TJ/PB: Selo Digital completa cinco anos e a tecnologia está presente em todos os cartórios extrajudiciais da PB


  
 
A plataforma permite mais segurança, transparência e agilidade nos atos cartorários de mais de 500 unidades e a não utilização do Selo Digital constitui ilícito administrativo.

A utilização do Selo Digital já é uma realidade em todos os cartórios extrajudiciais do Estado da Paraíba. Atualmente, mais de 500 serventias usam essa tecnologia, que permite mais transparência, segurança e agilidade na informação dos atos cartorários voltados ao cidadão. A rápida expansão dessa iniciativa foi um dos principais motivos da comemoração dos cinco anos do Selo Digital. O evento aconteceu na manhã desta segunda-feira (12), no auditório do Complexo Judiciário, no Bairro do Altiplano, na Capital, com a presença de várias autoridades, magistrados e servidores do Tribunal de Justiça da Paraíba.

O presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, e o corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca, participaram da comemoração. O Selo Digital é fruto de Projeto de Lei de autoria do Poder Judiciário estadual, aprovado pelos deputados na Assembleia Legislativa da Paraíba e instituído pela Lei Estadual nº 10.132/13. Seu objetivo é aperfeiçoar o sistema de controle administrativo da atividade notarial e registral. O Ato nº 62/2014, da Presidência do TJPB, estabeleceu como obrigatório o uso do Selo.

De acordo com o presidente do TJPB, o Selo Digital representa a tecnologia a favor da  produtividade, eficiência e segurança, permitindo um controle efetivo, por exemplo, do pagamento das taxas extrajudiciais, como também a garantia que o documento está devidamente autenticado, evitando a falsificação em quase 100%. “Fico muito alegre que o Selo Digital foi implantado na minha gestão como corregedor-geral de Justiça. É uma ação irreversível, que se perpetua e deve ser comemorada”, destacou.

Segundo o corregedor-geral, o Selo Digital objetiva o controle administrativo do atos extrajudiciais em todo o Estado. “Tive a grata satisfação de estar na Vice-presidência do Tribunal, à época da implantação do Selo. Na verdade, é um controle que o Poder Judiciário estadual tem sobre esses atos”, informou o desembargador Romero Marcelo.  Pelos dígitos ali impressos, ainda conforme o corregedor, são repassadas várias informações, que permitem a Corregedoria-Geral de Justiça e ao próprio usuário verificar a certificação do ato que foi praticado. “Isso é de extrema importância, já que ampliou o leque de atividades dos cartórios extrajudiciais. A certificação é a grande segurança que tem o usuário. O sistema anterior era arcaico e sujeito a erros”, avaliou.

A não utilização do Selo constituirá ilícito administrativo, sendo considerada falta grave a ser apurada na forma da legislação vigente, sujeitando o titular da serventia às penalidades da Lei Federal nº 8.935/1994, sem prejuízo das sanções civis e criminais.

A juíza-corregedora Silmary Queiroga disse que o Selo Digital consegue contemporizar os atos praticados pelos cartórios extrajudiciais da Paraíba e o serviço recebido pelo cidadão. “O Selo Digital representa uma revolução tecnológica para os serviços extrajudiciais, assim como o Processo Judicial eletrônico (PJe) está revolucionando o Poder Judiciário”, comparou. A magistrada disse que o ato recebe uma numeração de folhas no livro respectivo, sobre a atribuição a qual está sendo prestada (uma procuração, registro de nascimento, certidão de casamento, etc) e também um selo eletrônico com um código alfanumérico. “Com o Selo, todo e qualquer ato recebe um código alfanumérico, que permite ao usuário consultar, pela internet, a validação do referido ato cartorário”, explicou.

O juiz auxiliar da Presidência do TJPB, Meales Melo, informou que cada Selo emitido ostenta uma sequência alfanumérica única, sendo composto por duas partes:  ‘Código do Selo’, constituída por três caracteres alfabéticos e cinco numéricos; e ‘Dígitos Verificadores’, constituído por quatro caracteres alfanuméricos. Por exemplo: ABC12345-X1X2. “Fazendo uma analogia, é como se fosse uma placa de carro, na qual traz todas as características do automóvel, como a cor, marca, ano e fabricante. O número do Selo representa determinado ato e a pessoa tem como verificar, de fato, se aquele documento é verdadeiro e autêntico”, exemplificou. Do ponto de vista tecnológico, segundo o juiz, o Selo Digital já nasceu com que há de mais moderno e efetivo no segmento.

Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg), Germano Toscano de Brito, o Selo Digital traz a certeza e a eficácia que o ato praticado merece. “A segurança é outro fator que caracteriza o Selo, que veio com o viés de favorecer ao usuário, já que o cidadão terá em mãos um número do ato notarial ou de registro e pode fazer uma consulta no site, especificamente, para esse fim, além de ser um meridiano de organização dentro do serviço, ressaltou.

Endereço – O Selo Digital conta com uma página no hotsite da Corregedoria-Geral de Justiça, hospedado no site do Tribunal de Justiça da Paraíba (www.tjpb.jus.br). Na página, a pessoa interessada encontrará todas as informações acerca da ferramenta: O que é o Selo Digital?, a legislação aplicada, notícias sobre o assunto, manuais, entre outras. A busca pode ser feita no portal do TJPB, no link Selo Digital, na parte superior da página principal, ou no link Corregedoria.

Fonte: TJ/PB

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.