CGJ-MG: publica a Tabela de Emolumentos para 2020

PORTARIA Nº 6.278/CGJ/2019

Atualiza, para o exercício de 2020, as tabelas que integram o Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, sobre o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e sobre a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o caput do art. 50 da Lei estadual nº 15.424, de 2004, delega competência administrativa à Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ para a publicação das tabelas que integram o seu Anexo, ao estabelecer que os respectivos “valores […] serão atualizados anualmente pela variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEMG, prevista no art. 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, devendo a Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ – publicar as respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações”;

CONSIDERANDO que, no desempenho dessa competência administrativa-delegada, não cabe à CGJ definir ou redefinir elementos da estrutura tributária e tributos instituídos pela Lei estadual nº 15.424, de 2004, competindo-lhe tão somente dar publicidade “às respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações”;

CONSIDERANDO que o valor da UFEMG para o exercício de 2020 será de R$ 3,7116 (três reais, sete mil cento e dezesseis décimos de milésimos), consoante o disposto no art. 1º da Resolução do Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais nº 5.320, de 22 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a conveniência de ser conferida publicidade administrativa às atualizações das tabelas que integram o Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 2004;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0140045-56.2019.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º As tabelas de Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do caput do art. 50 da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, ficam atualizadas, a partir de 1º de janeiro de 2020, consoante Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2020.

Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2019.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui e veja o anexo da Portaria com as tabelas.

Tabela2020_001

Tabela 2020 - 002

Tabela 2020 - 003

Tabela 2020 - 004

Tabela 2020 - 005

Tabela 2020 - 006

Tabela 2020 - 007

Tabela 2020 - 008

Tabela 2020 - 009

Tabela 2020 - 010

Fonte: Recivil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


TJ/SP: CGJ divulga Relatório de Gestão do biênio 2018/2019

13-12-2019

Na apresentação, CGJ agradece apoio e colaboração.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, encerra suas atividades na Corregedoria-Geral da Justiça no último dia de 2019 e, em 1º de janeiro, assume a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo. No Relatório de Gestão do biênio 2018/2019, Pinheiro Franco expressa que essa prestação de contas é feita não apenas em função do disposto no artigo 28, o Regimento Interno do TJSP, mas “também e principalmente em homenagem a meus pares, como forma de agradecimento pelo apoio e pela colaboração empenhada”.

Segundo ele, com dedicação de corpo e alma, deu continuidade às iniciativas exitosas de seus antecessores e trouxe a vontade de agregar novas conquistas e melhorias, sempre em prol do aprimoramento da primeira instância e, por via de consequência, do Poder Judiciário paulista. “Dei prioridade a atividades voltadas a orientar, aconselhar, dar apoio e traçar metas em prol dos juízes de direito e das unidades judiciais, atividades mais profícuas em resultados.” Para o corregedor, “os desvios de conduta, inevitáveis em órgão de tamanha magnitude, como é a primeira instância do Poder Judiciário de São Paulo, foram enfrentados com a seriedade própria e o rigor necessário para, de um lado, penalizar os faltosos e incentivá-los ao aprimoramento e, de outro, homenagear a retidão de caráter, a dedicação sem limites e o comprometimento integral da imensa maioria dos magistrados que integram os quadros desta Corte”.

O documento apresenta números similares ao tamanho do Judiciário: correições ordinárias, extraordinárias, virtuais e visitas correicionais em 284 unidades judiciais e 77 extrajudiciais; atividades da URPD (Unidade Remota de Processamento Digital), do GTJud 3 (Grupo Técnico de Apoio Judicial), apoio aos juízes de direito, atividades de controle e atividades censórias e melhorias dos serviços extrajudiciais e judiciais, além da atuação institucional.

Íntegra do Relatório de Gestão da CGJ – 2018/2019.

Fonte: Sinoreg/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.