IEPTB/MT: Instituto de Protesto comemora lei que permite a postergação dos emolumentos no Espírito Santo


  
 

A presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), Velenice Dias, comemorou a sanção, pelo governo do Estado do Espírito Santo, da Lei nº 11.028/2019, que permite a postergação do pagamento dos emolumentos do cartório referente ao protesto de títulos e documentos de dívida.

A nova lei, publicada nesta quarta-feira (7 de agosto), entrará em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação. Ela altera a redação do artigo 3º da Lei nº 4847/1993, que passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 3º Os emolumentos serão pagos quando da prestação do serviço, salvo os devidos pelo protesto de títulos e documentos, assim como taxas devidas em decorrência, que serão pagos e recolhidos somente por ocasião da desistência, do cancelamento ou do pagamento”.

“O Espírito Santo é mais um Estado que conseguiu a postergação total do pagamento dos emolumentos do protesto. Mato Grosso é o segundo a conseguir autorização para a postergação e estamos obtendo resultados significativos com essa medida. Graças a ela, estamos firmando muitos convênios, proporcionando a órgãos públicos e empresas privadas condições céleres e vantajosas para recuperação de seus créditos”, pontuou Velenice Dias.

Fonte: IEPTB/MT

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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