação.

Além disso, contém um banco de dados com decisões do Corregedor da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), possibilita o acesso à jurisprudência do Conselho da Magistratura e aos Atos Normativos. No Portal, os usuários podem também efetuar consultas quanto à validade dos selos das serventias.

Vídeos

A Corregadoria da Justiça do TJPR em parceria com a Escola de Servidores do Tribunal de Justiça do Paraná (ESEJE) inicou um projeto para a produção de vídeos educacionais relacionados aos serviços prestados nas serventias extrajudiciais. A primeira produção audiovisual, que já foi disponibilizada no Portal, teve como foco a importância do registro de nascimento.

A intenção da Corregedoria é disponibilizar outros vídeos ainda este ano, já que o objetivo é fazer com que a informação chegue de forma facilitada ao usuário.

Confira o vídeo.

Foro Extrajudicial

O Foro Extrajudicial é constituído pelos serviços notariais e registrais que visam garantir autenticidade, publicidade, eficácia e segurança dos atos jurídicos. Os cartórios extrajudiciais prestam também serviço como mecanismo auxiliar ao Poder Judiciário, na busca pela prevenção e solução de possíveis litígios.

Fonte: TJ/PR | 24/10/2018.

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